Edição nº 149/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de agosto de 2016
JURACINA LISBOA DA COSTA. Adv(s).: (.). A: IRENE LISBOA DA COSTA MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: DELCIO TEIXEIRA MAGALHAES.
Adv(s).: (.). A: AMADEU PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ANGELINA BENEDITA. Adv(s).: (.). A: DORACI PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A:
ELCI PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: JOSE ANTONIO PEREIRA. Adv(s).: (.). A: ISMENIA PEREIRA COSTA. Adv(s).: (.). A: DARCI PEREIRA
BRAGA. Adv(s).: (.). A: CIRLEI PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: CARMELITA BENEDITA PEREIRA. Adv(s).: (.). A: ADENOR PEREIRA BRAGA.
Adv(s).: (.). A: ALIPIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ADELIA FERREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ANTONIA CLAUDIA PEREIRA BARROZO.
Adv(s).: (.). A: FERNANDO BARROZO. Adv(s).: (.). A: MARIA DE FATIMA BRAGA. Adv(s).: (.). A: JOSE CARLOS PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.).
A: JESUINA FRANCA BRAGA. Adv(s).: (.). A: MARIA DE LOURDES PEREIRA BRAGA DA COSTA. Adv(s).: (.). A: CELIO LISBOA DA COSTA.
Adv(s).: (.). A: MARIA DO CARMO BRAGA. Adv(s).: (.). A: DANIEL ANTONIO VIEGAS. Adv(s).: (.). A: EUGENIA PEREIRA BRAGA DA SILVA.
Adv(s).: (.). A: ABRAAO PAIVA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MARTA INES PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: EDVAN ANTONIO PEREIRA. Adv(s).:
(.). A: JANETE APARECIDA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: NIVIA MARIA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).:
(.). A: DOLORES MAGALHAES BRAGA. Adv(s).: (.). A: MAURICIA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: HENRIQUE TEIXEIRA MAGALHAES.
Adv(s).: (.). A: MELANIO TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: LUZIA LEMES DE ASSIS MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: MAURILA TEIXEIRA
MAGALHAES DE MORAIS. Adv(s).: (.). A: PAULO CESAR TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: ARISTEU TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).:
(.). A: LEONTINA PEREIRA DUTRA. Adv(s).: (.). A: JOAO TEIXEIRA MAGALHAES NETO. Adv(s).: (.). A: MARILENE TEIXEIRA MAGALHAES.
Adv(s).: (.). A: ADELINA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ADELINA PEREIRA BATISTA. Adv(s).: (.). A: JOSE SEVERINO BATISTA. Adv(s).: (.).
A: LIBANIA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal, DF015397 - Jair Esteves Machado Junior, DF028504 - Jose Antonio Goncalves
Lira, DF031136 - Diego Danieli. A: BERNARDO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: MARIA PEREIRA DUTRA. Adv(s).: (.). A: BENEDITO PEREIRA
DUTRA. Adv(s).: (.). A: CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA. Adv(s).: (.). A: ROSALINA DUTRA FERREIRA. Adv(s).: (.). A: TEREZINHA DUTRA
MOREIRA. Adv(s).: (.). A: RODOLFO MOREIRA. Adv(s).: (.). A: MARIA HELENA PEREIRA DUTRA. Adv(s).: (.). A: ANA MARIA DUTRA DA
SILVA. Adv(s).: (.). A: MAURIZIA PEREIRA DUTRA. Adv(s).: (.). A: EDMUNDO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: MARIA HELENA DE SOUZA
BRAGA. Adv(s).: (.). A: NILDA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ANGELINA BENEDITA. Adv(s).: (.). A: JOANA BENEDITA PEREIRA. Adv(s).:
(.). A: DORVALINO BENEDITO ANTONIO. Adv(s).: (.). A: MARIA APARECIDA TEIXEIRA MAGALHAES ANTONIO. Adv(s).: (.). A: ADALBERTO
BENEVENUTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: MARCO ANTONIO MARQUES ATIE. Adv(s).: (.). A: ANA LUCIA MARIANO ALVES ATIE. Adv(s).:
(.). A: MANOEL AUGUSTO CAMPELO NETO. Adv(s).: (.). A: IRIA MARIA AMORIM CAMPELO. Adv(s).: (.). A: MARIA DAS GRACAS CALAZANS.
Adv(s).: (.). Com a devida vênia à opinião da d. magistrada que prolatou a r. decisão ora sob reexame, reputo perfeitamente possível e compatível
com a ordem jurídica o pedido de tutela conservativa de direitos ajustada
consensualmente entre as partes. Ou seja, o que o sr. perito qualifica como "habilitação de crédito" é, na realidade, um arresto cautelar,
necessário ao resguardo do crédito reconhecido pela parte. Em face do exposto, reconsidero a decisão precedente, e defiro a constrição cautelar
dos créditos do perito em relação à parte autora, sobre os benefícios econômicos porventura oriundos desta demanda judicial. A constrição que
se faz aqui é sobre créditos, e não sobre imóveis, razão porque não há que se falar em "habilitação do crédito" junto ao cartório de registros
imobiliários. Por conseguinte, indefiro o pedido de expedição de ofício àquele cartório. O pedido de expedição de ofício ao cartório de notas é
juridicamente impossível, posto que o ofício pretendido importaria em invasão indevida do juízo sobre negócio jurídico particular. Assim, indefiro
também esse pedido. No mais, certifique-se o decurso do prazo para o atendimento à ordem contida na segunda parte do ato de fl. 1787. Publiquese. Brasília - DF, sexta-feira, 05/08/2016 às 12h38. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.129911-9 - Procedimento Comum - A: KM TRANSPORTE ESCOLAR LTDA. Adv(s).: DF030462 - Celso Jose Ferreira.
R: CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL MONT BLANC. Adv(s).: DF039300 - Jose Carlos Vicente Martins. Fls. 173/186. Mantenho a
decisão agravada (fl. 169) por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a informação quanto à atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Int.
Brasília - DF, sexta-feira, 05/08/2016 às 13h30. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.011842-4 - Mandado de Seguranca (civel) - A: ACQUA CERRADO PARK HOTEL LTDA. Adv(s).: DF043313 - Jose Gomes
da Silva Neto. R: SUPERINTENDENTE DE FISCALIZACAO DO IBRAN DF. Adv(s).: DF014586 - Rafael Augusto Alves, - 20160110118424. Em
face do exposto, por não haver qualquer amparo jurídico na pretensão autoral de obstar fiscalização de conformidade perfeitamente legítima,
denego o writ. Condeno o impetrante ao pagamento de custas e honorários advocatícios, no importe de R$ 2.500,00 Brasília - DF, sexta-feira,
05/08/2016 às 13h48. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2009.01.1.197620-3 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas
Calazans, DF013904 - Marco Antonio Marques Atie, DF029982 - Arlete Gomes Nogueira Costa. R: ADALBERTO BENEVENUTO DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF010877 - Lusigracia Siqueira Brasil Tosta, DF038423 - Pedro Henrique Carvalho de Berredo. INTERESSADA: TERRACAP. Adv(s).: (.).
Digam as partes sobre a manifestação da Terracap. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 05/08/2016 às 14h21. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz
de Direito .
Nº 2015.01.1.072989-0 - Usucapiao - A: TAMIM TEIXEIRA MATAR. Adv(s).: DF017514 - Deraldo Cunha Barreto Filho. R: AMILCAR
MODESTO RIBEIRO. Adv(s).: DF035114 - Mateus Leandro de Oliveira, Nao Consta Advogado. A: CARMEM SILVIA SOARES PIRES. Adv(s).:
(.). A: AILTON CUNHA CAMARGOS. Adv(s).: (.). A: INES CARIBE NUNES MARQUES. Adv(s).: (.). R: TERRACAP. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
KIWAMU MAEDA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: PAULO ROBERTO FONSECA. Adv(s).: (.). Anote-se conclusão para julgamento. Brasília - DF,
sexta-feira, 05/08/2016 às 14h26. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.141406-6 - Execucao de Sentenca - A: TERRACAP. Adv(s).: DF026944 - Marcus Vinicius Freitas Barros. R: RONILDO
LIMA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF037909 - Guilherme de Sa Pontes. A: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER. Adv(s).:
DF021485 - Yana Fernandes Medeiros Silva. De ordem, fica a parte credora intimada a retirar o alvará de levantamento expedido no prazo de
cinco dias. Brasília - DF, sexta-feira, 05/08/2016 às 14h28. .
DIVERSOS
Nº 2016.01.1.078563-4 - Restauracao de Autos - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF026164 Vivian Vitali Mendes Rocha. R: ANTONIA RIBEIRO BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RAIMUNDO NONATO ALMEIDA. Adv(s).: (.).
Aguarde-se o transcurso do prazo da decisão de fl. 401. Forme-se novo volume. Brasília - DF, sexta-feira, 05/08/2016 às 14h31. Carlos Frederico
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