Edição nº 157/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de agosto de 2016
já empreendidas nos autos, desde já defiro a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Expeça-se o edital e publique-se. Apresentado
endereço não diligenciado, expeça-se carta citatória conforme já determinado. Samambaia - DF, quarta-feira, 17/08/2016 às 18h04. Tatiana Iykiê
Assao Garcia,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2015.09.1.024781-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO HONDA S/A. Adv(s).: DF025246 - Nelson
Paschoalotto. R: EDVALDO JUNIO MARTINS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por todas as razões expostas, extingo o processo
sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inc. IV, do NCPC. Custas finais, caso existam, correrão a cargo da parte autora (art. 82, caput,
do NCPC). Não há condenação em honorários advocatícios, já que não angularizada a relação processual. Liberem-se eventuais bloqueios
constantes dos autos. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na
distribuição e demais cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do Eg. TJDFT.
Samambaia - DF, quarta-feira, 17/08/2016 às 18h04. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
DECISÃO
Nº 2016.09.1.001532-7 - Monitoria - A: BRASILIA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF019313 - Ivonete Araujo Carvalho Lima
Granjeiro. R: HUMBERTO CAMELO CAMPOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Especifiquem, as partes, as provas que pretendem
produzir. Caso haja interesse na produção de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas e justificar a necessidade cada oitiva. No caso
de interesse na produção de prova pericial, deverão indicar a modalidade, o objeto, os quesitos bem como eventuais assistentes técnicos. Prazo:
5 (cinco) dias, tudo sob pena de preclusão. Ademais, manifeste-se a parte ré acerca do documento juntado à fl. 60. Samambaia - DF, quartafeira, 17/08/2016 às 18h07. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2016.09.1.013925-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Adv(s).:
DF035714 - Raissa Rocha Nery. R: DYOGO ELLYSON SOUZA CRUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Pelos motivos expostos, rejeito os
embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada. INTIME-SE a parte autora para prosseguir nos termos item "3" da decisão de fl.
36. Publique-se. Intimem-se. Samambaia - DF, quarta-feira, 17/08/2016 às 18h16. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2016.09.1.011116-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO FIAT S.A.. Adv(s).: DF034239 - Cristiane Belinati
Garcia Lopes. R: EDIVANI COSTA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Homologo o pedido de desistência da parte autora, para
que produza os seus regulares efeitos e declaro extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Sentença registrada eletronicamente neste ato. Publique-se. Intimem-se. Custas finais, se houver, pela parte autora (art. 90 do
CPC). Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Samambaia - DF, quarta-feira, 17/08/2016 às 18h08. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2016.09.1.003553-8 - Monitoria - A: TAGUATINGA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF019313 - Ivonete Araujo Carvalho
Lima Granjeiro. R: ELSON LOURENCO DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Assim sendo, homologo o acordo havido
entre as partes, para que produza seus regulares efeitos, e quanto aos mesmos, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos
do art. 487, III, "a", do CPC. Honorários já abrangidos pelo acordo. Dispensadas as custas remanescentes nos termos do art. 90 § 3º do CPC.
Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais
cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do Eg. TJDFT. I. Samambaia - DF,
quarta-feira, 17/08/2016 às 18h15. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2010.09.1.006113-9 - Cumprimento de Sentenca - A: JOAO DE SOUZA DAS VIRGENS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: JOAO INEZ BARBOSA DE JESUS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Desentranhe-se o mandado de fls. 280/281, para
cumprimento no endereço indicado na petição de fls. 284/285. Deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar-se sobre eventual ocultação por parte do
requerido, bem como poderá contactar a parte autora para acompanhar a diligência por meio do n° de telefone indicado na petição de fl. 284. À
secretaria para que faça constar do aditamento do mandado a informação supra. I. Samambaia - DF, quarta-feira, 17/08/2016 às 18h15. Tatiana
Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2015.09.1.008634-6 - Procedimento Comum - A: CICERO QUERINO DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF036602 - Rosimeire Carneiro
dos Santos Meneses. R: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. INTIMEM-SE as partes a
se manifestarem sobre os cálculos apresentados pelo contador judicial, requerendo o que entender de direitos, no prazo comum de 05 (cinco)
dias. I. Samambaia - DF, quarta-feira, 17/08/2016 às 18h15. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2014.09.1.004444-3 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO VIDA NOVA - RUA 4. Adv(s).: DF033936 - Patricia da Silva Araujo.
R: OSVALDO DA COSTA FREIRE. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Assim sendo, homologo o acordo havido entre as partes, para que
produza seus regulares efeitos, e quanto aos mesmos, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 487, inciso III, alínea
"b", do NCPC. Honorários já abrangidos pelo acordo. Custas pro rata, nos termos do art. 90º § 2º do CPC Publique-se. Intimem-se. Transitada em
julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe. Sentença registrada
eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do Eg. TJDFT. I. Samambaia - DF, quarta-feira, 17/08/2016 às 18h17. Tatiana
Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2015.09.1.003365-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. Adv(s).: SP273843 - Jose
Carlos Van Cleef de Almeida Santos. R: MCS LOCACAO TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA.. Adv(s).: SP205271 - Elisa Caris de Sousa.
R: BENJAMIM ANTONIO DA SILVA. Adv(s).: (.). Verifico que foram recolhidas as custas referente à fase de cumprimento de sentença, bem como
houve a atualização do débito. À secretaria para que prossiga nos termos do item "4" da decisão de fls. 156/158. I. Samambaia - DF, quarta-feira,
17/08/2016 às 18h17. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
1209