Edição nº 172/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de setembro de 2016
de cobrança para sua residência em momento anterior. Atente-se a parte autora que a multa se presta como meio de coerção à parte adversa
para cumprir determinação judicial, portanto, a partir do momento em que não existe mais a situação irregular combatida pela decisão judicial,
não se pode manter a imposição de multa, quiçá majorá-la. Caberia ao autor requerer esta majoração à época em que a cobrança indevida foi
mantida, passado o momento processual, ocorreu preclusão. Sendo assim, certifique-se o trânsito em julgado da sentença (fl. 442) e arquivemse os autos. Paranoá - DF, sexta-feira, 09/09/2016 às 15h51. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2010.08.1.004800-9 - Embargos de Terceiro - A: SEBASTIAO MONTEIRO DE SOUZA. Adv(s).: DF032216 - Cleyton Lopes de
Oliveira. R: AMELIA MOREIRA TAITSON. Adv(s).: DF016434 - Avay Miranda. Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração
e mantenho a Sentença embargada. Intime-se. Após preclusão, traga os autos para recebimento do recurso de apelação. Paranoá - DF, sextafeira, 09/09/2016 às 15h59. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito .
Nº 2010.08.1.004729-7 - Embargos de Terceiro - A: ELIANA SAWAKO KAWANO. Adv(s).: DF009797 - Sergio Ferreira Viana. R: AMELIA
MOREIRA TAITSON. Adv(s).: DF016434 - Avay Miranda. Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração e mantenho a Sentença
embargada. Intime-se. Paranoá - DF, sexta-feira, 09/09/2016 às 16h02. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito .
Nº 2010.08.1.004797-0 - Embargos de Terceiro - A: ENEAS PENHA DA PENHA. Adv(s).: DF009797 - Sergio Ferreira Viana. R: AMELIA
MOREIRA TAITSON. Adv(s).: DF016434 - Avay Miranda. Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração e mantenho a Sentença
embargada. Intime-se. Paranoá - DF, sexta-feira, 09/09/2016 às 16h. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.08.1.003375-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO S/A. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan. R:
CAPITAL FRIOS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EUSILENE CABRAL ARAUJO SOUSA. Adv(s).:
(.). R: ZILMAR DE SOUSA MATOS. Adv(s).: (.). Em homenagem aos princípios da economia processual e da razoável duração do processo,
autorizo a requisição de informações a todos os sistemas disponíveis neste juízo. Saliento que os sistemas INFOJUD e INFOSEG possuem a
mesma base de dados, portanto, desnecessária a consulta aos dois sistemas. Manifeste-se o autor sobre as respostas encontradas (doc. anexo),
indicando, com precisão e objetividade, em qual endereço pretende ver deferida a citação/intimação do réu/executado. Prazo de 5 (cinco) dias
úteis, sob pena de extinção. Paranoá - DF, sexta-feira, 09/09/2016 às 16h39. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito .
Nº 2015.08.1.003327-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SUL FINANCEIRA. Adv(s).: GO021362 - Margareth de Freitas
Silva. R: GALDINO NERES SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em homenagem aos princípios da economia processual e da razoável
duração do processo, autorizo a requisição de informações a todos os sistemas disponíveis neste juízo. Saliento que os sistemas INFOJUD e
INFOSEG possuem a mesma base de dados, portanto, desnecessária a consulta aos dois sistemas. Manifeste-se o autor sobre as respostas
encontradas (doc. anexo), indicando, com precisão e objetividade, em qual endereço pretende ver deferida a citação/intimação do réu/executado.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Paranoá - DF, sexta-feira, 09/09/2016 às 16h40. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito .
Nº 2016.08.1.003826-3 - Monitoria - A: EXPOFRIO COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA ME. Adv(s).: DF036528 - Diego de
Casrilevitz Rebuelta Neves. R: APARECIDA DA CUNHA MENEZES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em homenagem aos princípios da economia
processual e da razoável duração do processo, autorizo a requisição de informações a todos os sistemas disponíveis neste juízo. Saliento que
os sistemas INFOJUD e INFOSEG possuem a mesma base de dados, portanto, desnecessária a consulta aos dois sistemas. Manifeste-se o
autor sobre as respostas encontradas (doc. anexo), indicando, com precisão e objetividade, em qual endereço pretende ver deferida a citação/
intimação do réu/executado. Prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Paranoá - DF, sexta-feira, 09/09/2016 às 16h40. Fabio Martins
de Lima,Juiz de Direito .
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