Edição nº 172/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de setembro de 2016
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo:
0700084-11.2016.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELE ARAUJO DE OLIVEIRA
RÉU: CLARO S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará foi expedido. De ordem, INTIME-SE a parte requerida para providenciar sua retirada
no sistema ou nesta Secretaria. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 09 de Setembro de 2016 15:44:33.
Nº 0703644-58.2016.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: RODRIGO DA SILVA DE SOUZA. Adv(s).:
DF50328 - ANDERSON JUNIO SANTOS DE LIMA. R: SAN REMO CONSTRUCOES E INCORPORACOES SPE LTDA. Adv(s).: Não Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial
Cível de Taguatinga Número do processo: 0703644-58.2016.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: RODRIGO DA SILVA DE SOUZA RÉU: SAN REMO CONSTRUCOES E INCORPORACOES SPE LTDA S E N T E N Ç A HOMOLOGO,
POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo
EXTINTO o processo, fulcrado no artigo 487 , inciso III, "b" do Código de Processo Civil . Não há custas processuais, nem honorários de advogado,
a teor do disposto no art. 55, caput da Lei 9.099/95. P.R.I. Após, dê-se baixa e arquive-se. BRASÍLIA-DF, 9 de setembro de 2016 12:32:41.
ALVARO LUIZ CHAN JORGE Juiz de Direito
Nº 0705320-41.2016.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JZ BOMBAS INJETORAS EIRELI - ME. Adv(s).:
DF42681 - FERNANDO DA SILVA SANTOS. R: CLARO S.A.. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSCTAG CEJUSC-TAG SENTENÇA Número do processo: 0705320-41.2016.8.07.0007
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JZ BOMBAS INJETORAS EIRELI - ME RÉU: CLARO S.A. Dispensado
o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A parte autora, embora intimada da audiência designada, deixou de comparecer e
de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia. Desta forma, julgo EXTINTO o processo,
sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I da Lei nº 9099/95. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas
processuais, com fundamento no parágrafo 2º do artigo retro citado. Defiro à parte autora o desentranhamento dos documentos que instruem a
inicial, mediante certidão nos autos, após o pagamento das custas. P.R.I. Após, arquivem-se. Taguatinga/DF, 12 de setembro de 2016 15:22:36.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito Substituta
Nº 0700014-91.2016.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: DANIELLY PARENTE MOUSINHO. Adv(s).:
DF25815 - RENATO PARENTE SANTOS. R: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. R: FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA. Adv(s).: DF18116 - ROBERTO DE
SOUZA MOSCOSO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado
Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700014-91.2016.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLY PARENTE MOUSINHO RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA DECISÃO Defiro a gratuidade. Por
tempestivo o recurso de DANIELLY PARENTE MOUSINHO, recebo-o somente no efeito devolutivo (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), porquanto não
declinou o recorrente a situação de dano irreparável a justificar eventual efeito suspensivo ao recurso. Intime-se a parte recorrida para apresentar
contrarrazões em dez dias. Decorrido o prazo, subam os autos à Eg. Turma Recursal, com as homenagens de estilo. BRASÍLIA, DF, 9 de setembro
de 2016 08:49:28. ALVARO LUIZ CHAN JORGE Juiz de Direito
Nº 0700014-91.2016.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: DANIELLY PARENTE MOUSINHO. Adv(s).:
DF25815 - RENATO PARENTE SANTOS. R: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. R: FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA. Adv(s).: DF18116 - ROBERTO DE
SOUZA MOSCOSO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado
Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700014-91.2016.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLY PARENTE MOUSINHO RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA DECISÃO Defiro a gratuidade. Por
tempestivo o recurso de DANIELLY PARENTE MOUSINHO, recebo-o somente no efeito devolutivo (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), porquanto não
declinou o recorrente a situação de dano irreparável a justificar eventual efeito suspensivo ao recurso. Intime-se a parte recorrida para apresentar
contrarrazões em dez dias. Decorrido o prazo, subam os autos à Eg. Turma Recursal, com as homenagens de estilo. BRASÍLIA, DF, 9 de setembro
de 2016 08:49:28. ALVARO LUIZ CHAN JORGE Juiz de Direito
Nº 0705494-50.2016.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MANOEL JOSE BATISTA. Adv(s).: DF45164
- MARIA DA COSTA SANTOS. R: ROSELI ROSA ALVES VERAS. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo:
0705494-50.2016.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL JOSE BATISTA RÉU:
ROSELI ROSA ALVES VERAS S E N T E N Ç A Compulsando os autos, verifico que apesar de ter sido a parte autora intimada para indicar o
endereço da parte ré, aquela se quedou inerte, de modo a faltar à inicial os requisitos do artigo 14, parágrafo 1º, inciso I, da LJE. Ante o exposto,
DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, com fulcro no artigo 14, parágrafo 1º, inciso I, da Lei 9.099/95. Após, dê-se
baixa e arquivem-se. BRASÍLIA-DF, 9 de setembro de 2016 11:54:35. ALVARO LUIZ CHAN JORGE Juiz de Direito
Nº 0703341-44.2016.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LUCIANO DOS SANTOS CUNHA. Adv(s).:
Não Consta Advogado. R: AMPLIMASTER ANTENAS E SERVICOS LTDA - EPP. Adv(s).: DF23788 - JUSCELIO GARCIA DE OLIVEIRA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de
Taguatinga Número do processo: 0703341-44.2016.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
LUCIANO DOS SANTOS CUNHA RÉU: AMPLIMASTER ANTENAS E SERVICOS LTDA - EPP S E N T E N Ç A HOMOLOGO, POR SENTENÇA
IRRECORRÍVEL, o acordo celebrado pelas partes (ID 3381506) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo
EXTINTO o processo, fulcrado no artigo 487 , inciso III, "b" do Código de Processo Civil . Não há custas processuais, nem honorários de advogado,
a teor do disposto no art. 55, caput da Lei 9.099/95. P.R.I. Após, dê-se baixa e arquive-se. BRASÍLIA-DF, 8 de setembro de 2016 17:08:39.
ALVARO LUIZ CHAN JORGE Juiz de Direito
1873