Edição nº 172/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de setembro de 2016
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
DECISÃO
Nº 0720486-23.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: PAMELA SUELEN MOREIRA SOUZA. Adv(s).: DFA4025900 - DEBORA
FERREIRA MACHADO. A: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA. A: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A. Adv(s).: MGA9126300 HUMBERTO ROSSETTI PORTELA, MGA7665300 - LEONARDO BRAZ DE CARVALHO, MGA9046100 - JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA. R:
DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA. R: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A. Adv(s).: MGA9046100 - JULIO DE CARVALHO PAULA
LIMA, MGA7665300 - LEONARDO BRAZ DE CARVALHO, MGA9126300 - HUMBERTO ROSSETTI PORTELA. R: PAMELA SUELEN MOREIRA
SOUZA. Adv(s).: DFA4025900 - DEBORA FERREIRA MACHADO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR3 Gabinete do Juiz de Direito Asiel Henrique de Sousa Número do processo: 0720486-23.2015.8.07.0016 Classe
judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: PAMELA SUELEN MOREIRA SOUZA, DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA
LTDA, DIRECIONAL ENGENHARIA S/A RECORRIDO: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA, DIRECIONAL ENGENHARIA
S/A, PAMELA SUELEN MOREIRA SOUZA DECISÃO Em decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº
2016.00.2.020348-4 foi determinada pelo MM. Desembargador Relator, a suspensão dos processos individuais ou coletivos que tramitam neste
Tribunal versando sobre os seguintes temas, inclusive em relação aos processos do sistema dos Juizados Especiais Cíveis: a) possibilidade de
inversão da cláusula penal em desfavor da construtora, na hipótese de atraso na entrega do imóvel; b) possibilidade de acumular indenização por
lucros cessantes com indenização decorrente cláusula penal nos contratos imobiliários, em caso de inadimplemento da construtora. Dessa forma,
e por se enquadrar o presente processo no tema afetado, dê-se cumprimento à decisão de Sua Excelência, aguardando os autos na Secretaria
da 3ª Turma Recursal, até decisão daquele órgão. Brasília, 10 de setembro de 2016. ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Relator
Nº 0720486-23.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: PAMELA SUELEN MOREIRA SOUZA. Adv(s).: DFA4025900 - DEBORA
FERREIRA MACHADO. A: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA. A: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A. Adv(s).: MGA9126300 HUMBERTO ROSSETTI PORTELA, MGA7665300 - LEONARDO BRAZ DE CARVALHO, MGA9046100 - JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA. R:
DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA. R: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A. Adv(s).: MGA9046100 - JULIO DE CARVALHO PAULA
LIMA, MGA7665300 - LEONARDO BRAZ DE CARVALHO, MGA9126300 - HUMBERTO ROSSETTI PORTELA. R: PAMELA SUELEN MOREIRA
SOUZA. Adv(s).: DFA4025900 - DEBORA FERREIRA MACHADO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR3 Gabinete do Juiz de Direito Asiel Henrique de Sousa Número do processo: 0720486-23.2015.8.07.0016 Classe
judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: PAMELA SUELEN MOREIRA SOUZA, DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA
LTDA, DIRECIONAL ENGENHARIA S/A RECORRIDO: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA, DIRECIONAL ENGENHARIA
S/A, PAMELA SUELEN MOREIRA SOUZA DECISÃO Em decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº
2016.00.2.020348-4 foi determinada pelo MM. Desembargador Relator, a suspensão dos processos individuais ou coletivos que tramitam neste
Tribunal versando sobre os seguintes temas, inclusive em relação aos processos do sistema dos Juizados Especiais Cíveis: a) possibilidade de
inversão da cláusula penal em desfavor da construtora, na hipótese de atraso na entrega do imóvel; b) possibilidade de acumular indenização por
lucros cessantes com indenização decorrente cláusula penal nos contratos imobiliários, em caso de inadimplemento da construtora. Dessa forma,
e por se enquadrar o presente processo no tema afetado, dê-se cumprimento à decisão de Sua Excelência, aguardando os autos na Secretaria
da 3ª Turma Recursal, até decisão daquele órgão. Brasília, 10 de setembro de 2016. ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Relator
Nº 0720486-23.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: PAMELA SUELEN MOREIRA SOUZA. Adv(s).: DFA4025900 - DEBORA
FERREIRA MACHADO. A: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA. A: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A. Adv(s).: MGA9126300 HUMBERTO ROSSETTI PORTELA, MGA7665300 - LEONARDO BRAZ DE CARVALHO, MGA9046100 - JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA. R:
DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA. R: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A. Adv(s).: MGA9046100 - JULIO DE CARVALHO PAULA
LIMA, MGA7665300 - LEONARDO BRAZ DE CARVALHO, MGA9126300 - HUMBERTO ROSSETTI PORTELA. R: PAMELA SUELEN MOREIRA
SOUZA. Adv(s).: DFA4025900 - DEBORA FERREIRA MACHADO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR3 Gabinete do Juiz de Direito Asiel Henrique de Sousa Número do processo: 0720486-23.2015.8.07.0016 Classe
judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: PAMELA SUELEN MOREIRA SOUZA, DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA
LTDA, DIRECIONAL ENGENHARIA S/A RECORRIDO: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA, DIRECIONAL ENGENHARIA
S/A, PAMELA SUELEN MOREIRA SOUZA DECISÃO Em decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº
2016.00.2.020348-4 foi determinada pelo MM. Desembargador Relator, a suspensão dos processos individuais ou coletivos que tramitam neste
Tribunal versando sobre os seguintes temas, inclusive em relação aos processos do sistema dos Juizados Especiais Cíveis: a) possibilidade de
inversão da cláusula penal em desfavor da construtora, na hipótese de atraso na entrega do imóvel; b) possibilidade de acumular indenização por
lucros cessantes com indenização decorrente cláusula penal nos contratos imobiliários, em caso de inadimplemento da construtora. Dessa forma,
e por se enquadrar o presente processo no tema afetado, dê-se cumprimento à decisão de Sua Excelência, aguardando os autos na Secretaria
da 3ª Turma Recursal, até decisão daquele órgão. Brasília, 10 de setembro de 2016. ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Relator
Nº 0720486-23.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: PAMELA SUELEN MOREIRA SOUZA. Adv(s).: DFA4025900 - DEBORA
FERREIRA MACHADO. A: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA. A: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A. Adv(s).: MGA9126300 HUMBERTO ROSSETTI PORTELA, MGA7665300 - LEONARDO BRAZ DE CARVALHO, MGA9046100 - JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA. R:
DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA. R: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A. Adv(s).: MGA9046100 - JULIO DE CARVALHO PAULA
LIMA, MGA7665300 - LEONARDO BRAZ DE CARVALHO, MGA9126300 - HUMBERTO ROSSETTI PORTELA. R: PAMELA SUELEN MOREIRA
SOUZA. Adv(s).: DFA4025900 - DEBORA FERREIRA MACHADO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR3 Gabinete do Juiz de Direito Asiel Henrique de Sousa Número do processo: 0720486-23.2015.8.07.0016 Classe
judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: PAMELA SUELEN MOREIRA SOUZA, DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA
LTDA, DIRECIONAL ENGENHARIA S/A RECORRIDO: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA, DIRECIONAL ENGENHARIA
S/A, PAMELA SUELEN MOREIRA SOUZA DECISÃO Em decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº
2016.00.2.020348-4 foi determinada pelo MM. Desembargador Relator, a suspensão dos processos individuais ou coletivos que tramitam neste
Tribunal versando sobre os seguintes temas, inclusive em relação aos processos do sistema dos Juizados Especiais Cíveis: a) possibilidade de
inversão da cláusula penal em desfavor da construtora, na hipótese de atraso na entrega do imóvel; b) possibilidade de acumular indenização por
lucros cessantes com indenização decorrente cláusula penal nos contratos imobiliários, em caso de inadimplemento da construtora. Dessa forma,
e por se enquadrar o presente processo no tema afetado, dê-se cumprimento à decisão de Sua Excelência, aguardando os autos na Secretaria
da 3ª Turma Recursal, até decisão daquele órgão. Brasília, 10 de setembro de 2016. ASIEL HENRIQUE DE SOUSA Relator
Nº 0720486-23.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: PAMELA SUELEN MOREIRA SOUZA. Adv(s).: DFA4025900 - DEBORA
FERREIRA MACHADO. A: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA. A: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A. Adv(s).: MGA9126300 HUMBERTO ROSSETTI PORTELA, MGA7665300 - LEONARDO BRAZ DE CARVALHO, MGA9046100 - JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA. R:
DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA. R: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A. Adv(s).: MGA9046100 - JULIO DE CARVALHO PAULA
LIMA, MGA7665300 - LEONARDO BRAZ DE CARVALHO, MGA9126300 - HUMBERTO ROSSETTI PORTELA. R: PAMELA SUELEN MOREIRA
SOUZA. Adv(s).: DFA4025900 - DEBORA FERREIRA MACHADO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
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