Edição nº 175/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de setembro de 2016
financeira alegada. Deverão carrear aos autos cópia do contracheque, da CTPS, da declaração de imposto de renda ou extratos bancários dos
últimos três meses relativamente à todos os herdeiros. Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 290, NCPC) Gama - DF,
segunda-feira, 05/09/2016 às 17h22. Gildete Silva Balieiro,Juíza de Direito.
Nº 2010.04.1.010580-9 - Inventario - A: VANI RODRIGUES SOARES. Adv(s).: DF031881 - PATRICIA LEMES RORIZ SILVA. R: BABITA
RODRIGUES SOARES. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DECISAO - Defiro o processamento do inventário conjunto de V. R. S., bem como
a habilitação dos herdeiros por representação V. R. S. e R. R. S. (fls. 173/180). Face o óbito de V. R. S. e a perda de validade da procuração
outorgada às fls. 21, intime-se a inventariante a fim de que regularize a representação processual do herdeiro A. R. S., bem assim para que
retifique as declarações apresentadas, informando a qualificação completa de todos os herdeiros, no prazo de 15 dias. Após, dê-se vista à
Defensoria Pública, inclusive para que requeira o que entender de direito com vistas à localização da herdeira Sebastiana Rodrigues Soares.
Gama - DF, terça-feira, 13/09/2016 às 18h34. Gildete Silva Balieiro,Juíza de Direito 1.
DIVERSOS
Nº 2015.04.1.009067-6 - Inventario - A: MARIA EDINORIA DOS SANTOS BARROS. Adv(s).: DF008564 - NEMESIO SOUSA
BATISTA. R: MARIA CLEOFAS DOS SANTOS SOUSA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. HERDEIROS: MARLI DOS SANTOS SOUSA.
Adv(s).: (.). HERDEIROS: ARLINDO DOS SANTOS SOUZA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS SOUSA. Adv(s).:
(.). HERDEIROS: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS SOUSA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: DOMINGAS ANAIDE DOS SANTOS. Adv(s).: (.).
HERDEIROS: EDMILICIO VOLINES. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ADALIA FIGUEREDO DA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ADELMAR DE TAL.
Adv(s).: (.). HERDEIROS: MARIA JOSE DA SILVA. Adv(s).: (.). DECISAO - Cumpra-se a decisão de fl. 140. Com o retorno dos autos pelas partes,
analisarei o pedido de fls. 142/143. Gama - DF, terça-feira, 13/09/2016 às 14h37. Gildete Silva Balieiro,Juíza de Direito 2 DECISAO - Defiro os
pedidos de fl. 135 e 139. Dê-se vista às partes pelo prazo sucessivo de 5 (cinco) dias. Gama - DF, sexta-feira, 19/08/2016 às 15h52. Gildete
Silva Balieiro,Juíza de Direito 2.
DESPACHO
Nº 2015.04.1.006445-9 - Arrolamento Sumario - A: MARLENE THEODORO DA SILVA. Adv(s).: DF034748 - FABIANO EURÍPEDES
DE SOUSA. R: ALBERTINA CANDIDA DE CARVALHO SILVA e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. OUTROS INVENTARIADOS:
JOSE TEODORO DA SILVA. Adv(s).: (.). DESPACHO - Com vistas à homologação da partilha, intime-se a inventariante a fim de que retifique
as declarações de fls. 162/168, adequando-as à forma do art. 660, NCPC, com a qualificação completa dos herdeiros. Gama - DF, terça-feira,
13/09/2016 às 15h55. Gildete Silva Balieiro,Juíza de Direito 1.
Nº 2016.04.1.002951-4 - Alvara Judicial - A: J.L.D.O.B.. Adv(s).: DF027907 - ADAO RONILDO ALVES. R: N.H.. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. DESPACHO - Face o parecer ministerial de fls. 39/40, visando a melhor proteção dos interesses do incapaz e considerando a
notícia quanto ao trâmite de processo de interdição perante este juízo (autos n. 12314-6/2015), retornem ao Ministério Público a fim de que se
manifeste sobre eventual necessidade de prestação de contas quanto ao valor a ser recebido com a venda do veículo indicado na inicial. Gama
- DF, terça-feira, 13/09/2016 às 14h26. Gildete Silva Balieiro,Juíza de Direito 1.
JULGAMENTO
Nº 2016.04.1.005247-5 - Arrolamento Sumario - A: NORBERTO GONCALVES DE BRITO e outros. Adv(s).: GO019294 - VANILDA
VELOSO DE SOUZA. R: OLIVIA GONCALVES DE BRITO e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: FRANCISCO PEREIRA BRITO.
Adv(s).: (.). A: GILBERTO BRITO DE ALMEIDA. Adv(s).: GO019294 - VANILDA VELOSO DE SOUZA. A: ALDAIRA BRITO DE ALMEIDA
BORGES. Adv(s).: GO019294 - VANILDA VELOSO DE SOUZA. A: MARIA DE FATIMA BRITO. Adv(s).: GO019294 - VANILDA VELOSO DE
SOUZA. A: NAZARETH GONCALVES DE BRITO. Adv(s).: GO019294 - VANILDA VELOSO DE SOUZA. A: ENOC GONCALVES DE BRITO.
Adv(s).: GO019294 - VANILDA VELOSO DE SOUZA. A: LILIAM GONCALVES DE BRITO. Adv(s).: GO019294 - VANILDA VELOSO DE SOUZA.
A: ANDRE LUIZ DE BRITO. Adv(s).: GO019294 - VANILDA VELOSO DE SOUZA. A: DELTON BRITO DE MATOS AQUINO. Adv(s).: GO019294
- VANILDA VELOSO DE SOUZA. A: ROGERIO BRITO DE MIRANDA. Adv(s).: GO019294 - VANILDA VELOSO DE SOUZA. JULGAMENTO É o relatório. DECIDO. Cumpre observar, preliminarmente, que o arrolamento é o procedimento mais adequado em virtude de sua celeridade e
economia, visto que dispensa termos, cálculos do contador e, exceto nos casos de expressa previsão, avaliações. O rito sumário do arrolamento
se realiza pela juntada da partilha amigável com as primeiras declarações e permite o desfecho rápido com a sentença homologatória, ambos os
processos (arrolamento sumário e comum), eliminam fases procedimentais simplificando o procedimento de partilha, como no caso dos autos.
Vieram aos autos os documentos necessários, comprovando a relação de parentesco (fls. 21/62) e a existência dos direitos aquisitivos sobre
os bens (fls. 63). Outrossim, sendo os herdeiros maiores e capazes, não havendo divergência sobre a partilha proposta na petição inicial, a
homologação da partilha se impõe. Em face do exposto, com base no artigo 659 do NCPC, homologo, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha de fl. 10/15, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros. Junte-se aos autos o extrato
colhido via Bancejud, o qual ratifica as informações de fls. 82/86, relativamente ao CPF da falecida Olívia Gonçalves de Brito. Transitada em
julgado a sentença, expeça-se formal de partilha. Após, face os documentos de fls. 64/71, dê-se vista à Fazenda Pública. Custas finais pelos
requerentes, se houver. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Gama - DF, terça-feira, 13/09/2016 às 17h34.
Gildete Silva Balieiro,Juíza de Direito 1.
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