Edição nº 181/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de setembro de 2016
Adv(s).: DF024354 - Sirlene Pereira Lima. fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias requerido por Espólio de Eliane Amaral Barros na petição
ora juntada. Brasília - DF, quinta-feira, 22/09/2016 às 16h44. .
DECISÃO
Nº 2005.01.1.046719-7 - Inventario - A: M.D.S.R.. Adv(s).: DF010391 - Jose Batista da Cruz, DF020294 - Nereida Rosa da Silva Santos.
R: S.R.F.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: D.J.D.C.R.. Adv(s).: DF037254 - Thais Lobato dos Santos. A: A.C.R.S.. Adv(s).:
DF014037 - Francisco Helio Ribeiro Maia. A: M.A.D.C.R.. Adv(s).: DF027972 - Lilian Lourenco Santana, DF032111 - Lineia Lourenco Santana
Sampaio. A: L.C.R.T.. Adv(s).: DF010391 - Jose Batista da Cruz, DF020294 - Nereida Rosa da Silva Santos. A: I.S.R.. Adv(s).: DF010391 - Jose
Batista da Cruz, DF020294 - Nereida Rosa da Silva Santos. A: M.A.R.. Adv(s).: DF010391 - Jose Batista da Cruz, DF020294 - Nereida Rosa da
Silva Santos. A: A.C.R.D.M.. Adv(s).: DF010391 - Jose Batista da Cruz, DF020294 - Nereida Rosa da Silva Santos. A: I.H.R.. Adv(s).: DF010391
- Jose Batista da Cruz, DF020294 - Nereida Rosa da Silva Santos. Trata-se de inventário aberto em razão do falecimento de S.R.F., cujo feito se
arrasta desde o ano de 2005. A inventariante, M.S.R., intimada a dar andamento ao feito, naõte atendeu às determinações deste Juízo, conforme
espelham as certidões lançadas às fls. 398, 406, sendo que seu constituinte retirou os autos em 11.05.2016, devolvendo-o em 15.06.2016, sem
nenhuma manifestação, fl. 409. Portanto, intimada, inclusive sobre a possibilidade de ser removida de oífico, quedou-se inerte a inventariante.
Desse modo, removo a atual inventariante, substituindo-a por DANILO JOSÉ DE SOUZA ROSA, que deverá comparecer em juízo para prestar
compromisso, no prazo de 10 (dez) dias. Deverá a inventariante removida promover a juntada do alvará deferido à fl. 395, devendo, após, outro
ser expedido em nome do atual inventariante. I. Brasília - DF, quinta-feira, 22/09/2016 às 16h53. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DESPACHO
Nº 2009.01.1.051181-8 - Inventario - A: ANDREA BALSINI GHISI e outros. Adv(s).: SC017654 - RICARDO VIANA BALSINI. R:
ADHEMAR PALADINHI GHISI. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: SONIA BALSINI GHISI. Adv(s).: SC017654 - RICARDO VIANA BALSINI.
A: FELIPE BALSINI GHISI. Adv(s).: SC017654 - RICARDO VIANA BALSINI. A: CARMEN BALSINI GHISI RAJZMAN. Adv(s).: SC017654 RICARDO VIANA BALSINI. Intimem-se os requerentes para instruir os autos com a certidão que identifique a propriedade do inventariado e de
SONIA BALSINI GHISI sobre o imóvel a ser sobrepartilhado, uma vez que no cotejo da certidão de registro imobiliário às fls. 233/246 não há
reprodução da descrição do bem, tal como fora feito ás fls. 222/223. Além disso, na mesma CRI consta que o imóvel foi dividido em lotes, os quais
foram transferidos a diversas pessoas, motivo pelo qual deve ser esclarecida a propriedade em do espólio. Prazo: 30 (trinta) dias. P.I. Brasília DF, quinta-feira, 15/09/2016 às 21h24. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito.
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