Edição nº 189/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de outubro de 2016
Nº 0725768-08.2016.8.07.0016 - PETIÇÃO - A: FATIMA MARIA CASTRO ALVES. Adv(s).: DF34539 - POLLYANA CARDOSO BRAGA.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número do processo: 0725768-08.2016.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO (241)
REQUERENTE: FATIMA MARIA CASTRO ALVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Ré juntou
Contestação tempestiva. Por conseguinte, fica a parte Autora INTIMADA para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a Contestação
apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas. BRASÍLIA-DF, 4 de outubro de 2016 15:05:30. TATIANA BALDUINO MACHADO
MOREIRA
Nº 0708449-61.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CONSUELO CRISTINE MACEDO.
Adv(s).: DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número do processo:
0708449-61.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONSUELO CRISTINE MACEDO
RÉU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada petição que requer a dilação do prazo em 30 dias para manifestar
possível interesse do autor em renunciar ao crédito excedente do valor máximo de RPV. De ordem do MM. Juiz de Direito, os autos aguardarão
o prazo de 30 (trinta) dias solicitado pelo Autor para sua manifestação. BRASÍLIA-DF, 4 de outubro de 2016 19:48:31. TATIANA BALDUINO
MACHADO MOREIRA
Nº 0725219-95.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: GEORGE NERI DE BARROS FERREIRA.
Adv(s).: DF31660 - ANA CAROLINA FERNANDES ALTOE TAVARES SEIXAS, DF00968 - ULISSES RIEDEL DE RESENDE, DF21249 - JULIANA
ALMEIDA BARROSO MORETI. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número do processo: 0725219-95.2016.8.07.0016
Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEORGE NERI DE BARROS FERREIRA RÉU: DISTRITO
FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Ré juntou Contestação tempestiva. Por conseguinte, fica a parte Autora INTIMADA para
se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a Contestação apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas. BRASÍLIA-DF, 4 de
outubro de 2016 23:37:58. TATIANA BALDUINO MACHADO MOREIRA
Nº 0724637-95.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LOURDES SOARES. Adv(s).: DF38015 LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número do processo: 0724637-95.2016.8.07.0016 Classe
judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LOURDES SOARES RÉU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico
e dou fé que a parte Ré juntou Contestação. Por conseguinte, fica a parte Autora INTIMADA para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a
Contestação e documentos apresentados, bem como sobre o interesse na produção de provas. BRASÍLIA-DF, 4 de outubro de 2016 15:57:11.
ELIZIER PEREIRA DOS SANTOS SILVA
Nº 0706067-95.2015.8.07.0016 - PETIÇÃO - A: MARIA DIVINA SILVA MAGALHAES. A: ANDREIA LUDOVINA SILVA MAGALHAES.
Adv(s).: GO24688 - HELENO JOSE DOS SANTOS JUNIOR. R: CONFEDERAL VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. Adv(s).:
DF08832 - DARCY MARIA GONCALVES DE ALMEIDA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número do processo:
0706067-95.2015.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: MARIA DIVINA SILVA MAGALHAES, ANDREIA LUDOVINA SILVA
MAGALHAES REQUERIDO: CONFEDERAL VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico o
retorno dos autos da Turma Recursal. Fica a parte autora INTIMADA para requerer o que entender de direito. BRASÍLIA-DF, 30 de setembro de
2016 14:50:44. ELIZIER PEREIRA DOS SANTOS SILVA
Nº 0706067-95.2015.8.07.0016 - PETIÇÃO - A: MARIA DIVINA SILVA MAGALHAES. A: ANDREIA LUDOVINA SILVA MAGALHAES.
Adv(s).: GO24688 - HELENO JOSE DOS SANTOS JUNIOR. R: CONFEDERAL VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. Adv(s).:
DF08832 - DARCY MARIA GONCALVES DE ALMEIDA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número do processo:
0706067-95.2015.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: MARIA DIVINA SILVA MAGALHAES, ANDREIA LUDOVINA SILVA
MAGALHAES REQUERIDO: CONFEDERAL VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico o
retorno dos autos da Turma Recursal. Fica a parte autora INTIMADA para requerer o que entender de direito. BRASÍLIA-DF, 30 de setembro de
2016 14:50:44. ELIZIER PEREIRA DOS SANTOS SILVA
SENTENÇA
Nº 0716387-10.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARCOS DINIZ DOS SANTOS. Adv(s).: Não
Consta Advogado. R: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF18596 - ELISIO DE AZEVEDO FREITAS. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda
Pública do DF Número do processo: 0716387-10.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: MARCOS DINIZ DOS SANTOS RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de Ação
de Indenização ajuizada por MARCOS DINIZ DOS SANTOS em desfavor do DETRAN-DF, tendo como objeto a condenação da parte Ré ao
pagamento de indenização por danos morais. Para tanto, alega a parte autora que, e razão da greve do DETRAN-DF, não conseguiu realizar o
procedimento de vistoria para transferência da propriedade de seu veículo, que estava agendada para o dia 09/07/2013. Prossegue aduzindo
que, em virtude do referido não atendimento, teve que remarcar a vistoria em data posterior e pagar a multa por atraso da transferência do
veículo. É o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95). Decido: O feito comporta julgamento antecipado, porque os argumentos e documentos carreados
pelas partes são suficientes para dirimir o conflito, em simetria com as disposições contidas no art. 355, I, CPC. A parte autora alega que
suportou dano moral em razão da negativa de realizar a vistoria em seu veículo, que estava previamente agendada. Informa que a justificativa
apresentada pelo DETRAN-DF foi de que não havia pessoal suficiente para aquele procedimento, pois a referida autarquia encontrava-se em
greve. Ocorre que a despeito de falha na prestação dos serviços, pelo réu, tal fato, por si só, não é apto a acarretar, de forma automática, dever
de reparação, se não houver qualquer lesão à intangibilidade pessoal do consumidor. Note-se, em que pese o não atendimento no que tange à
vistoria agendada para o dia 09/07/2013, tal fato não teve o condão de violar direitos personalíssimos do autor, como quer este fazer crer. É que a
mera remarcação da vistoria, mesmo que acompanhada da posterior cobrança de multa (atentando-se que esta que se limita à esfera patrimonial
do autor), mormente porque aconteceu em razão do movimento paredista deflagrado naquela autarquia (garantia constitucional), não é apta a
ensejar a violação de direitos de personalidade. Desse modo, tem-se que a improcedência do pedido é providência forçosa, notadamente por
restarem ausentes os elementos necessários à responsabilização do réu, mais especificamente o dano (art. 186 c/c 927 do Código Civil). Posto
isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da inicial e resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas e sem honorários na forma
do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2016 16:57:35.
ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Juíza de Direito
DECISÃO
Nº 0729627-32.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: DANIELLE DA SILVA JORDAO.
Adv(s).: DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número do processo:
0729627-32.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLE DA SILVA JORDAO
RÉU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de Ação de Conhecimento proposta por DANIELLE DA SILVA JORDÃO em desfavor do DISTRITO
FEDERAL, tendo por objeto a suspensão de eventuais descontos em sua folha de pagamento, referentes ao pagamento de 13º Salário. Para tanto,
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