Edição nº 234/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de dezembro de 2016
III Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação NUPEMEC;
IV Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de ConflitosNUPECON;
V Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Servidores e para Delegação de Serviços de Notas e Registros CACSD.
Seção I
Do Gabinete da Segunda Vice-Presidência GSVP
Art. 278. O Gabinete da Segunda Vice-Presidência é órgão superior unitário coordenado pelo Chefe de Gabinete, que é indicado pelo
Segundo Vice-Presidente.
Seção II
Da Assessoria da Segunda Vice-Presidência ASVP
Art. 279. A Assessoria da Segunda Vice-Presidência ASVP é órgão unitário coordenado por titular, que é indicado pelo Segundo VicePresidente.
Seção III
Do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação NUPEMEC
Art. 280. O Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação NUPEMEC tem a seguinte estrutura:
I Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Brasília CEJUSC-Bsb;
II Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Taguatinga CEJUSC-Tag;
III Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília CEJUSC-JEC-Bsb.
Seção IV
Do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos NUPECON
Art. 281. O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos NUPECON tem a seguinte estrutura:
I Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Programa Justiça Comunitária;
a) Núcleo de Formação e Pesquisa em Justiça Comunitária.
II Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central Judicial do Idoso;
III Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar;
IV Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Programa Justiça Restaurativa.
Art. 282. A Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Servidores e para Delegação de Serviços de Notas e Registros CACSD
é órgão unitário coordenado por titular indicado pelo Segundo Vice-Presidente.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES DA SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA
Seção I
Do Gabinete da Segunda Vice-Presidência GSVP
128