Edição nº 234/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de dezembro de 2016
Código de Processo Civil, vislumbro possível composição amigável entre as partes, com o que se designe data para realização de audiência de
conciliação. I. Gama - DF, terça-feira, 13/12/2016 às 17h19. Luciana Freire N. Fernandes Gonçalves,Juíza de Direito .
DECISÃO
Nº 2014.04.1.003460-0 - Cumprimento de Sentenca - A: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS SA. Adv(s).: DF008535 - Alexandre
Strohmeyer Gomes. R: MARCIA FRANCISCO DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SOCIEDADE BENEFICENTE DOS
SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL (SOCIEDADE BENEFICENTE). Adv(s).: (.). Defiro em parte o pedido de fls. 92/94. Em
face do convênio BACENJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, promovo a determinação de bloqueio de valores em
conta corrente da parte executada para fins de indisponibilidade. A indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado no cumprimento de
sentença, razão pela qual determino o cancelamento dos valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas. Caso a diligência
seja frutífera, considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata
transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros
indisponibilizados. Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, para verificação de respostas positivas. Procedi a consulta ao sistema RENAJUD para verificar
a existência de veículo automotor em nome do devedor, no entanto restou infrutífera, conforme protocolo anexo. Não é possível a pesquisa pelo
ERIDF, eis que este juízo não possui convênio com o referido sistema. Ademais incumbe à parte autora, e não ao poder judiciário, envidar esforços
com o escopo de encontrar bens passíveis de penhora. A propósito, o próprio credor, munido com certidão poderá diligenciar junto a cartórios de
registro de imóveis em busca de bens do devedor. Para eventual deferimento do pedido de letra "b" da peça correspondente, indique o endereço
do órgão em que a executada é servidora. Procedi à consulta de informações cadastrais e de cópias de declarações da parte executada junto
a Receita Federal, via INFOJUD, conforme protocolo anexo. Arquive-se o resultado da consulta em pasta própria e dê-se vista à parte credora
em cartório para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Gama - DF, terça-feira, 13/12/2016
às 17h19. Luciana Freire N. Fernandes Gonçalves,Juíza de Direito .
Nº 2016.04.1.002313-7 - Procedimento Comum - A: RONALDO FERREIRA RODRIGUES. Adv(s).: DF019038 - Jonilson Basilio da
Silva. R: FERNANDO TEMOTIO DE SOUSA. Adv(s).: DF019038 - Jonilson Basilio da Silva. R: JOANA DANTAS RODRIGUES. Adv(s).: DF019038
- Jonilson Basilio da Silva. R: SEVERINA DANTAS DE JESUS. Adv(s).: DF019038 - Jonilson Basilio da Silva. R: MARIA DANTAS BASTOS.
Adv(s).: DF019038 - Jonilson Basilio da Silva. R: EVA DANTAS SOUTO. Adv(s).: DF019038 - Jonilson Basilio da Silva. R: LUZIA DANTAS. Adv(s).:
DF019038 - Jonilson Basilio da Silva. R: JULIA DANTAS DA CONCEICAO. Adv(s).: DF019038 - Jonilson Basilio da Silva. R: RITA MARIA DA
CONCEICAO. Adv(s).: DF019038 - Jonilson Basilio da Silva. R: REGINA DANTAS MORORO. Adv(s).: DF019038 - Jonilson Basilio da Silva. R:
JOSE DANTAS SOBRINHO. Adv(s).: DF019038 - Jonilson Basilio da Silva. R: VICENTE CELESTINO DA SILVA. Adv(s).: DF019038 - Jonilson
Basilio da Silva. Intime-se a parte autora, por intermédio de seu procurador, para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o regular andamento
do processo, requerendo o que reputar oportuno. Gama - DF, terça-feira, 13/12/2016 às 17h35. Luciana Freire N. Fernandes Gonçalves,Juíza
de Direito .
Nº 2011.04.1.008261-4 - Anulatoria - A: SELMA GONCALVES ALENCAR. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
UELINTON FREIRE DE HOLANDA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: MARIA DAS GRACAS HOLANDA SILVA. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. R: CLAUDIA REGIA FREIRE HOLANDA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
ANGEGRASIELA FREIRE HOLANDA DA SILVA MELO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: JOAO EVANGELISTA DE FRANCA.
Adv(s).: MG094965 - Juliana Aparecida de Oliveira. R: ITALIA RODRIGUES DE FRANCA. Adv(s).: MG094965 - Juliana Aparecida de Oliveira.
Intime-se a parte requerida, por intermédio de seu procurador, para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir a obrigação estabelecida na sentença,
efetuando o pagamento dos débitos do imóvel, sob pena de deflagrar-se a fase de cumprimento de sentença, com a expropriação de tantos bens
quantos bastem para satisfazer o crédito, podendo a penhora, inclusive, recair sobre o imóvel ou sobre os seus frutos civis (alugueres). Gama DF, terça-feira, 13/12/2016 às 17h30. Luciana Freire N. Fernandes Gonçalves,Juíza de Direito .
Nº 2016.04.1.000395-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan,
DF024075 - Matilde Duarte Goncalves. R: JOSE RAIMUNDO COELHO E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiroo pedido de fls. 83/85.
Procedi à consulta de informações cadastrais e de cópias de declarações da parte executada junto a Receita Federal, via INFOJUD, no entanto
restou infrutífera, conforme protocolo anexo. Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, devendo indicar bens da
devedora passíveis de penhora, sob pena de extinção. Intimem-se. Gama - DF, terça-feira, 13/12/2016 às 17h33. Luciana Freire N. Fernandes
Gonçalves,Juíza de Direito .
Nº 2012.04.1.007038-2 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas.
R: KRIKA REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUCIANO VARGAS MOREIRA. Adv(s).: (.). R: CRISTINA PRATES
GRANGEIRO. Adv(s).: (.). Procedi à consulta de informações cadastrais e de cópias de declarações da parte executada junto a Receita Federal,
via INFOJUD, conforme protocolo anexo. Arquive-se o resultado da consulta em pasta própria e dê-se vista à parte credora em cartório para
requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção Int. Gama - DF, terça-feira, 13/12/2016 às 17h30. Luciana Freire
N. Fernandes Gonçalves,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2016.04.1.007577-4 - Procedimento Comum - A: L.A.A.. Adv(s).: DF048837 - Gabriel Brandão Ribeiro. R: OCEANAIR
LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: DF044419 - Luiza Almeida Zago. R: AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA. Adv(s).: (.).
REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCA ERIDAM DE AQUINO AMORIM. Adv(s).: (.). A teor do art. 139, inciso V, do Novo Código de Processo
Civil, vislumbro possível composição amigável entre as partes, com o que se designe data para realização de audiência de conciliação. I. Gama
- DF, terça-feira, 13/12/2016 às 17h36. Luciana Freire N. Fernandes Gonçalves,Juíza de Direito .
DECISÃO
Nº 2014.04.1.007183-9 - Procedimento Comum - A: AFONSO LUCAS RODRIGUES. Adv(s).: DF042923 - Lucas Rodrigues da Costa.
R: DIANARUSI ALMEIDA BRITO. Adv(s).: DF039791 - Alex dos Santos Silva. Conforme consulta anexa, verifica-se que a consulta ao BACENJUD
(fls. 198) foi parcialmente frutífera, sendo obtido o montante de R$309,43. O valor acima foi transferido para conta judicial à disposição deste
Juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de
seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para
eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência
à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, após venham os autos conclusos. Decorrido o prazo do §3º do art. 854, do CPC, sem
manifestação do executado venham os autos conclusos para conversão do depósito em penhora. Em atenção ao princípio da efetividade, reiterei
a determinação de bloqueio do valor remanescente. Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, para verificação de respostas positivas. Intime-se. Gama DF, terça-feira, 13/12/2016 às 17h46. Luciana Freire N. Fernandes Gonçalves,Juíza de Direito .
1962