Edição nº 28/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017
CERTIDAO
Nº 2013.07.1.035741-5 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO GMAC S/A. Adv(s).: DF012151 - CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA
FIRMINO, DF012151 - Carlos Augusto Montezuma Firmino, DF040147 - Benito Cid Conde Neto, DF050559 - Bruna Luana Moura Silva, DF12270E
- Dayanne Gois de Andrade. R: MARIA ARLETE MARQUES FILHA. Adv(s).: DF023765 - NOEL FRANCISCO DA SILVA JUNIOR. CERTIDAO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial e encontram-se na contracapa dos autos. De ordem, com espeque
na Portaria 01/2012, conforme SENTENÇA, fica a parte RÉ intimada para que as pague no prazo de 05 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob
pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria. Ficam as partes advertidas de que
os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal (Art. 100,
§ 3º, PGC). Taguatinga - DF, terça-feira, 07/02/2017 às 16h12..
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