Edição nº 47/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de março de 2017
transferência, em face do teor do ofício de fl. 100. 5. Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio reallizado,
para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC. 6. Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se
a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil. 7. O pedido de nova tentativa de bloqueio
de ativos financeiros da ré será posteriormente analisado. No entanto, o credor deverá observar que não houve homologação judicial do acordo
noticiado nos autos e, por conseguinte, deverá juntar aos autos nova memória de cálculos do débito, após o decurso do prazo estabelecido no
item 5 acima. Brasília - DF, segunda-feira, 06/03/2017 às 17h23. Marcia Regina Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta c .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.005993-8 - Procedimento Comum - A: RICARDO COSTA MOREIRA. Adv(s).: GO036637 - Valéria de Oliveira Severiano.
R: BANCO SANTANDER. Adv(s).: DF44215A - Denner B. Mascarenhas Barbosa. Certifico que, nesta data, juntei recurso de APELAÇÃO às
fls. 232/268, apresentado pela parte RICARDO COSTA MOREIRA, acompanhadas da guia de preparo fl.240. Fica a parte apelada intimada a
apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas
as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, segunda-feira, 06/03/2017 às 17h36. .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.048976-4 - Procedimento Comum - A: VITOR CASTRO MARTINS. Adv(s).: DF019071 - Roberto Henrique Couto Corrieri.
R: VINTAGE CUPCAKES DOCES LTDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. 1. Junte o requerente a certidão simplificada da pessoa
jurídica na Junta Comercial. Brasília - DF, segunda-feira, 06/03/2017 às 17h38. Marcia Regina Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta a .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 43447/96 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: URUBATAN NICODEMOS SIMOES DE BARROS. Adv(s).: DF001484 - Januncio
Azevedo, DF008883 - Claudio Rocha Reis, DF020189 - Gustavo Trancho de Azevedo. R: CARLOS ALBERTO REIS SAMPAIO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. OUTROS NOMES: EUNICE SAMPAIO. Adv(s).: DF008883 - Claudio Rocha Reis, DF012643 - Miryam Nara Rocha
Reis. INTERESSADA: NICOLAU SHIGUETOMI AOYAGUI. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ROSELI MARIA MARCONDES RIBAS. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: PAULO GERALDO MARCONDES RIBAS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: VANESSA CUNICO RIBAS. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
MARCO ANTONIO MARCONDES RIBAS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: PATRICIA MILENE COELHO MARCONDES RIBAS. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: ROSEMARY ASSUNTA MARCONDES RIBAS. Adv(s).: (.). 1. Não se afigura possível a aplicação do artigo 274, parágrafo único,
do CPC, quanto à tentativa de intimação de fl. 559v, uma vez que o AR retornou em razão de o executado estar ausente por três vezes. 2. Deste
modo, expeça-se carta precatória de intimação para o endereço indicado à fl. 559 e ao endereço indicado na petição de fl. 563. Brasília - DF,
terça-feira, 07/03/2017 às 16h41. Marcia Regina Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta L .
Nº 2012.01.1.131260-3 - Execucao de Sentenca - A: COOPERATIVA CENTRO BRASILEIRA DE ECONOMISTA E CREDITO MUTUO
DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE LTDA - UNICRED CENTRO BRASILEIRA. Adv(s).: GO019114 - Rodnei Vieira Lasmar, GO029196 - Luciana
dos Santos Batista. R: CAIO TULIO RAMOS NAVARRETE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro pedido de penhora dos valores vinculados
às contas do FGTS em nome do réu, tendo em vista que a teor do preceituado no art. 2º, § 2º da Lei 8.036/90 que dispõe sobre o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço, tais contas são absolutamente impenhoráveis. Ao autor. Brasília - DF, segunda-feira, 06/03/2017 às 19h09. Marcia
Regina Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta g .
Nº 2014.01.1.013251-8 - Procedimento Comum - A: LUCI CARVALHO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF019764 - Rafael Augusto Braga de
Brito. R: RECCOL REAL CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: COOPERATIVA HAB SERV SERPRO DE
BRASILIA. Adv(s).: DF012004 - Andre Puppin Macedo. 1. Diante da notícia do julgamento de improcedência dos embargos de terceiro (processo
n. 2016.01.1.046837-9) e do disposto no artigo 1.012, § 1º, V, do CPC, defiro o pedido de fls. 248-250. 2. Desentranhem-se os mandados de
fls. 238-239 e 241-242, para renovação das diligências de reintegração de posse. Brasília - DF, terça-feira, 07/03/2017 às 16h13. Marcia Regina
Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta L .
Nº 2014.01.1.199396-7 - Cumprimento de Sentenca - A: SERGIO LUIZ LEPSCH. Adv(s).: DF018641 - Renata Arnaut Araujo Lepsch.
R: NUTRITIVA NUTRICAO ANIMAL LTDA ME. Adv(s).: GO028227 - Samuel Araujo. 1. Indefiro o pedido de fls. 182/190, uma vez que ainda
não foram realizadas as consultas nos sistemas disponíveis para verificar se há bens em nome da requerida. 2. Ao autor para indicar bens ou
requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 06/03/2017 às 17h41. Marcia Regina Araujo Lima,Juíza
de Direito Substituta a .
Nº 2015.01.1.000530-5 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: ANDAIMES REMO LTDA. Adv(s).: DF017899 - Fabio Antunes
Vidal. R: DANCON ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Tendo em vista o teor da certidão de fl. 194, do qual se infere que
a diligência foi realizada com base apenas no nome da empresa requerida, defiro o pedido de fls. 200-201. 2. Desentranhe-se o mandado de
fls. 185-196, para cumprimento no endereço indicado à fl. 201, em nome dos sócios ARMANDO VICENTINI NETO e/ou CAROLINA VICENTINI
FERREIRA. Brasília - DF, terça-feira, 07/03/2017 às 16h20. Marcia Regina Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta L .
Nº 2015.01.1.038852-7 - Embargos de Terceiro - A: ANA BARBARA DA SILVA LORGA. Adv(s).: DF008568 - Adelson Viana da Silva.
R: TELEFONICA BRASIL SA. Adv(s).: RJ080572 - Carlos Alexandre Guimaraes Pessoa, SP082329 - Arystobulo de Oliveira Freitas. A: RAILA
ADRESSA DA SILVA LORGA. Adv(s).: (.). R: MORAIS, CASTILHO E BRINDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Adv(s).: DF004300 - Oscar
Luis de Morais, DF013536 - Geraldo Vieira Malvar. INTERESSADA: TELEFONICA BRASIL S/A (VIVO). Adv(s).: RJ080572 - Carlos Alexandre
Guimaraes Pessoa. 1. Defiro o levantamento do depósito de fl. 323 e atribuo a esta decisão força de alvará, para autorizar ADELSON VIANA DA
SILVA, CPF n. 100.128.934-04, a levantar a importância de R$ 774,96 (setecentos e setenta e quatro reais e noventa e seis centavos) e demais
acréscimos da conta judicial n. 3200115377073, Agência 4200, do Banco do Brasil. 2. Intime-se o credor para retirar o alvará no prazo de 10
(dez) dias. 3. Após, ante a quitação informada à fl. 329, arquivem-se os autos. Brasília - DF, terça-feira, 07/03/2017 às 16h28. Marcia Regina
Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta L/M .
Nº 2015.01.1.078842-7 - Cumprimento de Sentenca - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF038063 Shamira de Vasconcelos Toledo. R: FABRICIO MOTA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Defiro a realização de pesquisa via RENAJUD.
2. No entanto, a pesquisa restou infrutífera, conforme comprovante anexo. 3. Oficie-se determinando a inclusão do nome do executado nos
cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º). 4. Diga a parte credora, requerendo o que for de seu interesse em termos de prosseguimento, no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Brasília - DF, segunda-feira, 06/03/2017 às 18h47. Marcia Regina Araujo Lima,Juíza de
Direito Substituta L .
Nº 2015.01.1.080728-9 - Cumprimento de Sentenca - A: ALIPAN INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS. Adv(s).:
DF022755 - Daniel Muniz da Silva. R: GABRIEL DA SILVA TEIXEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. 1. Determina o artigo 513,
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