Edição nº 61/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de março de 2017
de urgência. Cadastre-se o valor da causa no sistema. Cite-se e intimem-se com as advertências da lei. BRASÍLIA - DF, 24 de março de 2017,
às 16:02:28. JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto
CERTIDÃO
N. 0703996-52.2017.8.07.0016 - PETIÇÃO - A: WILLYAM DE OLIVEIRA GRILO. A: JULIANA ARAUJO CARDOZO. A: WELBER DE
AQUINO DOS SANTOS. A: KEILA SOARES MESQUITA DE AQUINO. A: KARLOS KALEBY DO NASCIMENTO MARTINS. A: SOLEDAD DEL
CARMEN DIAZ COURBIS. Adv(s).: DF40485 - ALINE ENEAS BARRETO. R: ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DO SERPRO DE BRASILIA
- ASES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SERGIO HENRIQUE VASCONCELOS GADELHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BILHETERIA
DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA. Adv(s).: GO21500 - LUIZ FERNANDO FREITAS PIRES. CERTIDÃO Número do processo:
0703996-52.2017.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: WILLYAM DE OLIVEIRA GRILO, JULIANA ARAUJO CARDOZO,
WELBER DE AQUINO DOS SANTOS, KEILA SOARES MESQUITA DE AQUINO, KARLOS KALEBY DO NASCIMENTO MARTINS, SOLEDAD
DEL CARMEN DIAZ COURBIS REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DO SERPRO DE BRASILIA - ASES, SERGIO HENRIQUE
VASCONCELOS GADELHA, BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de
julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, designo a data 10/05/2017 08:30 para realização
de audiência de CONCILIAÇÃO. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando
poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20);
ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento
das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 29 de março de 2017 09:52:38.
N. 0703996-52.2017.8.07.0016 - PETIÇÃO - A: WILLYAM DE OLIVEIRA GRILO. A: JULIANA ARAUJO CARDOZO. A: WELBER DE
AQUINO DOS SANTOS. A: KEILA SOARES MESQUITA DE AQUINO. A: KARLOS KALEBY DO NASCIMENTO MARTINS. A: SOLEDAD DEL
CARMEN DIAZ COURBIS. Adv(s).: DF40485 - ALINE ENEAS BARRETO. R: ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DO SERPRO DE BRASILIA
- ASES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SERGIO HENRIQUE VASCONCELOS GADELHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BILHETERIA
DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA. Adv(s).: GO21500 - LUIZ FERNANDO FREITAS PIRES. CERTIDÃO Número do processo:
0703996-52.2017.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: WILLYAM DE OLIVEIRA GRILO, JULIANA ARAUJO CARDOZO,
WELBER DE AQUINO DOS SANTOS, KEILA SOARES MESQUITA DE AQUINO, KARLOS KALEBY DO NASCIMENTO MARTINS, SOLEDAD
DEL CARMEN DIAZ COURBIS REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DO SERPRO DE BRASILIA - ASES, SERGIO HENRIQUE
VASCONCELOS GADELHA, BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de
julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, designo a data 10/05/2017 08:30 para realização
de audiência de CONCILIAÇÃO. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando
poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20);
ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento
das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 29 de março de 2017 09:52:38.
N. 0703996-52.2017.8.07.0016 - PETIÇÃO - A: WILLYAM DE OLIVEIRA GRILO. A: JULIANA ARAUJO CARDOZO. A: WELBER DE
AQUINO DOS SANTOS. A: KEILA SOARES MESQUITA DE AQUINO. A: KARLOS KALEBY DO NASCIMENTO MARTINS. A: SOLEDAD DEL
CARMEN DIAZ COURBIS. Adv(s).: DF40485 - ALINE ENEAS BARRETO. R: ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DO SERPRO DE BRASILIA
- ASES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SERGIO HENRIQUE VASCONCELOS GADELHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BILHETERIA
DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA. Adv(s).: GO21500 - LUIZ FERNANDO FREITAS PIRES. CERTIDÃO Número do processo:
0703996-52.2017.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: WILLYAM DE OLIVEIRA GRILO, JULIANA ARAUJO CARDOZO,
WELBER DE AQUINO DOS SANTOS, KEILA SOARES MESQUITA DE AQUINO, KARLOS KALEBY DO NASCIMENTO MARTINS, SOLEDAD
DEL CARMEN DIAZ COURBIS REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DO SERPRO DE BRASILIA - ASES, SERGIO HENRIQUE
VASCONCELOS GADELHA, BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de
julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, designo a data 10/05/2017 08:30 para realização
de audiência de CONCILIAÇÃO. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando
poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20);
ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento
das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 29 de março de 2017 09:52:38.
N. 0703996-52.2017.8.07.0016 - PETIÇÃO - A: WILLYAM DE OLIVEIRA GRILO. A: JULIANA ARAUJO CARDOZO. A: WELBER DE
AQUINO DOS SANTOS. A: KEILA SOARES MESQUITA DE AQUINO. A: KARLOS KALEBY DO NASCIMENTO MARTINS. A: SOLEDAD DEL
CARMEN DIAZ COURBIS. Adv(s).: DF40485 - ALINE ENEAS BARRETO. R: ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DO SERPRO DE BRASILIA
- ASES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SERGIO HENRIQUE VASCONCELOS GADELHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BILHETERIA
DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA. Adv(s).: GO21500 - LUIZ FERNANDO FREITAS PIRES. CERTIDÃO Número do processo:
0703996-52.2017.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: WILLYAM DE OLIVEIRA GRILO, JULIANA ARAUJO CARDOZO,
WELBER DE AQUINO DOS SANTOS, KEILA SOARES MESQUITA DE AQUINO, KARLOS KALEBY DO NASCIMENTO MARTINS, SOLEDAD
DEL CARMEN DIAZ COURBIS REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DO SERPRO DE BRASILIA - ASES, SERGIO HENRIQUE
VASCONCELOS GADELHA, BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de
julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, designo a data 10/05/2017 08:30 para realização
de audiência de CONCILIAÇÃO. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando
poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20);
ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento
das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 29 de março de 2017 09:52:38.
N. 0703996-52.2017.8.07.0016 - PETIÇÃO - A: WILLYAM DE OLIVEIRA GRILO. A: JULIANA ARAUJO CARDOZO. A: WELBER DE
AQUINO DOS SANTOS. A: KEILA SOARES MESQUITA DE AQUINO. A: KARLOS KALEBY DO NASCIMENTO MARTINS. A: SOLEDAD DEL
CARMEN DIAZ COURBIS. Adv(s).: DF40485 - ALINE ENEAS BARRETO. R: ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DO SERPRO DE BRASILIA
- ASES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SERGIO HENRIQUE VASCONCELOS GADELHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BILHETERIA
DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA. Adv(s).: GO21500 - LUIZ FERNANDO FREITAS PIRES. CERTIDÃO Número do processo:
0703996-52.2017.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: WILLYAM DE OLIVEIRA GRILO, JULIANA ARAUJO CARDOZO,
WELBER DE AQUINO DOS SANTOS, KEILA SOARES MESQUITA DE AQUINO, KARLOS KALEBY DO NASCIMENTO MARTINS, SOLEDAD
DEL CARMEN DIAZ COURBIS REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DO SERPRO DE BRASILIA - ASES, SERGIO HENRIQUE
VASCONCELOS GADELHA, BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de
julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, designo a data 10/05/2017 08:30 para realização
de audiência de CONCILIAÇÃO. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando
poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20);
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