Edição nº 63/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de abril de 2017
Nº 2011.01.1.088805-6 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO PARQUE E JARDIM DAS PAINEIRAS. Adv(s).: DF011308 Flavio Augusto Nogueira Noronha, DF027162 - Arina Estela da Silva. R: MARIA JOSE KLOCK DEUDEGANT. Adv(s).: DF024734 - Cristian Klock
Deudegant. Certifico que recebi estes autos processuais com manifestação da Contadoria às fls. 556/559. Assim, nos termos do Despacho de fls.
554, abro vistas às partes pelo prazo sucessivo de 05 dias, iniciando pela parte exequente. Brasília - DF, segunda-feira, 27/03/2017 às 17h50. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.186129-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HSBC BANK BRASIL SA. Adv(s).: MS005871 - Renato Chagas Correa
da Silva, MS012002 - Cristiana Vasconcelos Borges Martins. R: ELOHIM REVENDEDORA TRANSPORTADORA GLP AGUA MINERAL LTDA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VANDERLEI AMANCIO DE MOURA. Adv(s).: (.). Defiro a pesquisa por meio do Sistema Infojud. Brasília - DF,
segunda-feira, 27/03/2017 às 17h50. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.002089-6 - Procedimento Comum - A: CONFEDERAL VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. Adv(s).:
DF008832 - Darcy Maria Goncalves de Almeida. R: BRADESCO SEGUROS. Adv(s).: (.). Intime-se o requerente para realizar seu pedido de
cumprimento de sentença, na forma dos artigos 523 c/c 524, ambos do CPC, no prazo de 05 dias. Transcorrido o prazo sem manifestação,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Brasília - DF, segunda-feira, 27/03/2017 às 17h53. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de
Direito .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.100239-9 - Procedimento Comum - A: FORTIUM EDITORA E TREINAMENTO LTDA. Adv(s).: GO036958 - Flávio
Machado Galante. R: METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO SA. Adv(s).: DF040545 - Guilherme Alvim Leal Santos. R: RAFAELA
FELICCIANO. Adv(s).: DF040545 - Guilherme Alvim Leal Santos. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos do autor e resolvo
o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em face de sua sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas
processuais e honorários, estes fixados em R$ 1.500,00, nos termos do art. 85, §8º do Código de Processo Civil. Condeno ainda o autor à multa
de 2% do valor da causa, a ser revertida a favor da União, nos termos do art. 334, §8º do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado,
recolhidas as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos, nos termos do art. 475-J, § 5º, do CPC. Sentença registrada nesta data. Publiquese. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 27/03/2017 às 17h54. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.077361-7 - Monitoria - A: BANCO BMD SA. Adv(s).: SP159378 - Cibele Moretim Canzi, SP167296 - Edna Peixoto Soares.
R: JOAO BATISTA CASAGRANDE. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, Nao Consta Advogado. Intime-se pessoalmente o autor/
exequente, nos termos do art. 485, inciso III c/c §1º, do NCPC. Prazo de 5 dias. Ressalto que, nos termos da Portaria Conjunta nº 85/2016
do TJDFT, nas unidades jurisdicionais em que foi instalado o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, a fase de cumprimento de sentença
proferida no processo em meio físico (SISTJ) deverá ser iniciada exclusivamente no PJe. Brasília - DF, segunda-feira, 27/03/2017 às 17h56.
Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito b .
JUNTADA
Nº 2013.01.1.078507-8 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II DF. Adv(s).: DF020628 Leonardo Pimenta Franco. R: NELMA MARQUES DE ALMEIDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. fica(m) o (a)(s) AUTOR (A)(ES)
intimado(a)(s) da devolução do AR-MP. Brasília - DF, segunda-feira, 27/03/2017 às 17h56. .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.143351-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ABEC.
Adv(s).: DF034848 - Eric Luis Chules, DF14913E - Amanda Priscila de Sousa Gomes. R: ROBERTO AURELIO DE AZEVEDO ARAUJO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: MARIA JOSE AFFONSO BRITO. Adv(s).: (.). A tentativa de localização de imóveis da parte executada, por intermédio
do e-RIDF, restou infrutífera, conforme minutas retro. Com efeito, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de
penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo, independentemente de nova intimação. Brasília - DF, segunda-feira,
27/03/2017 às 18h03. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2014.01.1.158418-5 - Cumprimento de Sentenca - A: HUGO DE MOURA COIMBRA. Adv(s).: GO024318 - Emanuel Medeiros
Alcântara Filho. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. Tratam os presentes de Embargos Declaratórios.
Não assiste razão à embargante. As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas nos art. 1.022 do Novo Código de
Processo Civil. Da análise deste dispositivo, percebe-se claramente que o instrumento processual escolhido não se presta para impugnar sentença
ou acórdão, limitando-se apenas a um mero esclarecimento ou complementação. Configura-se, portanto, num meio formal de integração do
ato decisório, haja vista que este pode carecer de coerência, clareza e precisão. Analisando detidamente a decisão recorrida, não vislumbro a
existência da pecha irrogada, pois o que pretende a embargante, em verdade, é a completa reforma do julgado. Dessa forma, REJEITO OS
EMBARGOS. Aguarde-se o trânsito em julgado. Após, prossiga-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 27/03/2017 às 18h06. Geilza Fátima
Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito b .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.188228-3 - Monitoria - A: BRASILIA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi. R:
WAGNER PEREIRA DE ALCANTARA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se a parte autora para que comprove o envio dos referidos ofícios,
conforme decisão de fl. 163. Prazo: 5 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 27/03/2017 às 18h12. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito b .
SENTENÇA
1000