Edição nº 71/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de abril de 2017
JULGAMENTO
Nº 2016.04.1.010190-8 - Procedimento Comum - A: E.B.U.D.C.. Adv(s).: DF010394 - ANA MARIA MARQUES UCHOA DA COSTA,
DF010394 - Ana Maria Marques Uchoa da Costa. R: N.D.S.D.. Adv(s).: DF044257 - EVERSON EMMANUEL COSMO DE SOUSA SALES. (...)
Face ao exposto, ACOLHO o pedido para fins de modificar a regulamentação de visitas do autor em favor do filho na forma requerida às fls. 2/7.
Em consequência, RESOLVO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "a" do CPC. Condeno a ré ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$200,00. Sentença registrada eletronicamente. P. I. Transitada em julgado, arquivem-se.
Gama - DF, segunda-feira, 10/04/2017 às 17h08. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito.
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