Edição nº 102/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de junho de 2017
gratuidade judiciária, apresentou aos autos apenas o pagamento do preparo (Id. 1442437). Desse modo, oportunizou-se ao autor a comprovação
do recolhimento das custas processuais no prazo de 48 horas, o qual transcorreu in albis. 3. Impõe-se, portanto, o não conhecimento do recurso
inominado por insuficiência de preparo - deserção. 4. Recurso não conhecido. 5. Condenada a parte recorrente ao pagamento das custas
processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor corrigido da causa, na forma do artigo 55, da Lei nº 9.099/95. (Enunciado
122 - Fonaje). 6. A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regra prevista no art. 46 da Lei n.º 9.099/95. ACÓRDÃO Acordam os
Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,
EDUARDO HENRIQUE ROSAS - Relator, PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO - 1º Vogal e FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA - 2º
Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, em proferir a seguinte decisão: N?O CONHECIDO. UN?
NIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 30 de Maio de 2017 Juiz EDUARDO HENRIQUE ROSAS Relator
RELATÓRIO Dispensado o relatório. A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95. VOTOS O Senhor
Juiz EDUARDO HENRIQUE ROSAS - Relator Dispensado o voto. A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n.
9.099/95. O Senhor Juiz PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO - 1º Vogal Com o relator O Senhor Juiz FERNANDO ANTONIO TAVERNARD
LIMA - 2º Vogal Com o relator DECISÃO N?O CONHECIDO. UN?NIME.
N. 0724667-67.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: CEB DISTRIBUICAO S.A.. Adv(s).: DF2715200A - OLIVIA DUARTE
RAISA PIMENTA. R: MARCELO ALEXANDRE DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO
INOMINADO 0724667-67.2015.8.07.0016 RECORRENTE(S) CEB DISTRIBUICAO S.A. RECORRIDO(S) MARCELO ALEXANDRE DE LIMA
e DEFENSORIA P?BLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator Juiz EDUARDO HENRIQUE ROSAS Acórdão Nº 1020929 EMENTA JUIZADOS
ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. INCOMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AS DEMANDAS NAS QUAIS FIGURE COMO
PARTE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. COMPETÊNCIA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA (Nº
11.697/08). ENTENDIMENTO PESSOAL RESSALVADO E REALINHADO À JURISPRUDÊNCIA AGORA UNÍSSONA DA 1ª E DA 2ª CÂMARA
CÍVEL DO TJDFT. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA RECONHECIDA DE OFÍCIO. PROCESSO EXTINTO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO
Sem custas e honorários advocatícios. A súmula do julgamento valerá como acórdão, conforme art. 46 da Lei n. 9.099/95. ACÓRDÃO Acordam os
Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,
EDUARDO HENRIQUE ROSAS - Relator, PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO - 1º Vogal e FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA - 2º
Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO. ACOLHIDA
A PRELIMINAR DE INCOMPET?NCIA, SUSCITADA DE OF?CIO. PROCESSO EXTINTO. UN?NIME., de acordo com a ata do julgamento e
notas taquigráficas. Brasília (DF), 30 de Maio de 2017 Juiz EDUARDO HENRIQUE ROSAS Relator RELATÓRIO Dispensado o relatório. A
ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95. VOTOS O Senhor Juiz EDUARDO HENRIQUE ROSAS
- Relator Dispensado o voto. A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95. O Senhor Juiz PEDRO
DE ARAUJO YUNG TAY NETO - 1º Vogal Com o relator O Senhor Juiz FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA - 2º Vogal Com o relator
DECISÃO CONHECIDO. ACOLHIDA A PRELIMINAR DE INCOMPET?NCIA, SUSCITADA DE OF?CIO. PROCESSO EXTINTO. UN?NIME.
N. 0728326-50.2016.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: CEB DISTRIBUICAO S.A.. Adv(s).: DF4320800A - MAYARA
VALADARES SILVA. R: WELLINGTON RODRIGUES DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Órgão Terceira Turma Recursal DOS
JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO INOMINADO 0728326-50.2016.8.07.0016 RECORRENTE(S) CEB
DISTRIBUICAO S.A. RECORRIDO(S) WELLINGTON RODRIGUES DE CARVALHO Relator Juiz EDUARDO HENRIQUE ROSAS Acórdão
Nº 1020932 EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. INCOMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AS DEMANDAS
NAS QUAIS FIGURE COMO PARTE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. COMPETÊNCIA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA. LEI DE
ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA (Nº 11.697/08). ENTENDIMENTO PESSOAL RESSALVADO E REALINHADO À JURISPRUDÊNCIA AGORA
UNÍSSONA DA 1ª E DA 2ª CÂMARA CÍVEL DO TJDFT. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR ACOLHIDA. PROCESSO EXTINTO SEM
APRECIAÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e honorários advocatícios. A súmula do julgamento valerá como acórdão, conforme art. 46 da Lei n.
9.099/95. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios, EDUARDO HENRIQUE ROSAS - Relator, PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO - 1º Vogal e FERNANDO
ANTONIO TAVERNARD LIMA - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, em proferir a seguinte
decisão: CONHECIDO. ACOLHIDA A PRELIMINAR DE INCOMPET?NCIA, SUSCITADA DE OF?CIO. PROCESSO EXTINTO. UN?NIME, de
acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 30 de Maio de 2017 Juiz EDUARDO HENRIQUE ROSAS Relator RELATÓRIO
Dispensado o relatório. A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95. VOTOS O Senhor Juiz EDUARDO
HENRIQUE ROSAS - Relator Dispensado o voto. A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95. O
Senhor Juiz PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO - 1º Vogal Com o relator O Senhor Juiz FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA - 2º Vogal
Com o relator DECISÃO CONHECIDO. ACOLHIDA A PRELIMINAR DE INCOMPET?NCIA, SUSCITADA DE OF?CIO. PROCESSO EXTINTO.
UN?NIME
N. 0728326-50.2016.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: CEB DISTRIBUICAO S.A.. Adv(s).: DF4320800A - MAYARA
VALADARES SILVA. R: WELLINGTON RODRIGUES DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Órgão Terceira Turma Recursal DOS
JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO INOMINADO 0728326-50.2016.8.07.0016 RECORRENTE(S) CEB
DISTRIBUICAO S.A. RECORRIDO(S) WELLINGTON RODRIGUES DE CARVALHO Relator Juiz EDUARDO HENRIQUE ROSAS Acórdão
Nº 1020932 EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. INCOMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AS DEMANDAS
NAS QUAIS FIGURE COMO PARTE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. COMPETÊNCIA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA. LEI DE
ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA (Nº 11.697/08). ENTENDIMENTO PESSOAL RESSALVADO E REALINHADO À JURISPRUDÊNCIA AGORA
UNÍSSONA DA 1ª E DA 2ª CÂMARA CÍVEL DO TJDFT. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR ACOLHIDA. PROCESSO EXTINTO SEM
APRECIAÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e honorários advocatícios. A súmula do julgamento valerá como acórdão, conforme art. 46 da Lei n.
9.099/95. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios, EDUARDO HENRIQUE ROSAS - Relator, PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO - 1º Vogal e FERNANDO
ANTONIO TAVERNARD LIMA - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, em proferir a seguinte
decisão: CONHECIDO. ACOLHIDA A PRELIMINAR DE INCOMPET?NCIA, SUSCITADA DE OF?CIO. PROCESSO EXTINTO. UN?NIME, de
acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 30 de Maio de 2017 Juiz EDUARDO HENRIQUE ROSAS Relator RELATÓRIO
Dispensado o relatório. A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95. VOTOS O Senhor Juiz EDUARDO
HENRIQUE ROSAS - Relator Dispensado o voto. A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95. O
Senhor Juiz PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO - 1º Vogal Com o relator O Senhor Juiz FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA - 2º Vogal
Com o relator DECISÃO CONHECIDO. ACOLHIDA A PRELIMINAR DE INCOMPET?NCIA, SUSCITADA DE OF?CIO. PROCESSO EXTINTO.
UN?NIME
N. 0701082-70.2016.8.07.0009 - RECURSO INOMINADO - A: GILVANIA MARTINS MIGUEL. Adv(s).: DF1155500A - IBANEIS ROCHA
BARROS JUNIOR, DF2278800A - WAGNER RODRIGUES DA COSTA, DF4183200A - MARCO DA SILVA BARBOSA. R: CARREFOUR
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: SP1755130A - MAURICIO MARQUES DOMINGUES, SP2577500A - SERGIO MIRISOLA
SODA. Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO INOMINADO
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