Edição nº 110/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de junho de 2017
N. 0702971-86.2016.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: JOSE CARLOS LIMA DOS SANTOS. A: JOSE ORLANDO DOS
SANTOS. Adv(s).: DF44133 - MAXLANO CARDOSO DE OLIVEIRA NETO. R: ANTANA MARIA LIMA DOS SANTOS. R: HOZANA MARIA
LIMA DOS SANTOS. R: SANDRA REGINA LIMA DOS SANTOS. R: SHEILA MARIA LIMA DOS SANTOS. Adv(s).: DF21343 - THALLES
MESSIAS DE ANDRADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO ? CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA ? INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS ORIUNDA DE ILÍCITO PENAL ? HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS ? PRESCRIÇÃO DE PARCELAS ALIMENTÍCIAS ?
INOCORRÊNCIA. 1. Correta a decisão homologatória de cálculos que observa na íntegra os parâmetros traçados pela sentença exequenda. 2.
Não há se falar em prescrição de parcelas indenizatórias pela ocorrência de trânsito em julgado, haja vista a sua não ocorrência, não sendo por
outro motivo tratar-se, na origem, de cumprimento provisório de sentença. 3. Recurso conhecido e desprovido.
N. 0702971-86.2016.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: JOSE CARLOS LIMA DOS SANTOS. A: JOSE ORLANDO DOS
SANTOS. Adv(s).: DF44133 - MAXLANO CARDOSO DE OLIVEIRA NETO. R: ANTANA MARIA LIMA DOS SANTOS. R: HOZANA MARIA
LIMA DOS SANTOS. R: SANDRA REGINA LIMA DOS SANTOS. R: SHEILA MARIA LIMA DOS SANTOS. Adv(s).: DF21343 - THALLES
MESSIAS DE ANDRADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO ? CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA ? INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS ORIUNDA DE ILÍCITO PENAL ? HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS ? PRESCRIÇÃO DE PARCELAS ALIMENTÍCIAS ?
INOCORRÊNCIA. 1. Correta a decisão homologatória de cálculos que observa na íntegra os parâmetros traçados pela sentença exequenda. 2.
Não há se falar em prescrição de parcelas indenizatórias pela ocorrência de trânsito em julgado, haja vista a sua não ocorrência, não sendo por
outro motivo tratar-se, na origem, de cumprimento provisório de sentença. 3. Recurso conhecido e desprovido.
N. 0702971-86.2016.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: JOSE CARLOS LIMA DOS SANTOS. A: JOSE ORLANDO DOS
SANTOS. Adv(s).: DF44133 - MAXLANO CARDOSO DE OLIVEIRA NETO. R: ANTANA MARIA LIMA DOS SANTOS. R: HOZANA MARIA
LIMA DOS SANTOS. R: SANDRA REGINA LIMA DOS SANTOS. R: SHEILA MARIA LIMA DOS SANTOS. Adv(s).: DF21343 - THALLES
MESSIAS DE ANDRADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO ? CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA ? INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS ORIUNDA DE ILÍCITO PENAL ? HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS ? PRESCRIÇÃO DE PARCELAS ALIMENTÍCIAS ?
INOCORRÊNCIA. 1. Correta a decisão homologatória de cálculos que observa na íntegra os parâmetros traçados pela sentença exequenda. 2.
Não há se falar em prescrição de parcelas indenizatórias pela ocorrência de trânsito em julgado, haja vista a sua não ocorrência, não sendo por
outro motivo tratar-se, na origem, de cumprimento provisório de sentença. 3. Recurso conhecido e desprovido.
N. 0702971-86.2016.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: JOSE CARLOS LIMA DOS SANTOS. A: JOSE ORLANDO DOS
SANTOS. Adv(s).: DF44133 - MAXLANO CARDOSO DE OLIVEIRA NETO. R: ANTANA MARIA LIMA DOS SANTOS. R: HOZANA MARIA
LIMA DOS SANTOS. R: SANDRA REGINA LIMA DOS SANTOS. R: SHEILA MARIA LIMA DOS SANTOS. Adv(s).: DF21343 - THALLES
MESSIAS DE ANDRADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO ? CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA ? INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS ORIUNDA DE ILÍCITO PENAL ? HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS ? PRESCRIÇÃO DE PARCELAS ALIMENTÍCIAS ?
INOCORRÊNCIA. 1. Correta a decisão homologatória de cálculos que observa na íntegra os parâmetros traçados pela sentença exequenda. 2.
Não há se falar em prescrição de parcelas indenizatórias pela ocorrência de trânsito em julgado, haja vista a sua não ocorrência, não sendo por
outro motivo tratar-se, na origem, de cumprimento provisório de sentença. 3. Recurso conhecido e desprovido.
N. 0702971-86.2016.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: JOSE CARLOS LIMA DOS SANTOS. A: JOSE ORLANDO DOS
SANTOS. Adv(s).: DF44133 - MAXLANO CARDOSO DE OLIVEIRA NETO. R: ANTANA MARIA LIMA DOS SANTOS. R: HOZANA MARIA
LIMA DOS SANTOS. R: SANDRA REGINA LIMA DOS SANTOS. R: SHEILA MARIA LIMA DOS SANTOS. Adv(s).: DF21343 - THALLES
MESSIAS DE ANDRADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO ? CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA ? INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS ORIUNDA DE ILÍCITO PENAL ? HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS ? PRESCRIÇÃO DE PARCELAS ALIMENTÍCIAS ?
INOCORRÊNCIA. 1. Correta a decisão homologatória de cálculos que observa na íntegra os parâmetros traçados pela sentença exequenda. 2.
Não há se falar em prescrição de parcelas indenizatórias pela ocorrência de trânsito em julgado, haja vista a sua não ocorrência, não sendo por
outro motivo tratar-se, na origem, de cumprimento provisório de sentença. 3. Recurso conhecido e desprovido.
N. 0702262-51.2016.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).:
DF31581 - VINICIUS DE MOURA XAVIER, DF15183 - CARLOS HENRIQUE FERREIRA ALENCAR, DF23214 - ANDREA SABOIA FONSECA,
DF30300 - BERNARDO MARINHO BARCELLOS. R: CONCESSIONARIA DO CENTRO ADMINISTRATIVO DO DISTRITO FEDERAL S.A CENTRAD. Adv(s).: DFA3430800 - ANTONIO HENRIQUE MEDEIROS COUTINHO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
PROCESSUAL CIVIL ? AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO ? ART. 1015/CPC ? ROL TAXATIVO ? SEGREDO DE JUSTIÇA ?
DESPROVIMENTO. 1. Embora os autos de origem cuidem de tutela de urgência, a r. decisão agravada não se relaciona com a natureza da
ação, ou versa sobre a tutela propriamente dita, mas trata de questão incidente relativa ao pedido de segredo de justiça formulado pela empresa
pública ré, ora agravante, para que se decrete o sigilo de justiça naqueles autos. 2. Não cabe agravo de instrumento contra decisão judicial que
não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no rol do art. 1015 do CPC. 3. Recurso conhecido e desprovido.
N. 0702262-51.2016.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).:
DF31581 - VINICIUS DE MOURA XAVIER, DF15183 - CARLOS HENRIQUE FERREIRA ALENCAR, DF23214 - ANDREA SABOIA FONSECA,
DF30300 - BERNARDO MARINHO BARCELLOS. R: CONCESSIONARIA DO CENTRO ADMINISTRATIVO DO DISTRITO FEDERAL S.A CENTRAD. Adv(s).: DFA3430800 - ANTONIO HENRIQUE MEDEIROS COUTINHO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
PROCESSUAL CIVIL ? AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO ? ART. 1015/CPC ? ROL TAXATIVO ? SEGREDO DE JUSTIÇA ?
DESPROVIMENTO. 1. Embora os autos de origem cuidem de tutela de urgência, a r. decisão agravada não se relaciona com a natureza da
ação, ou versa sobre a tutela propriamente dita, mas trata de questão incidente relativa ao pedido de segredo de justiça formulado pela empresa
pública ré, ora agravante, para que se decrete o sigilo de justiça naqueles autos. 2. Não cabe agravo de instrumento contra decisão judicial que
não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no rol do art. 1015 do CPC. 3. Recurso conhecido e desprovido.
N. 0700048-53.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: . R: CLAUDIANA PEREIRA DA
CRUZ MARTINS. R: GILBERTO ALVES MARTINS. Adv(s).: DF19461 - RITA DE CASSIA DA COSTA KANEKO. AGRAVO DE INSTRUMENTO ?
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA ? RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO ? DANO POR OMISSÃO ? AUSÊNCIA DOS REQUISITOS
PREVISTOS NO ART. 373, § 1º, DO CPC ? RECURSO PROVIDO. 1. Diante das peculiaridades do caso concreto, a inversão do ônus probatório
não se mostra necessária, haja vista a juntada, pela parte autora, do prontuário médico referente ao atendimento que supostamente lhe causou
danos morais e materiais. 2. Ausente a impossibilidade ou a excessiva dificuldade da parte autora em cumprir o encargo nos termos do caput e
dos incisos do art. 373 do CPC, ou, ainda, a maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, a inversão do ônus probatório se mostra
indevida. 3. Recurso provido. Decisão reformada.
N. 0700048-53.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: . R: CLAUDIANA PEREIRA DA
CRUZ MARTINS. R: GILBERTO ALVES MARTINS. Adv(s).: DF19461 - RITA DE CASSIA DA COSTA KANEKO. AGRAVO DE INSTRUMENTO ?
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA ? RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO ? DANO POR OMISSÃO ? AUSÊNCIA DOS REQUISITOS
PREVISTOS NO ART. 373, § 1º, DO CPC ? RECURSO PROVIDO. 1. Diante das peculiaridades do caso concreto, a inversão do ônus probatório
não se mostra necessária, haja vista a juntada, pela parte autora, do prontuário médico referente ao atendimento que supostamente lhe causou
danos morais e materiais. 2. Ausente a impossibilidade ou a excessiva dificuldade da parte autora em cumprir o encargo nos termos do caput e
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