Edição nº 111/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de junho de 2017
MICHEL HADDAD. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0701631-70.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: HOSPITAL LAGO
SUL S/A, JOSE CARLOS DAHER, LEONARDO MARTINS COSTA DAHER, AMPLA PARTACIPACOES E INVESTIMENTOS S.A, MEDICAL LINE
PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A RÉU: GE HEALTHCARE DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS PARA EQUIPAMENTOS MEDICOHOSPITALARES LTDA, GE HFS, LLC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido da segunda requerida de ID nº 7564574, eis que foi
devidamente citada (ID nº 6512595). Defiro o pedido de suspensão da ação pelo prazo de 7 dias úteis, tendo em vista o pedido da partes na
petição de ID nº 7557920. I. BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2017 19:50:24. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
N. 0701631-70.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: HOSPITAL LAGO SUL S/A. A: JOSE CARLOS DAHER. A: LEONARDO
MARTINS COSTA DAHER. A: AMPLA PARTACIPACOES E INVESTIMENTOS S.A. A: MEDICAL LINE PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS
S.A. Adv(s).: DF44491 - VICTOR DE ASSIS VIDAL, DF34527 - LUIZ FILIPE COUTO DUTRA, DF15396 - IVO TEIXEIRA GICO JUNIOR, DF41868 JULIANA DIAS. R: GE HEALTHCARE DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS PARA EQUIPAMENTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA. Adv(s).:
SP251473 - PATRICIA DABUS BUAZAR AVILA, SP129134 - GUSTAVO LORENZI DE CASTRO. R: GE HFS, LLC. Adv(s).: SP15406 - JAMIL
MICHEL HADDAD. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0701631-70.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: HOSPITAL LAGO
SUL S/A, JOSE CARLOS DAHER, LEONARDO MARTINS COSTA DAHER, AMPLA PARTACIPACOES E INVESTIMENTOS S.A, MEDICAL LINE
PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A RÉU: GE HEALTHCARE DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS PARA EQUIPAMENTOS MEDICOHOSPITALARES LTDA, GE HFS, LLC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido da segunda requerida de ID nº 7564574, eis que foi
devidamente citada (ID nº 6512595). Defiro o pedido de suspensão da ação pelo prazo de 7 dias úteis, tendo em vista o pedido da partes na
petição de ID nº 7557920. I. BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2017 19:50:24. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
N. 0701631-70.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: HOSPITAL LAGO SUL S/A. A: JOSE CARLOS DAHER. A: LEONARDO
MARTINS COSTA DAHER. A: AMPLA PARTACIPACOES E INVESTIMENTOS S.A. A: MEDICAL LINE PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS
S.A. Adv(s).: DF44491 - VICTOR DE ASSIS VIDAL, DF34527 - LUIZ FILIPE COUTO DUTRA, DF15396 - IVO TEIXEIRA GICO JUNIOR, DF41868 JULIANA DIAS. R: GE HEALTHCARE DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS PARA EQUIPAMENTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA. Adv(s).:
SP251473 - PATRICIA DABUS BUAZAR AVILA, SP129134 - GUSTAVO LORENZI DE CASTRO. R: GE HFS, LLC. Adv(s).: SP15406 - JAMIL
MICHEL HADDAD. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0701631-70.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: HOSPITAL LAGO
SUL S/A, JOSE CARLOS DAHER, LEONARDO MARTINS COSTA DAHER, AMPLA PARTACIPACOES E INVESTIMENTOS S.A, MEDICAL LINE
PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A RÉU: GE HEALTHCARE DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS PARA EQUIPAMENTOS MEDICOHOSPITALARES LTDA, GE HFS, LLC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido da segunda requerida de ID nº 7564574, eis que foi
devidamente citada (ID nº 6512595). Defiro o pedido de suspensão da ação pelo prazo de 7 dias úteis, tendo em vista o pedido da partes na
petição de ID nº 7557920. I. BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2017 19:50:24. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
N. 0701631-70.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: HOSPITAL LAGO SUL S/A. A: JOSE CARLOS DAHER. A: LEONARDO
MARTINS COSTA DAHER. A: AMPLA PARTACIPACOES E INVESTIMENTOS S.A. A: MEDICAL LINE PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS
S.A. Adv(s).: DF44491 - VICTOR DE ASSIS VIDAL, DF34527 - LUIZ FILIPE COUTO DUTRA, DF15396 - IVO TEIXEIRA GICO JUNIOR, DF41868 JULIANA DIAS. R: GE HEALTHCARE DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS PARA EQUIPAMENTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA. Adv(s).:
SP251473 - PATRICIA DABUS BUAZAR AVILA, SP129134 - GUSTAVO LORENZI DE CASTRO. R: GE HFS, LLC. Adv(s).: SP15406 - JAMIL
MICHEL HADDAD. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0701631-70.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: HOSPITAL LAGO
SUL S/A, JOSE CARLOS DAHER, LEONARDO MARTINS COSTA DAHER, AMPLA PARTACIPACOES E INVESTIMENTOS S.A, MEDICAL LINE
PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A RÉU: GE HEALTHCARE DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS PARA EQUIPAMENTOS MEDICOHOSPITALARES LTDA, GE HFS, LLC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido da segunda requerida de ID nº 7564574, eis que foi
devidamente citada (ID nº 6512595). Defiro o pedido de suspensão da ação pelo prazo de 7 dias úteis, tendo em vista o pedido da partes na
petição de ID nº 7557920. I. BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2017 19:50:24. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
N. 0701631-70.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: HOSPITAL LAGO SUL S/A. A: JOSE CARLOS DAHER. A: LEONARDO
MARTINS COSTA DAHER. A: AMPLA PARTACIPACOES E INVESTIMENTOS S.A. A: MEDICAL LINE PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS
S.A. Adv(s).: DF44491 - VICTOR DE ASSIS VIDAL, DF34527 - LUIZ FILIPE COUTO DUTRA, DF15396 - IVO TEIXEIRA GICO JUNIOR, DF41868 JULIANA DIAS. R: GE HEALTHCARE DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS PARA EQUIPAMENTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA. Adv(s).:
SP251473 - PATRICIA DABUS BUAZAR AVILA, SP129134 - GUSTAVO LORENZI DE CASTRO. R: GE HFS, LLC. Adv(s).: SP15406 - JAMIL
MICHEL HADDAD. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0701631-70.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: HOSPITAL LAGO
SUL S/A, JOSE CARLOS DAHER, LEONARDO MARTINS COSTA DAHER, AMPLA PARTACIPACOES E INVESTIMENTOS S.A, MEDICAL LINE
PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A RÉU: GE HEALTHCARE DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS PARA EQUIPAMENTOS MEDICOHOSPITALARES LTDA, GE HFS, LLC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido da segunda requerida de ID nº 7564574, eis que foi
devidamente citada (ID nº 6512595). Defiro o pedido de suspensão da ação pelo prazo de 7 dias úteis, tendo em vista o pedido da partes na
petição de ID nº 7557920. I. BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2017 19:50:24. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
N. 0701631-70.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: HOSPITAL LAGO SUL S/A. A: JOSE CARLOS DAHER. A: LEONARDO
MARTINS COSTA DAHER. A: AMPLA PARTACIPACOES E INVESTIMENTOS S.A. A: MEDICAL LINE PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS
S.A. Adv(s).: DF44491 - VICTOR DE ASSIS VIDAL, DF34527 - LUIZ FILIPE COUTO DUTRA, DF15396 - IVO TEIXEIRA GICO JUNIOR, DF41868 JULIANA DIAS. R: GE HEALTHCARE DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS PARA EQUIPAMENTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA. Adv(s).:
SP251473 - PATRICIA DABUS BUAZAR AVILA, SP129134 - GUSTAVO LORENZI DE CASTRO. R: GE HFS, LLC. Adv(s).: SP15406 - JAMIL
MICHEL HADDAD. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0701631-70.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: HOSPITAL LAGO
SUL S/A, JOSE CARLOS DAHER, LEONARDO MARTINS COSTA DAHER, AMPLA PARTACIPACOES E INVESTIMENTOS S.A, MEDICAL LINE
PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A RÉU: GE HEALTHCARE DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS PARA EQUIPAMENTOS MEDICOHOSPITALARES LTDA, GE HFS, LLC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido da segunda requerida de ID nº 7564574, eis que foi
devidamente citada (ID nº 6512595). Defiro o pedido de suspensão da ação pelo prazo de 7 dias úteis, tendo em vista o pedido da partes na
petição de ID nº 7557920. I. BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2017 19:50:24. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0701857-75.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANDREIA DE PADUA CARELI DANTAS. Adv(s).: DF35337 - CAIO
CESAR FARIAS LEONCIO. R: COOP HABIT DOS PROF DE COMUNICAO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: C
N G CONSTRUTORA NOBREGA GOMES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701857-75.2017.8.07.0001 Classe
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