Edição nº 112/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de junho de 2017
Nº 2009.04.1.009931-8 - Arrolamento Comum - A: ALESSANDRA CANDIDA SILVA LIMA. Adv(s).: DF025892 - Patricia Lima Ferreira,
DF026325 - Joelma Alves Romeiro, DF027729 - Simone Lima Ferreira, MG119539 - Igor Marcelo de Lima Brito. R: TEREZINHA CANDIDA SILVA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: ALEXANDRE SILVA. Adv(s).: DF036559 - Jordana Marques, MG109868 - Polyana Paranaiba dos
Santos, MG119539 - Igor Marcelo de Lima Brito. HERDEIROS: THAIS SILVA DE ARAUJO. Adv(s).: DF036559 - Jordana Marques, DF044738 Rafaela Brito Silva. HERDEIROS: ALEX LEANDRO SILVA. Adv(s).: DF036559 - Jordana Marques, MG109868 - Polyana Paranaiba dos Santos,
MG119539 - Igor Marcelo de Lima Brito. A determinação contida no parágrafo 5º da sentença de fls. 510, verso, foi parcialmente cumprida.
Sendo assim, apresente a inventariante as demais certidões requeridas. O processo está aguardando apenas a comprovação do pagamento
do imposto para ser remetido à Fazenda Pública. Assim, após o cumprimento da determinação anterior, dê-se baixa e arquivem-se os autos,
cabendo a(o) inventariante desarquivá-lo a qualquer momento para fins de prosseguimento. Gama - DF, terça-feira, 13/06/2017 às 17h49. Luciana
Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2014.04.1.009045-2 - Procedimento Comum - A: G.D.O.R.. Adv(s).: DF033196 - VINÍCIUS SOUZA LIMA. R: V.C.R.e.o.. Adv(s).:
DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: P.I.D.M.. Adv(s).: DF023254 - EDER RAUL GOMES DE SOUSA. REPRESENTANTE
LEGAL: F.D.O.R.. Adv(s).: (.). Diante da desistência do recurso interposto pelo apelante, intime-se a apelada para ciência. Gama - DF, terça-feira,
13/06/2017 às 17h32. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 3.
Nº 2015.04.1.009551-0 - Inventario - A: IDALIA DE ARAUJO VIEIRA. Adv(s).: GO018209 - Maria de Lurdes Vieira. R: JOAQUIM JOSE
VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: EDIS ARAUJO VIEIRA. Adv(s).: GO018209 - Maria de Lurdes Vieira. HERDEIROS: HELIO
DE ARAUJO VIEIRA. Adv(s).: GO018209 - Maria de Lurdes Vieira. HERDEIROS: EUNICE ARAUJO VIEIRA. Adv(s).: GO018209 - Maria de Lurdes
Vieira. HERDEIROS: EDNA DE ARAUJO VIEIRA. Adv(s).: GO018209 - Maria de Lurdes Vieira. HERDEIROS: ELIANE DE ARAUJO VIEIRA.
Adv(s).: GO018209 - Maria de Lurdes Vieira. HERDEIROS: ELMA ARAUJO VIEIRA. Adv(s).: GO018209 - Maria de Lurdes Vieira. HERDEIROS:
LEONARDO PINHEIRO DA CONCEICAO. Adv(s).: DF038228 - Luiz Claudio Borges Pereira. HERDEIROS: MARIA DA CONCEICAO FERREIRA
BARROS. Adv(s).: DF038228 - Luiz Claudio Borges Pereira. Diante dos esclarecimentos às fls. 445/446, defiro a suspensão do feito pelo prazo
solicitado. Transcorrido o prazo, venha a regularização da representação processual de José Rogério Vieira Soares. Gama - DF, quarta-feira,
14/06/2017 às 15h03. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 2 .
Nº 2016.04.1.001750-8 - Divorcio Litigioso - A: T.D.S.. Adv(s).: DF032755 - ALBERTO CARLOS COSTA, DF032755 - Alberto Carlos
Costa, DF042964 - Kesia Cristina Muniz Costa. R: V.C.D.L.D.S.. Adv(s).: DF046508 - MARCIA SUELY MARTINS DE LIMA. RECONVINTE:
V.C.L.D.S.. Adv(s).: DF034647 - ROBSON DA PENHA ALVES. RECONVINDO: T.D.S.. Adv(s).: DF032755 - ALBERTO CARLOS COSTA.
DESPACHO - T.D.S. e V.C.D.L.D.S. apresentaram às fls. 198/201 acordo no tocante ao divórcio, desocupação do imóvel situado na Quadra 51,
Rua 18, Lote 37B, Casa 2, Parque Esplanada III, Valparaíso/GO e partilha dos bens. No tocante à guarda e alimentos para a filha do casal, ,
nascida em 2/9/2004, não foi apresentado acordo. Assim, considerando a idade da adolescente e que ela não foi ouvida acerca do pedido de
guarda, designe-se audiência. Intimem-se as partes, que deverão comparecer com a filha. Gama - DF, quarta-feira, 14/06/2017 às 14h57. Luciana
Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 2.
Nº 2013.04.1.013456-3 - Arrolamento Comum - A: REGINA LUCIA GOMES SANTOS. Adv(s).: DF034647 - Robson da Penha Alves.
R: MARIA DE JESUS GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: FABIOLA DA GLORIA GOMES. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. Intime-se Regina Lúcia Gomes Santos a se manifestar acerca das declarações e esboço de partilha às fls. 430/433. Gama
- DF, quarta-feira, 14/06/2017 às 14h58. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 2 .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.04.1.009751-7 - Cumprimento de Sentenca - A: M.L.D.J.G.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: W.J.D.G..
Adv(s).: DF042712 - Juliana Espindola Araujo. REPRESENTANTE LEGAL: D.D.J.M.C.. Adv(s).: (.). Diante da ausência de impugnação do
executado, expeça-se alvará para levantamento do saldo de FGTS bloqueado (fls. 74 e 85). Intime-se a exequente a se manifestar acerca da
quitação da dívida. Prazo: 10 dias. Gama - DF, terça-feira, 13/06/2017 às 17h56. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 2 .
CERTIDÃO
Nº 2016.04.1.001905-6 - Execucao de Alimentos - A: K.H.R.F.. Adv(s).: DF045346 - Johnattan Andrade Marques da Silva. R: T.D.S.F..
Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. REPRESENTANTE LEGAL: K.D.S.R.. Adv(s).: (.). Nesta data juntei a estes autos cálculo do contador
às fls. 109/110. Conforme portaria n. 002 de 21/03/2016, disponibilizada no DJE em 22/03/2016, edição 54/2016, à fl. 1001, a Exma. Juíza de
Direito da 1ª V. F. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Ao exequente acerca da petição acostada pelo executado, às fls.
100/105, no prazo de 05 dias, conforme determinação precedente . Gama - DF, quarta-feira, 14/06/2017 às 13h43. .
SENTENÇA
Nº 2013.04.1.005890-5 - Execucao de Alimentos - A: J.S.N.D.S.R.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: R.P.D.S.R..
Adv(s).: DF041348 - Aisla Paula Rittiane Ferreira Moitinho. REPRESENTANTE LEGAL: T.N.D.S.R.. Adv(s).: (.). Posto isso, EXTINGO o processo
nos termos do disposto no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Condeno o executado ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios, arbitrados estes em 10% sobre o valor dado à causa. Fica, contudo, suspensa a exigibilidade da cobrança nos termos
do disposto no artigo 98, § 3º do CPC, ante a gratuidade de justiça que ora defiro. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimemse. Transitada em julgado, arquivem-se. Gama - DF, quarta-feira, 14/06/2017 às 14h48. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 3 .
CERTIDÃO
Nº 2017.04.1.003059-5 - Arrolamento Comum - A: NADIR DE SOUZA CORDEIRO. Adv(s).: DF043998 - Abigail da Silva Couto Sá.
R: LUIZ ANTONIO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LAURA RAMOS DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: NAIR DE SOUZA. Adv(s).: (.).
A: LOURIVAL DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: NIVA DE SOUZA FEITOSA. Adv(s).: (.). A: OSWALDO DE SOUZA. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE:
NEIDE DE SOUZA RODRIGUES BELARMINO. Adv(s).: DF043998 - Abigail da Silva Couto Sá. A: ISAIAS DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: OSEIAS
DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: ELIZEU DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: NOEMEA DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: NEUZA DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: DIMAS
DE SOUZA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: SANDRA PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: FERNANDA RIBEIRO DE SOUZA. Adv(s).:
(.). R: MARIO DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: ANTONIO LUIZ DE SOUZA. Adv(s).: (.). Conforme portaria n. 002 de 21/03/2016, disponibilizada no
DJE em 22/03/2016, edição 54/2016, à fl. 1001, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. F. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho:
Fica a inventariante intimada para se manifestar acerca dos endereços obtidos com os resultados das consultas aos sistemas e para juntar as
certidões negativas de débitos tributários em nome de ANTONIO LUIZ DE SOUZA, no prazo de dez dias, conforme determinação precedente .
Gama - DF, quarta-feira, 14/06/2017 às 14h50. .
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