Edição nº 114/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de junho de 2017
EXECUTADO: GTR LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - ME DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se
sobre a petição de id. 7615060 e a farta documentos que a acompanha, mormente quanto à alegação de inexistência de título judicial exigível a
aparelhar o presente feito. BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2017 08:28:33. CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito Substituta
DECISÃO
N. 0706171-13.2017.8.07.0018 - MANDADO DE SEGURANÇA - A: AUTO POSTO JB LIMITADA. A: AM COMERCIAL DE
COMBUSTIVEIS LTDA. A: AUTO POSTO JB LIMITADA. Adv(s).: DF26688 - VICENTE DE PAULO RIBEIRO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda
Pública do DF Número do processo: 0706171-13.2017.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA (120) IMPETRANTE: AUTO
POSTO JB LIMITADA, AM COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA, AUTO POSTO JB LIMITADA IMPETRADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA À secretaria para que retifique a atuação, tendo em vista tratar-se de ato praticado pelo Subsecretario da receita da Secretaria
da Fazenda do Distrito Federal. Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321, do CPC, para que junte
documentos de ID 7693684 fl 6 e 20 legíveis, bem como esclareça o valor atribuído à causa, tendo em vista proveito econômico que pretende
obter. BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2017 13:58:54. CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito Substituta
N. 0706171-13.2017.8.07.0018 - MANDADO DE SEGURANÇA - A: AUTO POSTO JB LIMITADA. A: AM COMERCIAL DE
COMBUSTIVEIS LTDA. A: AUTO POSTO JB LIMITADA. Adv(s).: DF26688 - VICENTE DE PAULO RIBEIRO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda
Pública do DF Número do processo: 0706171-13.2017.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA (120) IMPETRANTE: AUTO
POSTO JB LIMITADA, AM COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA, AUTO POSTO JB LIMITADA IMPETRADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA À secretaria para que retifique a atuação, tendo em vista tratar-se de ato praticado pelo Subsecretario da receita da Secretaria
da Fazenda do Distrito Federal. Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321, do CPC, para que junte
documentos de ID 7693684 fl 6 e 20 legíveis, bem como esclareça o valor atribuído à causa, tendo em vista proveito econômico que pretende
obter. BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2017 13:58:54. CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito Substituta
N. 0706171-13.2017.8.07.0018 - MANDADO DE SEGURANÇA - A: AUTO POSTO JB LIMITADA. A: AM COMERCIAL DE
COMBUSTIVEIS LTDA. A: AUTO POSTO JB LIMITADA. Adv(s).: DF26688 - VICENTE DE PAULO RIBEIRO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda
Pública do DF Número do processo: 0706171-13.2017.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA (120) IMPETRANTE: AUTO
POSTO JB LIMITADA, AM COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA, AUTO POSTO JB LIMITADA IMPETRADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA À secretaria para que retifique a atuação, tendo em vista tratar-se de ato praticado pelo Subsecretario da receita da Secretaria
da Fazenda do Distrito Federal. Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321, do CPC, para que junte
documentos de ID 7693684 fl 6 e 20 legíveis, bem como esclareça o valor atribuído à causa, tendo em vista proveito econômico que pretende
obter. BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2017 13:58:54. CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito Substituta
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