Edição nº 120/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de junho de 2017
Nº 2015.01.1.109404-3 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: D.G.X.. Adv(s).: DF034220 - JOAO FILIPE MELO DE CARVALHO. R:
M.R.F.G.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO - Nos termos da Portaria n.º 02/2016, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE
intimada(s) para se manifestar(em) sobre a carta rogatória devolvida sem o seu devido cumprimento. Brasília - DF, quarta-feira, 28/06/2017 às
13h38..
Nº 2015.01.1.137725-6 - Procedimento Comum - A: A.P.D.L.. Adv(s).: DF010657 - LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO MARQUEZ.
R: K.G.D.V.. Adv(s).: DF035122 - ELAINE PEREZ, SP207052 - Guilherme Gomes Pereira, SP344234 - Henrique Giongo Maluf. CERTIDAO Certifico e dou fé que juntei nos presentes autos o(s) demostrativo(s) do(s) cálculo(s) das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria
de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S),
intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO)
dias. Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertidas da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos
de seu(s) interesse(s), desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos
autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal
(www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o
pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Brasília - DF, terça-feira, 27/06/2017 às 15h49..
Nº 2016.01.1.015306-0 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: G.K.D.S.e.o.. Adv(s).: DF006136 - LUIS MAURICIO DAOU
LINDOSO. R: E.G.D.S.. Adv(s).: DF034163 - FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ. A: O.K.G.D.S.. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Em cumprimento à
determinação contida no primeiro parágrafo de fl. 374, fica a parte requerente, G. K. D. S., intimado para informar, no prazo de 2 (dois) dias, o
número de conta bancária para que seja realizado o desconto da pensão alimentícia no percentual de15% decretados em seu favor. Brasília DF, quarta-feira, 28/06/2017 às 16h09..
Nº 2016.01.1.063299-3 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: E.J.G.L.. Adv(s).: DF035901 - DIVALDINO OLIVEIRA BISPO. R:
L.C.L.e.o.. Adv(s).: DF015883 - ANA PAULA PEREIRA MENESES. R: G.C.L.. Adv(s).: (.). R: L.C.L.. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Nos termos da
Portaria n.º 02/2016, deste Juízo, manifeste(m)-se a(s) parte(s) REQUERENTE(S) sobre o(s) ofício(s) retro, no prazo legal. Advirto a parte de
que os referidos documentos são de absoluto sigilo, nos termos da lei. Brasília - DF, segunda-feira, 26/06/2017 às 13h48..
Nº 2017.01.1.013410-8 - Divorcio Consensual - A: A.D.V.e.o.. Adv(s).: DF029382 - LUDMILA DE QUEIROZ EUFRÁSIO JUBÉ. R:
N.H.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: J.B.D.H.N.. Adv(s).: (.). A: J.G.D.V.H.. Adv(s).: (.). ,CERTIDAO - Certifico e dou fé que juntei nos
presentes autos o(s) demostrativo(s) do(s) cálculo(s) das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao
disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S), intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s)
advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias. Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s)
advertidas da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu(s) interesse(s), desde que autorizado
pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou
procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante
autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, terça-feira, 27/06/2017 às 15h36..
Nº 2008.01.1.083741-7 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: A.L.D.M.e.o.. Adv(s).: DF034825 - AMANDA RABELO DE
MESQUITA. R: M.D.M.F.-.P.B.. Adv(s).: DF034825 - AMANDA RABELO DE MESQUITA. A: T.L.D.M.. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico e dou
fé que juntei nos presentes autos o(s) demostrativo(s) do(s) cálculo(s) das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/
DF. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S), intimada(s)
na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias. Fica(m)
a(s) parte(s) sucumbente(s) advertidas da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu(s)
interesse(s), desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos,
de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal
(www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o
pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Brasília - DF, terça-feira, 27/06/2017 às 15h42..
Nº 2013.01.1.068689-3 - Execucao de Alimentos - A: S.H.R.. Adv(s).: DF002995 - AUGUSTO CESAR JOSE DE SOUSA. R:
E.M.R.. Adv(s).: DF022399 - WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO. CERTIDAO - Nos termos da Portaria n.º 02/2016, deste Juízo, à(s) parte(s)
REQUERENTE(S) e REQUERIDA(S) sobre a(s) petição(ões) de honorários do perito juntada, e, em caso de concordância, proceda ao depósito
do referido valor, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 28/06/2017 às 15h19..
Nº 2016.01.1.034056-5 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: B.C.S.. Adv(s).: DF029389 - RENATA CABRAL PERES SPINDULA.
R: C.R.C.M.. Adv(s).: DF010308 - RAUL CANAL. CERTIDAO - Certifico e dou fé que juntei nos presentes autos o(s) demostrativo(s) do(s)
cálculo(s) das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento
Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA(S), intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em)
o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias. Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertidas da possilbidade, mediante o
pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu(s) interesse(s), desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que
os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a
emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio
Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria
deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, terça-feira, 27/06/2017 às 15h41..
Nº 2016.01.1.012989-5 - Cumprimento de Sentenca - A: L.G.B.R.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R:
A.A.R.J.. Adv(s).: GO035087 - TAIZA VAZ DA SILVA . CERTIDAO - Certifico e dou fé que juntei nos presentes autos o(s) demostrativo(s)
do(s) cálculo(s) das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do
Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA(S), intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação,
para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias. Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertidas da possilbidade,
mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu(s) interesse(s), desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como
de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos
de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à
Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, terça-feira, 27/06/2017 às 15h46..
Nº 2016.01.1.110394-6 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: B.C.S.. Adv(s).: DF029389 - RENATA CABRAL PERES SPINDULA.
R: C.R.C.M.. Adv(s).: DF010308 - RAUL CANAL. CERTIDAO - Certifico e dou fé que juntei nos presentes autos o(s) demostrativo(s) do(s)
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