Edição nº 122/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de julho de 2017
- RAISSA MOTTA ADORNO. Número do processo: 0727364-27.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: FILOMENA XAVIER DA SILVA, ANTONIO SOARES RIBEIRO RÉU: ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE
SAUDE S/A, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. CERTIDÃO Por força da Portaria n. 08 de 26/09/2013 desse Juízo, intimemse as partes do retorno dos autos da TURMA RECURSAL, ficando o credor ciente de que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá
ser necessariamente instruído com cálculo atualizado do valor do débito, inclusive com o pagamento dos honorários advocatícios.
N. 0727364-27.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FILOMENA XAVIER DA SILVA. A: ANTONIO
SOARES RIBEIRO. Adv(s).: DF30269 - MARIA DE LOURDES MONTEIRO DE SOUSA. R: ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE
SAUDE S/A. Adv(s).: BA24308 - RENATA SOUSA DE CASTRO VITA. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: DF42683
- RAISSA MOTTA ADORNO. Número do processo: 0727364-27.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: FILOMENA XAVIER DA SILVA, ANTONIO SOARES RIBEIRO RÉU: ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE
SAUDE S/A, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. CERTIDÃO Por força da Portaria n. 08 de 26/09/2013 desse Juízo, intimemse as partes do retorno dos autos da TURMA RECURSAL, ficando o credor ciente de que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá
ser necessariamente instruído com cálculo atualizado do valor do débito, inclusive com o pagamento dos honorários advocatícios.
N. 0730081-12.2016.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ETITEC - COMERCIO DE BOBINAS LTDA - EPP.
Adv(s).: DF46030 - RODRIGO PERFEITO PEGHINI, DF45976 - BRUNO REIS DE SOUZA. R: POIZE BAR E RESTAURANTE LTDA - ME.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0730081-12.2016.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: ETITEC - COMERCIO DE BOBINAS LTDA - EPP EXECUTADO: POIZE BAR E RESTAURANTE LTDA - ME PORTARIA Por
força da portaria nº 08 de 26 de setembro de 2013, intime-se a parte autora/exeqüente para que se manifeste acerca da certidão do Sr. Oficial
de Justiça (Id.), indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, independente de nova
intimação. Consulte este documento em: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam usando o código: BRASÍLIA-DF,
Quinta-feira, 29 de Junho de 2017 16:30:24.
N. 0716239-96.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ROMILDO ALVES DOS SANTOS. Adv(s).:
DF36573 - LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: GOLDFARB
INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. R: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. R: PDG INCORPORADORA,
CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: SP308505 - GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA, SP142452 - JOAO
CARLOS DE LIMA JUNIOR. Número do processo: 0716239-96.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: ROMILDO ALVES DOS SANTOS RÉU: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB
INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG INCORPORADORA,
CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA CERTIDÃO Por força da Portaria n. 08 de 26/09/2013 desse Juízo, intimem-se as
partes do retorno dos autos da TURMA RECURSAL, ficando o credor ciente de que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser
necessariamente instruído com cálculo atualizado do valor do débito, inclusive com o pagamento dos honorários advocatícios.
N. 0716239-96.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ROMILDO ALVES DOS SANTOS. Adv(s).:
DF36573 - LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: GOLDFARB
INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. R: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. R: PDG INCORPORADORA,
CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: SP308505 - GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA, SP142452 - JOAO
CARLOS DE LIMA JUNIOR. Número do processo: 0716239-96.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: ROMILDO ALVES DOS SANTOS RÉU: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB
INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG INCORPORADORA,
CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA CERTIDÃO Por força da Portaria n. 08 de 26/09/2013 desse Juízo, intimem-se as
partes do retorno dos autos da TURMA RECURSAL, ficando o credor ciente de que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser
necessariamente instruído com cálculo atualizado do valor do débito, inclusive com o pagamento dos honorários advocatícios.
N. 0716239-96.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ROMILDO ALVES DOS SANTOS. Adv(s).:
DF36573 - LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: GOLDFARB
INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. R: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. R: PDG INCORPORADORA,
CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: SP308505 - GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA, SP142452 - JOAO
CARLOS DE LIMA JUNIOR. Número do processo: 0716239-96.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: ROMILDO ALVES DOS SANTOS RÉU: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB
INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG INCORPORADORA,
CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA CERTIDÃO Por força da Portaria n. 08 de 26/09/2013 desse Juízo, intimem-se as
partes do retorno dos autos da TURMA RECURSAL, ficando o credor ciente de que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser
necessariamente instruído com cálculo atualizado do valor do débito, inclusive com o pagamento dos honorários advocatícios.
N. 0716239-96.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ROMILDO ALVES DOS SANTOS. Adv(s).:
DF36573 - LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: GOLDFARB
INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. R: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. R: PDG INCORPORADORA,
CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: SP308505 - GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA, SP142452 - JOAO
CARLOS DE LIMA JUNIOR. Número do processo: 0716239-96.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: ROMILDO ALVES DOS SANTOS RÉU: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB
INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG INCORPORADORA,
CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA CERTIDÃO Por força da Portaria n. 08 de 26/09/2013 desse Juízo, intimem-se as
partes do retorno dos autos da TURMA RECURSAL, ficando o credor ciente de que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser
necessariamente instruído com cálculo atualizado do valor do débito, inclusive com o pagamento dos honorários advocatícios.
N. 0716239-96.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ROMILDO ALVES DOS SANTOS. Adv(s).:
DF36573 - LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: GOLDFARB
INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. R: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. R: PDG INCORPORADORA,
CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: SP308505 - GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA, SP142452 - JOAO
CARLOS DE LIMA JUNIOR. Número do processo: 0716239-96.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: ROMILDO ALVES DOS SANTOS RÉU: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB
INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG INCORPORADORA,
CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA CERTIDÃO Por força da Portaria n. 08 de 26/09/2013 desse Juízo, intimem-se as
partes do retorno dos autos da TURMA RECURSAL, ficando o credor ciente de que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser
necessariamente instruído com cálculo atualizado do valor do débito, inclusive com o pagamento dos honorários advocatícios.
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