Edição nº 124/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de julho de 2017
N. 0714115-43.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
A: GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. A: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. A: PDG
INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: SP1424520A - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR,
SP3085050A - GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA. R: FABIO PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF3657300A - LISARB INGRED DE OLIVEIRA
ARAUJO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do
Juiz de Direito Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0714115-43.2015.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460)
RECORRENTE: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES
S/A, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E
CORRETORA LTDA RECORRIDO: FABIO PEREIRA DE SOUZA DECISÃO Nada a prover, por ora, quanto à petição retro. Verifico que o feito
encontra-se suspenso, nos termos da decisão de ID 886917 - pág. 1. Assim, aguarde-se a decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça
acerca do tema e, após, venham-me os autos conclusos. Brasília/DF, 4 de julho de 2017. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito
N. 0714115-43.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
A: GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. A: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. A: PDG
INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: SP1424520A - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR,
SP3085050A - GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA. R: FABIO PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF3657300A - LISARB INGRED DE OLIVEIRA
ARAUJO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do
Juiz de Direito Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0714115-43.2015.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460)
RECORRENTE: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES
S/A, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E
CORRETORA LTDA RECORRIDO: FABIO PEREIRA DE SOUZA DECISÃO Nada a prover, por ora, quanto à petição retro. Verifico que o feito
encontra-se suspenso, nos termos da decisão de ID 886917 - pág. 1. Assim, aguarde-se a decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça
acerca do tema e, após, venham-me os autos conclusos. Brasília/DF, 4 de julho de 2017. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito
N. 0714115-43.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
A: GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. A: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. A: PDG
INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: SP1424520A - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR,
SP3085050A - GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA. R: FABIO PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF3657300A - LISARB INGRED DE OLIVEIRA
ARAUJO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do
Juiz de Direito Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0714115-43.2015.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460)
RECORRENTE: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES
S/A, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E
CORRETORA LTDA RECORRIDO: FABIO PEREIRA DE SOUZA DECISÃO Nada a prover, por ora, quanto à petição retro. Verifico que o feito
encontra-se suspenso, nos termos da decisão de ID 886917 - pág. 1. Assim, aguarde-se a decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça
acerca do tema e, após, venham-me os autos conclusos. Brasília/DF, 4 de julho de 2017. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito
N. 0714115-43.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
A: GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. A: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. A: PDG
INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: SP1424520A - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR,
SP3085050A - GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA. R: FABIO PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF3657300A - LISARB INGRED DE OLIVEIRA
ARAUJO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do
Juiz de Direito Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0714115-43.2015.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460)
RECORRENTE: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES
S/A, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E
CORRETORA LTDA RECORRIDO: FABIO PEREIRA DE SOUZA DECISÃO Nada a prover, por ora, quanto à petição retro. Verifico que o feito
encontra-se suspenso, nos termos da decisão de ID 886917 - pág. 1. Assim, aguarde-se a decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça
acerca do tema e, após, venham-me os autos conclusos. Brasília/DF, 4 de julho de 2017. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito
N. 0714115-43.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
A: GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. A: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. A: PDG
INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: SP1424520A - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR,
SP3085050A - GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA. R: FABIO PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF3657300A - LISARB INGRED DE OLIVEIRA
ARAUJO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do
Juiz de Direito Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0714115-43.2015.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460)
RECORRENTE: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES
S/A, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E
CORRETORA LTDA RECORRIDO: FABIO PEREIRA DE SOUZA DECISÃO Nada a prover, por ora, quanto à petição retro. Verifico que o feito
encontra-se suspenso, nos termos da decisão de ID 886917 - pág. 1. Assim, aguarde-se a decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça
acerca do tema e, após, venham-me os autos conclusos. Brasília/DF, 4 de julho de 2017. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito
N. 0706222-64.2016.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: FERNANDA MARCELINO DA NOBREGA. Adv(s).: DF3657300A - LISARB
INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: GOLDFARB INCORPORACOES
E CONSTRUCOES S/A. R: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. R: PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA,
URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: SP3085050A - GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA, SP1424520A - JOAO CARLOS DE
LIMA JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete
do Juiz de Direito Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0706222-64.2016.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO
(460) RECORRENTE: FERNANDA MARCELINO DA NOBREGA RECORRIDO: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG
INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA DECISÃO Nada a prover, por ora, quanto à petição retro. Verifico
que o feito encontra-se suspenso, nos termos da decisão de ID 649385 - pág. 1. Assim, aguarde-se a decisão definitiva do Superior Tribunal
de Justiça acerca do tema e, após, venham-me os autos conclusos. Brasília/DF, 4 de julho de 2017. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza
de Direito
N. 0706222-64.2016.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: FERNANDA MARCELINO DA NOBREGA. Adv(s).: DF3657300A - LISARB
INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: GOLDFARB INCORPORACOES
E CONSTRUCOES S/A. R: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. R: PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA,
URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: SP3085050A - GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA, SP1424520A - JOAO CARLOS DE
LIMA JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete
do Juiz de Direito Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0706222-64.2016.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO
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