Edição nº 125/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de julho de 2017
N. 0702213-47.2016.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JULSE URBANESKI. Adv(s).: DF15983 - JULSE
URBANESKI. R: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.. Adv(s).: DF35026 - VIVIAN COUTO ALMEIDA, BA24308 - RENATA
SOUSA DE CASTRO VITA. R: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE. Adv(s).: BA24308 - RENATA SOUSA DE CASTRO VITA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL Juizado Especial Cível
de Águas Claras Número do processo: 0702213-47.2016.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: JULSE URBANESKI RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora sob alegação de omissão na sentença de id 7404784. É o relato do
necessário. DECIDO. Conheço dos presentes Embargos de Declaração, uma vez que estão presentes os requisitos previstos nos artigos 48 e
49 da Lei nº 9.099/95. Razão assiste, a embargante quanto à omissão reclamada. Desse modo, faço integrar como parte da fundamentação da
sentença a seguinte alteração: "DECIDO. Expeça-se em favor da parte autora, alvará do valor remanescente, depósito de id 6636791. " POSTO
ISSO, acolho, em parte, os embargos de declaração opostos para suprir a omissão reconhecida, nos termos acima delineados, persistindo, no
mais, a sentença como fora lançada. Intimem-se. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito
Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
N. 0702213-47.2016.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JULSE URBANESKI. Adv(s).: DF15983 - JULSE
URBANESKI. R: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.. Adv(s).: DF35026 - VIVIAN COUTO ALMEIDA, BA24308 - RENATA
SOUSA DE CASTRO VITA. R: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE. Adv(s).: BA24308 - RENATA SOUSA DE CASTRO VITA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL Juizado Especial Cível
de Águas Claras Número do processo: 0702213-47.2016.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: JULSE URBANESKI RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora sob alegação de omissão na sentença de id 7404784. É o relato do
necessário. DECIDO. Conheço dos presentes Embargos de Declaração, uma vez que estão presentes os requisitos previstos nos artigos 48 e
49 da Lei nº 9.099/95. Razão assiste, a embargante quanto à omissão reclamada. Desse modo, faço integrar como parte da fundamentação da
sentença a seguinte alteração: "DECIDO. Expeça-se em favor da parte autora, alvará do valor remanescente, depósito de id 6636791. " POSTO
ISSO, acolho, em parte, os embargos de declaração opostos para suprir a omissão reconhecida, nos termos acima delineados, persistindo, no
mais, a sentença como fora lançada. Intimem-se. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito
Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
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