Edição nº 125/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de julho de 2017
CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: SP3085050A - GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA, SP1424520A
- JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR. R: VAMBERTO DANTAS DE ARAUJO. Adv(s).: DF3657300A - LISARB INGRED DE OLIVEIRA
ARAUJO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete
do Juiz de Direito Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0717874-78.2016.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO
(460) RECORRENTE: VAMBERTO DANTAS DE ARAUJO, PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA
LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, GOLD
SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA RECORRIDO: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG
INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA, VAMBERTO DANTAS DE ARAUJO DECISÃO Nada a prover,
por ora, quanto à petição retro. Verifico que o feito encontra-se suspenso, nos termos da decisão de ID 1448394 - pág. 1. Assim, aguarde-se a
decisão definitiva da Câmara de Uniformização deste Tribunal de Justiça acerca do tema e, após, venham-me os autos conclusos. Brasília/DF,
4 de julho de 2017. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito
DESPACHO
N. 0736949-06.2016.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: VITALITY INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).:
DF4179200A - WIANY DE ANDRADE CIZILIO. R: INGRID ROSSINI NUNES. Adv(s).: DF4417800A - DEBORA PRISCILA DE OLIVEIRA
RIBEIRO. Número do processo: 0736949-06.2016.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: VITALITY
INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA RECORRIDO: INGRID ROSSINI NUNES DESPACHO Comprove a recorrente, no prazo de 5 (cinco)
dias, o recolhimento das custas processuais, no prazo legal, qual seja 48 horas após a interposição do recurso inominado (15/5/2017), haja
vista ter comprovado, apenas, o pagamento do preparo (ID 1715355). Destaca-se que não se trata de prazo para a complementação do preparo
recursal, ante a inaplicabilidade do artigo 1007 do NCPC nos Juizados Especiais (e. 168 do FONAJE), mas apenas de abertura de prazo para
que a parte comprove o recolhimento tempestivo. Int. Brasília/DF, 27 de junho de 2017. Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora
N. 0704134-87.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: MG8830400A
- MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO. A: IVAN ANTONIO DE MAGALHAES. Adv(s).: DF4012600A - MARIANNE ORNELAS MONCAIO
DA SILVEIRA. R: IVAN ANTONIO DE MAGALHAES. Adv(s).: DF4012600A - MARIANNE ORNELAS MONCAIO DA SILVEIRA. R: DIRECIONAL
TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: MG9126300A - HUMBERTO ROSSETTI PORTELA, DF2360400A - ROBERTO MARIANO
DE OLIVEIRA SOARES. Número do processo: 0704134-87.2015.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE:
DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA, IVAN ANTONIO DE MAGALHAES RECORRIDO: IVAN ANTONIO DE MAGALHAES,
DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA DESPACHO Deixo de homologar, por ora, o acordo firmado entre as partes, ante a falta de
poderes especiais para transigir da procuradora do autor. Int. Brasília/DF, 27 de junho de 2017. Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora
N. 0704134-87.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: MG8830400A
- MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO. A: IVAN ANTONIO DE MAGALHAES. Adv(s).: DF4012600A - MARIANNE ORNELAS MONCAIO
DA SILVEIRA. R: IVAN ANTONIO DE MAGALHAES. Adv(s).: DF4012600A - MARIANNE ORNELAS MONCAIO DA SILVEIRA. R: DIRECIONAL
TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: MG9126300A - HUMBERTO ROSSETTI PORTELA, DF2360400A - ROBERTO MARIANO
DE OLIVEIRA SOARES. Número do processo: 0704134-87.2015.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE:
DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA, IVAN ANTONIO DE MAGALHAES RECORRIDO: IVAN ANTONIO DE MAGALHAES,
DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA DESPACHO Deixo de homologar, por ora, o acordo firmado entre as partes, ante a falta de
poderes especiais para transigir da procuradora do autor. Int. Brasília/DF, 27 de junho de 2017. Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora
N. 0704134-87.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: MG8830400A
- MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO. A: IVAN ANTONIO DE MAGALHAES. Adv(s).: DF4012600A - MARIANNE ORNELAS MONCAIO
DA SILVEIRA. R: IVAN ANTONIO DE MAGALHAES. Adv(s).: DF4012600A - MARIANNE ORNELAS MONCAIO DA SILVEIRA. R: DIRECIONAL
TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: MG9126300A - HUMBERTO ROSSETTI PORTELA, DF2360400A - ROBERTO MARIANO
DE OLIVEIRA SOARES. Número do processo: 0704134-87.2015.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE:
DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA, IVAN ANTONIO DE MAGALHAES RECORRIDO: IVAN ANTONIO DE MAGALHAES,
DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA DESPACHO Deixo de homologar, por ora, o acordo firmado entre as partes, ante a falta de
poderes especiais para transigir da procuradora do autor. Int. Brasília/DF, 27 de junho de 2017. Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora
N. 0704134-87.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: MG8830400A
- MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO. A: IVAN ANTONIO DE MAGALHAES. Adv(s).: DF4012600A - MARIANNE ORNELAS MONCAIO
DA SILVEIRA. R: IVAN ANTONIO DE MAGALHAES. Adv(s).: DF4012600A - MARIANNE ORNELAS MONCAIO DA SILVEIRA. R: DIRECIONAL
TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: MG9126300A - HUMBERTO ROSSETTI PORTELA, DF2360400A - ROBERTO MARIANO
DE OLIVEIRA SOARES. Número do processo: 0704134-87.2015.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE:
DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA, IVAN ANTONIO DE MAGALHAES RECORRIDO: IVAN ANTONIO DE MAGALHAES,
DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA DESPACHO Deixo de homologar, por ora, o acordo firmado entre as partes, ante a falta de
poderes especiais para transigir da procuradora do autor. Int. Brasília/DF, 27 de junho de 2017. Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora
ACÓRDÃO
N. 0736105-56.2016.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).:
DF3059900A - MICHEL DOS SANTOS CORREA, DF1664600A - ROBERTA ALVES ZANATTA. A: ALIANCA ADMINISTRADORA DE
BENEFICIOS DE SAUDE S/A. Adv(s).: BA2430800A - RENATA SOUSA DE CASTRO VITA. R: MARIA JANE DE LOURDES FIGUEIREDO.
Adv(s).: DF1986100A - ANDRE SOBRAL ROLEMBERG. Órgão Primeira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL
Processo N. RECURSO INOMINADO 0736105-56.2016.8.07.0016 RECORRENTE(S) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. e
ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE S/A RECORRIDO(S) MARIA JANE DE LOURDES FIGUEIREDO Relatora Juiza
SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Acórdão Nº 1023481 EMENTA JUIZADO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE
SAÚDE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. RESILIÇÃO UNILATERAL E INJUSTIFICADA DO CONTRATO. FALHA NA
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO DOBRADA. DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. 1. As atividades dos planos de saúde
são reguladas pela Agência Nacional de Saúde e Lei n. 9.656/98, sendo-lhes aplicado, subsidiariamente, o Código de Defesa do Consumidor,
consoante artigo 35-G, da Lei 9.656/98. 2. A teor do artigo 7º, parágrafo único, e art. 25, §1º, do CDC, a administradora e a operadora de plano
de saúde respondem solidariamente pelos danos decorrentes da indevida resilição do contrato. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA
REJEITADA. 3. Conforme narra a autora/recorrida, em 31/03/2016, ocorreu resilição unilateral do contrato de plano de saúde celebrado entre as
partes, sem justificativa e sem prévia notificação da recorrida. A recorrente, por seu turno, aduz que o cancelamento se deu em 19/9/2016, em
virtude do inadimplemento da autora/recorrida e, portanto, no exercício regular do seu direito. 4. Todavia, da documentação acostada, verifica-se
que a assertiva da recorrente não prevalece, uma vez que esta última data informada (19/9/2016) é posterior à data em que a autora necessitou
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