Edição nº 126/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de julho de 2017
CARMELITA BENEDITA PEREIRA, CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA, CELIA CRISTINA LISBOA VIEIRA, CELIO LISBOA DA COSTA, CIRLEI
PEREIRA BRAGA, EVALDO LISBOA DA COSTA, GENILCE MARIA DAS DORES LISBOA EXECUTADO: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA. DESPACHO Considerando que, perante este Juízo, têm curso vários feitos com o mesmo objeto, nos quais os
requerentes são representados pelo mesmo advogado; Considerando que, em recente audiência, homologou-se termo de transação, colocando
fim à demanda; Esclareça o i. advogado dos requerentes se existe pretensão análoga para o presente feito. Havendo esse intento, esclareço que
o curso permanecerá suspenso pelo prazo de 30 (trinta) dias, aguardando que os respectivos instrumentos venham aos autos. Prazo particular
para os autores de 15 (quinze) dias. I. BRAS?LIA, DF, 6 de julho de 2017 14:52:59. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juíz de Direito
N. 0715039-31.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO - A: ARISTEU TEIXEIRA MAGALHAES. A: BENEDITO
PEREIRA DUTRA. A: BENEDITO TEIXEIRA DA SILVA. A: CARMELITA BENEDITA PEREIRA. A: CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA. A: CELIA
CRISTINA LISBOA VIEIRA. A: CELIO LISBOA DA COSTA. A: CIRLEI PEREIRA BRAGA. A: EVALDO LISBOA DA COSTA. A: GENILCE MARIA
DAS DORES LISBOA. Adv(s).: DF13904 - MARCO ANTONIO MARQUES ATIE. R: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVBSB 2? Vara C?vel de Bras?lia Número do processo: 0715039-31.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVIS?RIO
DE DECIS?O (10980) EXEQUENTE: ARISTEU TEIXEIRA MAGALHAES, BENEDITO PEREIRA DUTRA, BENEDITO TEIXEIRA DA SILVA,
CARMELITA BENEDITA PEREIRA, CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA, CELIA CRISTINA LISBOA VIEIRA, CELIO LISBOA DA COSTA, CIRLEI
PEREIRA BRAGA, EVALDO LISBOA DA COSTA, GENILCE MARIA DAS DORES LISBOA EXECUTADO: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA. DESPACHO Considerando que, perante este Juízo, têm curso vários feitos com o mesmo objeto, nos quais os
requerentes são representados pelo mesmo advogado; Considerando que, em recente audiência, homologou-se termo de transação, colocando
fim à demanda; Esclareça o i. advogado dos requerentes se existe pretensão análoga para o presente feito. Havendo esse intento, esclareço que
o curso permanecerá suspenso pelo prazo de 30 (trinta) dias, aguardando que os respectivos instrumentos venham aos autos. Prazo particular
para os autores de 15 (quinze) dias. I. BRAS?LIA, DF, 6 de julho de 2017 14:52:59. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juíz de Direito
N. 0715039-31.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO - A: ARISTEU TEIXEIRA MAGALHAES. A: BENEDITO
PEREIRA DUTRA. A: BENEDITO TEIXEIRA DA SILVA. A: CARMELITA BENEDITA PEREIRA. A: CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA. A: CELIA
CRISTINA LISBOA VIEIRA. A: CELIO LISBOA DA COSTA. A: CIRLEI PEREIRA BRAGA. A: EVALDO LISBOA DA COSTA. A: GENILCE MARIA
DAS DORES LISBOA. Adv(s).: DF13904 - MARCO ANTONIO MARQUES ATIE. R: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVBSB 2? Vara C?vel de Bras?lia Número do processo: 0715039-31.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVIS?RIO
DE DECIS?O (10980) EXEQUENTE: ARISTEU TEIXEIRA MAGALHAES, BENEDITO PEREIRA DUTRA, BENEDITO TEIXEIRA DA SILVA,
CARMELITA BENEDITA PEREIRA, CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA, CELIA CRISTINA LISBOA VIEIRA, CELIO LISBOA DA COSTA, CIRLEI
PEREIRA BRAGA, EVALDO LISBOA DA COSTA, GENILCE MARIA DAS DORES LISBOA EXECUTADO: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA. DESPACHO Considerando que, perante este Juízo, têm curso vários feitos com o mesmo objeto, nos quais os
requerentes são representados pelo mesmo advogado; Considerando que, em recente audiência, homologou-se termo de transação, colocando
fim à demanda; Esclareça o i. advogado dos requerentes se existe pretensão análoga para o presente feito. Havendo esse intento, esclareço que
o curso permanecerá suspenso pelo prazo de 30 (trinta) dias, aguardando que os respectivos instrumentos venham aos autos. Prazo particular
para os autores de 15 (quinze) dias. I. BRAS?LIA, DF, 6 de julho de 2017 14:52:59. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juíz de Direito
N. 0715039-31.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO - A: ARISTEU TEIXEIRA MAGALHAES. A: BENEDITO
PEREIRA DUTRA. A: BENEDITO TEIXEIRA DA SILVA. A: CARMELITA BENEDITA PEREIRA. A: CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA. A: CELIA
CRISTINA LISBOA VIEIRA. A: CELIO LISBOA DA COSTA. A: CIRLEI PEREIRA BRAGA. A: EVALDO LISBOA DA COSTA. A: GENILCE MARIA
DAS DORES LISBOA. Adv(s).: DF13904 - MARCO ANTONIO MARQUES ATIE. R: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVBSB 2? Vara C?vel de Bras?lia Número do processo: 0715039-31.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVIS?RIO
DE DECIS?O (10980) EXEQUENTE: ARISTEU TEIXEIRA MAGALHAES, BENEDITO PEREIRA DUTRA, BENEDITO TEIXEIRA DA SILVA,
CARMELITA BENEDITA PEREIRA, CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA, CELIA CRISTINA LISBOA VIEIRA, CELIO LISBOA DA COSTA, CIRLEI
PEREIRA BRAGA, EVALDO LISBOA DA COSTA, GENILCE MARIA DAS DORES LISBOA EXECUTADO: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA. DESPACHO Considerando que, perante este Juízo, têm curso vários feitos com o mesmo objeto, nos quais os
requerentes são representados pelo mesmo advogado; Considerando que, em recente audiência, homologou-se termo de transação, colocando
fim à demanda; Esclareça o i. advogado dos requerentes se existe pretensão análoga para o presente feito. Havendo esse intento, esclareço que
o curso permanecerá suspenso pelo prazo de 30 (trinta) dias, aguardando que os respectivos instrumentos venham aos autos. Prazo particular
para os autores de 15 (quinze) dias. I. BRAS?LIA, DF, 6 de julho de 2017 14:52:59. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juíz de Direito
N. 0715050-60.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO - A: GERACINA PEREIRA BRAGA. A: GUILHERME
PEREIRA DE SOUZA. A: HERLI PEREIRA BRAGA. A: HILDA PEREIRA BRAGA. A: HUGO LEONARDO PEREIRA DE SOUZA. A: JANAINA
TEIXEIRA MAGALHAES. A: JOAO PAULO TEIXEIRA MAGALHAES. A: MARCIA TEIXEIRA MAGALHAES. A: MARCILENE TEIXEIRA BRAGA.
A: MARIA CANDIDA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF13904 - MARCO ANTONIO MARQUES ATIE. R: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2? Vara C?vel de Bras?lia Número do processo: 0715050-60.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
PROVIS?RIO DE DECIS?O (10980) EXEQUENTE: GERACINA PEREIRA BRAGA, GUILHERME PEREIRA DE SOUZA, HERLI PEREIRA
BRAGA, HILDA PEREIRA BRAGA, HUGO LEONARDO PEREIRA DE SOUZA, JANAINA TEIXEIRA MAGALHAES, JOAO PAULO TEIXEIRA
MAGALHAES, MARCIA TEIXEIRA MAGALHAES, MARCILENE TEIXEIRA BRAGA, MARIA CANDIDA PEREIRA BRAGA EXECUTADO: SANTA
MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. DESPACHO Considerando que, perante este Juízo, têm curso vários feitos com o
mesmo objeto, nos quais os requerentes são representados pelo mesmo advogado; Considerando que, em recente audiência, homologou-se
termo de transação, colocando fim à demanda; Esclareça o i. advogado dos requerentes se existe pretensão análoga para o presente feito.
Havendo esse intento, esclareço que o curso permanecerá suspenso pelo prazo de 30 (trinta) dias, aguardando que os respectivos instrumentos
venham aos autos. Prazo particular para os autores de 15 (quinze) dias. I. BRAS?LIA, DF, 6 de julho de 2017 14:53:00. CARLOS EDUARDO
BATISTA DOS SANTOS Juíz de Direito
N. 0715050-60.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO - A: GERACINA PEREIRA BRAGA. A: GUILHERME
PEREIRA DE SOUZA. A: HERLI PEREIRA BRAGA. A: HILDA PEREIRA BRAGA. A: HUGO LEONARDO PEREIRA DE SOUZA. A: JANAINA
TEIXEIRA MAGALHAES. A: JOAO PAULO TEIXEIRA MAGALHAES. A: MARCIA TEIXEIRA MAGALHAES. A: MARCILENE TEIXEIRA BRAGA.
A: MARIA CANDIDA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF13904 - MARCO ANTONIO MARQUES ATIE. R: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2? Vara C?vel de Bras?lia Número do processo: 0715050-60.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
PROVIS?RIO DE DECIS?O (10980) EXEQUENTE: GERACINA PEREIRA BRAGA, GUILHERME PEREIRA DE SOUZA, HERLI PEREIRA
BRAGA, HILDA PEREIRA BRAGA, HUGO LEONARDO PEREIRA DE SOUZA, JANAINA TEIXEIRA MAGALHAES, JOAO PAULO TEIXEIRA
MAGALHAES, MARCIA TEIXEIRA MAGALHAES, MARCILENE TEIXEIRA BRAGA, MARIA CANDIDA PEREIRA BRAGA EXECUTADO: SANTA
MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. DESPACHO Considerando que, perante este Juízo, têm curso vários feitos com o
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