Edição nº 130/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de julho de 2017
da fase de cumprimento de sentença, para que, no prazo de 15 dias, emende seu requerimento, cumprindo o determinado no inciso II do artigo
2º da Portaria 85/2016 do TJDFT. BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2017 13:45:28. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0020329-05.2016.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF42704 - ERICA
SABRINA LINHARES SIMOES, DF38063 - SHAMIRA DE VASCONCELOS TOLEDO. R: YANNE OLIVEIRA PARONETTO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0020329-05.2016.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE
BRASILIA CEUB RÉU: YANNE OLIVEIRA PARONETTO CERTIDÃO Nesta data, certifico a juntada do AR/MP com finalidade não atingida pelo
motivo: Mudou-se. Fica(m) o(s) AUTOR(ES) intimado(s) para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2017
13:42:18. THIAGO BARROS HORSTH Técnico Judiciário
INTIMAÇÃO
N. 0710619-80.2017.8.07.0001 - PROCESSO DE CONHECIMENTO - A: CONDOMINIO DA QUADRA 301 DO SHCE SUL DO BLOCO
A. Adv(s).: DF28933 - JULIANA DE FATIMA MOREIRA COSTA. R: CONSTRUTORA ALVES DIAS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: L&M VIDROS,PERSIANAS E COMPLEMENTOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: WALTER SOUSA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. De ordem da MMª Juíza, fica a parte Requerente intimada sobre a devolução do mandado de citação da parte Requerida
CONSTRUTORA ALVES DIAS LTDA EPP com finalidade não atingida (ID nº 8160895), bem como para promover a citação da referida parte, no
prazo de 02 (dois) dias, a fim de se aproveitar a audiência de conciliação já designada. Do que para constar, lavrei esta.
DECISÃO
N. 0716547-12.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DA QE 03 BL A-03. Adv(s).: DF49285 - MAIRA
RIBEIRO VARGAS DE OLIVEIRA, DF12701 - CLOVIS POLO MARTINEZ, DF43461 - FABIANA MEDEIROS CASTRO. R: LEANDRO FALCAO
APARECIDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLEICIMAR NUNES DE ARAUJO FALCAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0716547-12.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA QE 03 BL A-03
EXECUTADO: LEANDRO FALCAO APARECIDO, CLEICIMAR NUNES DE ARAUJO FALCAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O requerimento
de abertura da fase de cumprimento de sentença não atende aos seguintes requisitos estabelecidos no artigo 2º da Portaria 85/2016 do TJDFT:
II - documentos pessoais digitalizados; V - indicação dos nomes dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento; VI - valor da
causa e, se for o caso, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do Código do Processo Civil; VII - cópia digitalizada das
seguintes peças do processo de conhecimento: c)procurações outorgadas pelas partes (executado); Intime-se o requerente da abertura da fase
de cumprimento de sentença, para que, no prazo de 15 dias, emende seu requerimento, cumprindo o determinado nos incisos II, V, VI e VII, ?
c? do artigo 2º da Portaria 85/2016 do TJDFT. Caso o devedor tenha sido revel na fase de cumprimento de sentença, deverá o credor instruir os
autos com cópia do AR ou da certidão de citação do réu, para que se possibilite sua intimação nos termos determinados no artigo 513, §2º, II, do
Código de Processo Civil. BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2017 18:41:39. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
N. 0716063-94.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BRASAL REFRIGERANTES S/A. Adv(s).: DF37069 LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA. R: CAFE EMPORIO ISIS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0716063-94.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A
EXECUTADO: CAFE EMPORIO ISIS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha aos autos nova petição inicial adequada ao disposto nos
artigos 523 e seguintes de CPC/2015, bem como suprima da planilha e do valor da causa a multa prevista no art. 523, §2º do CPC/2015. Deverá,
ainda, observar o disposto no art. 2 da Portaria Conjunta nº 85 de 29 de setembro de 2016, in verbis: Art. 2º O pedido inaugural do cumprimento
da sentença conterá os seguintes requisitos: I - qualificação das partes; II - documentos pessoais digitalizados; III - endereço atualizado do
exequente e do executado; IV - número de inscrição das partes exequente e executado, no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou, se for o
caso, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, ambos da Secretaria da Receita Federal do Brasil; V - indicação dos nomes dos
advogados da parte devedora para fins de cadastramento; VI - valor da causa e, se for o caso, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
nos termos do Código do Processo Civil; VII - cópia digitalizada das seguintes peças do processo de conhecimento: a)sentença exequenda;
b)acórdão, se houver; c)procurações outorgadas pelas partes (exequente e executado); d)certidão de trânsito em julgado; e)facultativamente,
outras peças consideradas necessárias para demonstrar a existência do crédito. Prazo: 15 (quinze) dias. Pena: indeferimento do processamento
do cumprimento de sentença e arquivamento dos autos. BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2017 14:34:11. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
Juíza de Direito
N. 0716581-84.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TATIANA MARIA SILVA MELLO DE LIMA. Adv(s).: DF15118 TATIANA MARIA SILVA MELLO DE LIMA, DF02221 - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO, DF42783 - ANTONIA RONAIRYS LIMA.
R: MONTGOMERY ROCHA GUIMARAES - ME. Adv(s).: GO12988 - JOSE EURIPEDES ALVES DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0716581-84.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANA MARIA SILVA MELLO DE LIMA
EXECUTADO: MONTGOMERY ROCHA GUIMARAES - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha aos autos nova petição inicial adequada ao
disposto nos artigos 523 e seguintes de CPC/2015, bem como suprima da planilha e do valor da causa a multa prevista no art. 523, §2º do
CPC/2015, se for o caso. Deverá, ainda, observar o disposto no art. 2 da Portaria Conjunta nº 85 de 29 de setembro de 2016, in verbis: Art. 2º O
pedido inaugural do cumprimento da sentença conterá os seguintes requisitos: I - qualificação das partes; II - documentos pessoais digitalizados; III
- endereço atualizado do exequente e do executado; IV - número de inscrição das partes exequente e executado, no Cadastro de Pessoas Físicas
- CPF ou, se for o caso, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, ambos da Secretaria da Receita Federal do Brasil; V - indicação
dos nomes dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento; VI - valor da causa e, se for o caso, demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, nos termos do Código do Processo Civil; VII - cópia digitalizada das seguintes peças do processo de conhecimento:
a)sentença exequenda; b)acórdão, se houver; c)procurações outorgadas pelas partes (exequente e executado); d)certidão de trânsito em julgado;
e)facultativamente, outras peças consideradas necessárias para demonstrar a existência do crédito. Deverá, ainda digitalizar corretamente os
documentos, para que fiquem legíveis e na posição correta. Prazo de 15 dias. BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2017 14:39:10. GEILZA FÁTIMA
CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
N. 0716539-35.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MITRI
MOUFARREGE. Adv(s).: DF49285 - MAIRA RIBEIRO VARGAS DE OLIVEIRA, DF12701 - CLOVIS POLO MARTINEZ, DF43461 - FABIANA
MEDEIROS CASTRO. R: MAURICIO ROMERO PEIXOTO DE AZEVEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
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