Edição nº 137/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de julho de 2017
- CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. T: 1ª Vara Cível de Sobradinho. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do
processo: 0709350-34.2016.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: DORVELI PIRES DA SILVA
EXECUTADO: INCORPORACAO VERANO LTDA, INCORPORACAO PLAZA LTDA, INCORPORACAO DIAMOND LTDA, INCORPORACAO
ORIENT LTDA, INCORPORACAO CLASSIC LTDA, INCORPORACAO EXCELLENCE LTDA, INCORPORACAO PRIME LTDA, INCORPORACAO
GARDEN LTDA DESPACHO Em face das informações fornecidas pelo juízo da 1ª Vara Cível de Sobradinho/DF, reputo prejudicada a penhora
no rosto dos autos n.º 2014.06.1.003482-2. Com efeito, desconstituo-a. Oficie-se, ainda, à Primeira Turma Recursal do TJDFT, processo
0700299-37.2017.8.07.9000, para que tomem ciência deste despacho. No mais, intime-se o exequente para que indique outros bens passíveis
de penhora ou requeira medidas executivas efetivas. Prazo: 5 dias, sob pena de extinção. Ceilândia/DF, 20 de julho de 2017. ANA CAROLINA
FERREIRA OGATA Juíza de Direito
N. 0709350-34.2016.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: DORVELI PIRES DA SILVA. Adv(s).: DF52398 - PHILIPE
FARIAS DA COSTA. R: INCORPORACAO VERANO LTDA. Adv(s).: DF14294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. R: INCORPORACAO
PLAZA LTDA. R: INCORPORACAO DIAMOND LTDA. R: INCORPORACAO ORIENT LTDA. R: INCORPORACAO CLASSIC LTDA. R:
INCORPORACAO EXCELLENCE LTDA. Adv(s).: . R: INCORPORACAO PRIME LTDA. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF14294
- CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. T: 1ª Vara Cível de Sobradinho. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do
processo: 0709350-34.2016.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: DORVELI PIRES DA SILVA
EXECUTADO: INCORPORACAO VERANO LTDA, INCORPORACAO PLAZA LTDA, INCORPORACAO DIAMOND LTDA, INCORPORACAO
ORIENT LTDA, INCORPORACAO CLASSIC LTDA, INCORPORACAO EXCELLENCE LTDA, INCORPORACAO PRIME LTDA, INCORPORACAO
GARDEN LTDA DESPACHO Em face das informações fornecidas pelo juízo da 1ª Vara Cível de Sobradinho/DF, reputo prejudicada a penhora
no rosto dos autos n.º 2014.06.1.003482-2. Com efeito, desconstituo-a. Oficie-se, ainda, à Primeira Turma Recursal do TJDFT, processo
0700299-37.2017.8.07.9000, para que tomem ciência deste despacho. No mais, intime-se o exequente para que indique outros bens passíveis
de penhora ou requeira medidas executivas efetivas. Prazo: 5 dias, sob pena de extinção. Ceilândia/DF, 20 de julho de 2017. ANA CAROLINA
FERREIRA OGATA Juíza de Direito
N. 0709350-34.2016.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: DORVELI PIRES DA SILVA. Adv(s).: DF52398 - PHILIPE
FARIAS DA COSTA. R: INCORPORACAO VERANO LTDA. Adv(s).: DF14294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. R: INCORPORACAO
PLAZA LTDA. R: INCORPORACAO DIAMOND LTDA. R: INCORPORACAO ORIENT LTDA. R: INCORPORACAO CLASSIC LTDA. R:
INCORPORACAO EXCELLENCE LTDA. Adv(s).: . R: INCORPORACAO PRIME LTDA. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF14294
- CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. T: 1ª Vara Cível de Sobradinho. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do
processo: 0709350-34.2016.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: DORVELI PIRES DA SILVA
EXECUTADO: INCORPORACAO VERANO LTDA, INCORPORACAO PLAZA LTDA, INCORPORACAO DIAMOND LTDA, INCORPORACAO
ORIENT LTDA, INCORPORACAO CLASSIC LTDA, INCORPORACAO EXCELLENCE LTDA, INCORPORACAO PRIME LTDA, INCORPORACAO
GARDEN LTDA DESPACHO Em face das informações fornecidas pelo juízo da 1ª Vara Cível de Sobradinho/DF, reputo prejudicada a penhora
no rosto dos autos n.º 2014.06.1.003482-2. Com efeito, desconstituo-a. Oficie-se, ainda, à Primeira Turma Recursal do TJDFT, processo
0700299-37.2017.8.07.9000, para que tomem ciência deste despacho. No mais, intime-se o exequente para que indique outros bens passíveis
de penhora ou requeira medidas executivas efetivas. Prazo: 5 dias, sob pena de extinção. Ceilândia/DF, 20 de julho de 2017. ANA CAROLINA
FERREIRA OGATA Juíza de Direito
N. 0706655-73.2017.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA. Adv(s).:
DF50242 - VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA. R: SEBASTIAO PEREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do
processo: 0706655-73.2017.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: VINICIUS PASSOS DE
CASTRO VIANA EXECUTADO: SEBASTIAO PEREIRA DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o executado opôs embargos à execução
ID 8319236. De ordem, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, façam-se os autos conclusos. BRASÍLIADF, Sexta-feira, 21 de Julho de 2017 16:19:02.
N. 0701210-74.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GLEISON CASTRO GOMES. A: MARCIA LEITE DE SOUSA
GOMES. Adv(s).: DF36488 - ALEXANDRE BUSSOLAN CERRI, DF46374 - ALEXANDRE MIRANDA OLIVEIRA. R: S.P.E. RESORT DO LAGO
CALDAS NOVAS LTDA. Adv(s).: GO22344 - HUGO FRANCO DE ANDRADE RESENDE, GO20177 - GETULIO SILVA FERREIRA DE FARIA,
GO27682 - GERALDO CICARI BERNARDINO DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701210-74.2017.8.07.0003 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: GLEISON CASTRO GOMES, MARCIA LEITE DE SOUSA GOMES RÉU: S.P.E. RESORT DO
LAGO CALDAS NOVAS LTDA DESPACHO Intime-se os exequentes para se manifestarem sobre a petição de ID 8291475, bem como dos valores
depositados. Prazo: 02 dias, sob pena de as alegações serem reputadas verdadeiras, com a consequente extinção do cumprimento de sentença.
Ceilândia/DF, 20 de julho de 2017. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
N. 0701210-74.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GLEISON CASTRO GOMES. A: MARCIA LEITE DE SOUSA
GOMES. Adv(s).: DF36488 - ALEXANDRE BUSSOLAN CERRI, DF46374 - ALEXANDRE MIRANDA OLIVEIRA. R: S.P.E. RESORT DO LAGO
CALDAS NOVAS LTDA. Adv(s).: GO22344 - HUGO FRANCO DE ANDRADE RESENDE, GO20177 - GETULIO SILVA FERREIRA DE FARIA,
GO27682 - GERALDO CICARI BERNARDINO DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701210-74.2017.8.07.0003 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: GLEISON CASTRO GOMES, MARCIA LEITE DE SOUSA GOMES RÉU: S.P.E. RESORT DO
LAGO CALDAS NOVAS LTDA DESPACHO Intime-se os exequentes para se manifestarem sobre a petição de ID 8291475, bem como dos valores
depositados. Prazo: 02 dias, sob pena de as alegações serem reputadas verdadeiras, com a consequente extinção do cumprimento de sentença.
Ceilândia/DF, 20 de julho de 2017. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
N. 0701190-54.2015.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JM FERREIRA TRANSPORTES - ME. Adv(s).: DF30391 ERALDO NOBRE CAVALCANTE. R: CARLOS DE ARAUJO LTDA - ME. Adv(s).: DF47956 - FLAVIO ADRIANO RODRIGUES. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do
processo: 0701190-54.2015.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JM FERREIRA TRANSPORTES ME EXECUTADO: CARLOS DE ARAUJO LTDA - ME DESPACHO Nos termos do § 1º do art. 112 do CPC, o Dr. Flávio Adriano Rodrigues terá a
obrigação de representar o executado até o dia 31/07/2017. Sem notícia de novo causídico em favor do devedor, proceda-se à exclusão daquele
advogado deste feito. Em face da inexistência de impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a diligência de
penhora, notadamente sobre eventual interesse na adjudicação ou alienação, de forma particular ou judicial. Alternativamente, indique outros
bens passíveis de penhora ou requeira a realização de medidas executivas efetivas. Prazo: 2 dias, sob pena de desconstituição da penhora e
extinção do feito. Ceilândia/DF, 20 de julho de 2017. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
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