Edição nº 137/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de julho de 2017
a suspensão do procedimento na instância originária, a fim de obstar o levantamento, pelos agravados, de qualquer valor depositado em juízo.
Preparo regular (ID nº 1884275 ). É o relato do necessário. Decido. O caso em tela revela cabível o recurso em apreço, por devolver a exame
decisão proferida em cumprimento de sentença (art. 1.015, parágrafo único, CPC), sendo certo, ademais, incumbir ao relator apreciar o pedido da
tutela provisória recursal (art. 932, II, CPC). O fundamento desse pedido tanto pode ser a evidência quanto a urgência. Tanto num quanto noutro
caso, havendo risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e desde que demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, pode
o relator suspender a eficácia da decisão recorrida, até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara (arts. 1.019, inciso I, e 995 do CPC). Em
cognição sumária, não vislumbro a presença dos requisitos necessários à antecipação da tutela recursal pleiteada. Com efeito, os argumentos do
agravante não infirmam os fundamentos da r. decisão, na medida em que a questão submetida à apreciação dessa instância recursal está adstrita
à homologação, pelo juízo a quo, da metodologia de atualização do saldo devedor do contrato, apontada pelo laudo pericial contábil elaborado
no cumprimento de sentença decorrente da revisão do contrato de financiamento habitacional. Não obstante as alegações da agravante, não
vislumbro presente o alegado risco de dano grave e de difícil reparação, caso a r. decisão agravada seja, desde logo, cumprida. De fato, trata-se
de decisório que apenas homologou os cálculos efetivados pelo perito judicial, em sede de cumprimento de sentença, inexistindo, pois, qualquer
risco de vulneração indevida do patrimônio da PREVI. Além disso, não há que se falar em possibilidade de levantamento de depósitos judiciais,
vez que a decisão agravada não fez qualquer determinação nesse sentido. Ante o exposto, indefiro a tutela recursal liminarmente pleiteada. Ao
agravado. P.I. [1] A diferença entre os valores apresentados pelo i. perito e pela agravada é de R$ 4.918.198,05 (quatro milhões, novecentos e
dezoito mil, cento e noventa e oito reais e cinco centavos). Carmelita Brasil Relatora
DESPACHO
N. 0704233-37.2017.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: JOSE MARIA DA CUNHA. Adv(s).: DF3722100A - MURILO DE
MENEZES ABREU. R: JULIO HENRIQUE ALMEIDA NEULS. R: LEONARDO RORIZ. R: WESLLIANE MARIA RORIZ NEULS. R: ANA LEA
RORIZ. R: MARIA LEILA VIEI RA RORIZ. R: ORLANDO RORIZ. Adv(s).: DF28188 - ANDRE RORIZ BUENO, DF26455 - FERNANDO VIANA
MARTINS. Número do processo: 0704233-37.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOSE MARIA
DA CUNHA AGRAVADO: JULIO HENRIQUE ALMEIDA NEULS, LEONARDO RORIZ, WESLLIANE MARIA RORIZ NEULS, ANA LEA RORIZ,
MARIA LEILA VIEI RA RORIZ, ORLANDO RORIZ D E S P A C H O Nos termos do que dispõe o §2.º do art. 1023 do CPC, à parte embargada
para, querendo, possa, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos (ID. 1832957 P. 1/6). Após, tornem os
autos conclusos. Brasília, 18 de julho de 2017. Carmelita Brasil Relatora
N. 0704233-37.2017.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: JOSE MARIA DA CUNHA. Adv(s).: DF3722100A - MURILO DE
MENEZES ABREU. R: JULIO HENRIQUE ALMEIDA NEULS. R: LEONARDO RORIZ. R: WESLLIANE MARIA RORIZ NEULS. R: ANA LEA
RORIZ. R: MARIA LEILA VIEI RA RORIZ. R: ORLANDO RORIZ. Adv(s).: DF28188 - ANDRE RORIZ BUENO, DF26455 - FERNANDO VIANA
MARTINS. Número do processo: 0704233-37.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOSE MARIA
DA CUNHA AGRAVADO: JULIO HENRIQUE ALMEIDA NEULS, LEONARDO RORIZ, WESLLIANE MARIA RORIZ NEULS, ANA LEA RORIZ,
MARIA LEILA VIEI RA RORIZ, ORLANDO RORIZ D E S P A C H O Nos termos do que dispõe o §2.º do art. 1023 do CPC, à parte embargada
para, querendo, possa, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos (ID. 1832957 P. 1/6). Após, tornem os
autos conclusos. Brasília, 18 de julho de 2017. Carmelita Brasil Relatora
N. 0704233-37.2017.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: JOSE MARIA DA CUNHA. Adv(s).: DF3722100A - MURILO DE
MENEZES ABREU. R: JULIO HENRIQUE ALMEIDA NEULS. R: LEONARDO RORIZ. R: WESLLIANE MARIA RORIZ NEULS. R: ANA LEA
RORIZ. R: MARIA LEILA VIEI RA RORIZ. R: ORLANDO RORIZ. Adv(s).: DF28188 - ANDRE RORIZ BUENO, DF26455 - FERNANDO VIANA
MARTINS. Número do processo: 0704233-37.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOSE MARIA
DA CUNHA AGRAVADO: JULIO HENRIQUE ALMEIDA NEULS, LEONARDO RORIZ, WESLLIANE MARIA RORIZ NEULS, ANA LEA RORIZ,
MARIA LEILA VIEI RA RORIZ, ORLANDO RORIZ D E S P A C H O Nos termos do que dispõe o §2.º do art. 1023 do CPC, à parte embargada
para, querendo, possa, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos (ID. 1832957 P. 1/6). Após, tornem os
autos conclusos. Brasília, 18 de julho de 2017. Carmelita Brasil Relatora
N. 0704233-37.2017.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: JOSE MARIA DA CUNHA. Adv(s).: DF3722100A - MURILO DE
MENEZES ABREU. R: JULIO HENRIQUE ALMEIDA NEULS. R: LEONARDO RORIZ. R: WESLLIANE MARIA RORIZ NEULS. R: ANA LEA
RORIZ. R: MARIA LEILA VIEI RA RORIZ. R: ORLANDO RORIZ. Adv(s).: DF28188 - ANDRE RORIZ BUENO, DF26455 - FERNANDO VIANA
MARTINS. Número do processo: 0704233-37.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOSE MARIA
DA CUNHA AGRAVADO: JULIO HENRIQUE ALMEIDA NEULS, LEONARDO RORIZ, WESLLIANE MARIA RORIZ NEULS, ANA LEA RORIZ,
MARIA LEILA VIEI RA RORIZ, ORLANDO RORIZ D E S P A C H O Nos termos do que dispõe o §2.º do art. 1023 do CPC, à parte embargada
para, querendo, possa, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos (ID. 1832957 P. 1/6). Após, tornem os
autos conclusos. Brasília, 18 de julho de 2017. Carmelita Brasil Relatora
N. 0704233-37.2017.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: JOSE MARIA DA CUNHA. Adv(s).: DF3722100A - MURILO DE
MENEZES ABREU. R: JULIO HENRIQUE ALMEIDA NEULS. R: LEONARDO RORIZ. R: WESLLIANE MARIA RORIZ NEULS. R: ANA LEA
RORIZ. R: MARIA LEILA VIEI RA RORIZ. R: ORLANDO RORIZ. Adv(s).: DF28188 - ANDRE RORIZ BUENO, DF26455 - FERNANDO VIANA
MARTINS. Número do processo: 0704233-37.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOSE MARIA
DA CUNHA AGRAVADO: JULIO HENRIQUE ALMEIDA NEULS, LEONARDO RORIZ, WESLLIANE MARIA RORIZ NEULS, ANA LEA RORIZ,
MARIA LEILA VIEI RA RORIZ, ORLANDO RORIZ D E S P A C H O Nos termos do que dispõe o §2.º do art. 1023 do CPC, à parte embargada
para, querendo, possa, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos (ID. 1832957 P. 1/6). Após, tornem os
autos conclusos. Brasília, 18 de julho de 2017. Carmelita Brasil Relatora
N. 0704233-37.2017.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: JOSE MARIA DA CUNHA. Adv(s).: DF3722100A - MURILO DE
MENEZES ABREU. R: JULIO HENRIQUE ALMEIDA NEULS. R: LEONARDO RORIZ. R: WESLLIANE MARIA RORIZ NEULS. R: ANA LEA
RORIZ. R: MARIA LEILA VIEI RA RORIZ. R: ORLANDO RORIZ. Adv(s).: DF28188 - ANDRE RORIZ BUENO, DF26455 - FERNANDO VIANA
MARTINS. Número do processo: 0704233-37.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOSE MARIA
DA CUNHA AGRAVADO: JULIO HENRIQUE ALMEIDA NEULS, LEONARDO RORIZ, WESLLIANE MARIA RORIZ NEULS, ANA LEA RORIZ,
MARIA LEILA VIEI RA RORIZ, ORLANDO RORIZ D E S P A C H O Nos termos do que dispõe o §2.º do art. 1023 do CPC, à parte embargada
para, querendo, possa, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos (ID. 1832957 P. 1/6). Após, tornem os
autos conclusos. Brasília, 18 de julho de 2017. Carmelita Brasil Relatora
DECISÃO
N. 0709257-46.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: EDVALDO RIBEIRO ESPIRITO SANTO. Adv(s).: DF50941 - PAULO
BEZERRA DA SILVA. R: DIVA SOUZA E MELO DE NORONHA. Adv(s).: DF32414 - CARLOS MARCELO MACHADO GOMES. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JoãoEgmont Gabinete do Des. João Egmont Número
do processo: 0709257-46.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: EDVALDO RIBEIRO ESPIRITO
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