Edição nº 151/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de agosto de 2017
a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado
com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §
8º, do CPC). Deduzidas eventuais preliminares, na peça de resposta (art. 337 do CPC), incumbe ao subscritor dar-lhes o necessário destaque,
para os fins do art. 351 do CPC. Expeçam-se. Cumpram-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2017 15:33:08. CARLOS EDUARDO
BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0715050-60.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO - A: GERACINA PEREIRA BRAGA. A: GUILHERME
PEREIRA DE SOUZA. A: HERLI PEREIRA BRAGA. A: HILDA PEREIRA BRAGA. A: HUGO LEONARDO PEREIRA DE SOUZA. A: JANAINA
TEIXEIRA MAGALHAES. A: JOAO PAULO TEIXEIRA MAGALHAES. A: MARCIA TEIXEIRA MAGALHAES. A: MARCILENE TEIXEIRA BRAGA.
A: MARIA CANDIDA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF13904 - MARCO ANTONIO MARQUES ATIE. R: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715050-60.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: GERACINA PEREIRA BRAGA, GUILHERME PEREIRA DE SOUZA, HERLI PEREIRA
BRAGA, HILDA PEREIRA BRAGA, HUGO LEONARDO PEREIRA DE SOUZA, JANAINA TEIXEIRA MAGALHAES, JOAO PAULO TEIXEIRA
MAGALHAES, MARCIA TEIXEIRA MAGALHAES, MARCILENE TEIXEIRA BRAGA, MARIA CANDIDA PEREIRA BRAGA EXECUTADO: SANTA
MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que os requerentes comunicaram, por
meio da petição de ID nº 8327837, interesse em transigir, suspendo o curso processual pelo prazo de 30 (trinta) dias, para que venham aos autos
os respectivos instrumentos. I. BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2017 19:37:48. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0715050-60.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO - A: GERACINA PEREIRA BRAGA. A: GUILHERME
PEREIRA DE SOUZA. A: HERLI PEREIRA BRAGA. A: HILDA PEREIRA BRAGA. A: HUGO LEONARDO PEREIRA DE SOUZA. A: JANAINA
TEIXEIRA MAGALHAES. A: JOAO PAULO TEIXEIRA MAGALHAES. A: MARCIA TEIXEIRA MAGALHAES. A: MARCILENE TEIXEIRA BRAGA.
A: MARIA CANDIDA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF13904 - MARCO ANTONIO MARQUES ATIE. R: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715050-60.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: GERACINA PEREIRA BRAGA, GUILHERME PEREIRA DE SOUZA, HERLI PEREIRA
BRAGA, HILDA PEREIRA BRAGA, HUGO LEONARDO PEREIRA DE SOUZA, JANAINA TEIXEIRA MAGALHAES, JOAO PAULO TEIXEIRA
MAGALHAES, MARCIA TEIXEIRA MAGALHAES, MARCILENE TEIXEIRA BRAGA, MARIA CANDIDA PEREIRA BRAGA EXECUTADO: SANTA
MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que os requerentes comunicaram, por
meio da petição de ID nº 8327837, interesse em transigir, suspendo o curso processual pelo prazo de 30 (trinta) dias, para que venham aos autos
os respectivos instrumentos. I. BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2017 19:37:48. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0715050-60.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO - A: GERACINA PEREIRA BRAGA. A: GUILHERME
PEREIRA DE SOUZA. A: HERLI PEREIRA BRAGA. A: HILDA PEREIRA BRAGA. A: HUGO LEONARDO PEREIRA DE SOUZA. A: JANAINA
TEIXEIRA MAGALHAES. A: JOAO PAULO TEIXEIRA MAGALHAES. A: MARCIA TEIXEIRA MAGALHAES. A: MARCILENE TEIXEIRA BRAGA.
A: MARIA CANDIDA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF13904 - MARCO ANTONIO MARQUES ATIE. R: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715050-60.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: GERACINA PEREIRA BRAGA, GUILHERME PEREIRA DE SOUZA, HERLI PEREIRA
BRAGA, HILDA PEREIRA BRAGA, HUGO LEONARDO PEREIRA DE SOUZA, JANAINA TEIXEIRA MAGALHAES, JOAO PAULO TEIXEIRA
MAGALHAES, MARCIA TEIXEIRA MAGALHAES, MARCILENE TEIXEIRA BRAGA, MARIA CANDIDA PEREIRA BRAGA EXECUTADO: SANTA
MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que os requerentes comunicaram, por
meio da petição de ID nº 8327837, interesse em transigir, suspendo o curso processual pelo prazo de 30 (trinta) dias, para que venham aos autos
os respectivos instrumentos. I. BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2017 19:37:48. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0715050-60.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO - A: GERACINA PEREIRA BRAGA. A: GUILHERME
PEREIRA DE SOUZA. A: HERLI PEREIRA BRAGA. A: HILDA PEREIRA BRAGA. A: HUGO LEONARDO PEREIRA DE SOUZA. A: JANAINA
TEIXEIRA MAGALHAES. A: JOAO PAULO TEIXEIRA MAGALHAES. A: MARCIA TEIXEIRA MAGALHAES. A: MARCILENE TEIXEIRA BRAGA.
A: MARIA CANDIDA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF13904 - MARCO ANTONIO MARQUES ATIE. R: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715050-60.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: GERACINA PEREIRA BRAGA, GUILHERME PEREIRA DE SOUZA, HERLI PEREIRA
BRAGA, HILDA PEREIRA BRAGA, HUGO LEONARDO PEREIRA DE SOUZA, JANAINA TEIXEIRA MAGALHAES, JOAO PAULO TEIXEIRA
MAGALHAES, MARCIA TEIXEIRA MAGALHAES, MARCILENE TEIXEIRA BRAGA, MARIA CANDIDA PEREIRA BRAGA EXECUTADO: SANTA
MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que os requerentes comunicaram, por
meio da petição de ID nº 8327837, interesse em transigir, suspendo o curso processual pelo prazo de 30 (trinta) dias, para que venham aos autos
os respectivos instrumentos. I. BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2017 19:37:48. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0715050-60.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO - A: GERACINA PEREIRA BRAGA. A: GUILHERME
PEREIRA DE SOUZA. A: HERLI PEREIRA BRAGA. A: HILDA PEREIRA BRAGA. A: HUGO LEONARDO PEREIRA DE SOUZA. A: JANAINA
TEIXEIRA MAGALHAES. A: JOAO PAULO TEIXEIRA MAGALHAES. A: MARCIA TEIXEIRA MAGALHAES. A: MARCILENE TEIXEIRA BRAGA.
A: MARIA CANDIDA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF13904 - MARCO ANTONIO MARQUES ATIE. R: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715050-60.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: GERACINA PEREIRA BRAGA, GUILHERME PEREIRA DE SOUZA, HERLI PEREIRA
BRAGA, HILDA PEREIRA BRAGA, HUGO LEONARDO PEREIRA DE SOUZA, JANAINA TEIXEIRA MAGALHAES, JOAO PAULO TEIXEIRA
MAGALHAES, MARCIA TEIXEIRA MAGALHAES, MARCILENE TEIXEIRA BRAGA, MARIA CANDIDA PEREIRA BRAGA EXECUTADO: SANTA
MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que os requerentes comunicaram, por
meio da petição de ID nº 8327837, interesse em transigir, suspendo o curso processual pelo prazo de 30 (trinta) dias, para que venham aos autos
os respectivos instrumentos. I. BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2017 19:37:48. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0715050-60.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO - A: GERACINA PEREIRA BRAGA. A: GUILHERME
PEREIRA DE SOUZA. A: HERLI PEREIRA BRAGA. A: HILDA PEREIRA BRAGA. A: HUGO LEONARDO PEREIRA DE SOUZA. A: JANAINA
TEIXEIRA MAGALHAES. A: JOAO PAULO TEIXEIRA MAGALHAES. A: MARCIA TEIXEIRA MAGALHAES. A: MARCILENE TEIXEIRA BRAGA.
A: MARIA CANDIDA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF13904 - MARCO ANTONIO MARQUES ATIE. R: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715050-60.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: GERACINA PEREIRA BRAGA, GUILHERME PEREIRA DE SOUZA, HERLI PEREIRA
BRAGA, HILDA PEREIRA BRAGA, HUGO LEONARDO PEREIRA DE SOUZA, JANAINA TEIXEIRA MAGALHAES, JOAO PAULO TEIXEIRA
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