Edição nº 159/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de agosto de 2017
N. 0702933-37.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SILVANA VIANA CAVALCANTE. Adv(s).: DF19038 - JONILSON
BASILIO DA SILVA. R: Banco do Brasil . Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702933-37.2017.8.07.0001 Classe processual:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: SILVANA VIANA CAVALCANTE Réu: BANCO DO BRASIL SENTENÇA Trata-se de execução de
sentença judicial, em que houve a satisfação da obrigação, conforme manifestação do credor de ID 8731050. É o breve relato. Decido. Segundo
a sistemática do Novo CPC, são causas que extinguem a execução: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida;
II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V
- ocorrer a prescrição intercorrente. \Pauta Face ao exposto, extingo a execução, com julgamento do mérito, em face da satisfação da obrigação,
nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas finais, se houver, pela executada. Honorários já fixados anteriormente. Sentença
registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. BRASÍLIA-DF, 22 de agosto de 2017 13:55:16. Geilza
Fátima Cavalcanti Diniz Juíza de Direito
N. 0702933-37.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SILVANA VIANA CAVALCANTE. Adv(s).: DF19038 - JONILSON
BASILIO DA SILVA. R: Banco do Brasil . Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702933-37.2017.8.07.0001 Classe processual:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: SILVANA VIANA CAVALCANTE Réu: BANCO DO BRASIL SENTENÇA Trata-se de execução de
sentença judicial, em que houve a satisfação da obrigação, conforme manifestação do credor de ID 8731050. É o breve relato. Decido. Segundo
a sistemática do Novo CPC, são causas que extinguem a execução: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida;
II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V
- ocorrer a prescrição intercorrente. \Pauta Face ao exposto, extingo a execução, com julgamento do mérito, em face da satisfação da obrigação,
nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas finais, se houver, pela executada. Honorários já fixados anteriormente. Sentença
registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. BRASÍLIA-DF, 22 de agosto de 2017 13:55:16. Geilza
Fátima Cavalcanti Diniz Juíza de Direito
DECISÃO
N. 0705360-07.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR08123 - LOUISE RAINER
PEREIRA GIONEDIS, DF30744 - KATIA MARQUES FERREIRA. R: QUAVIS TRANSPORTES MODERNOS LTDA - EPP. Adv(s).: DF28934 JULIANA INACIO DE MAGALHAES GUIMARAES, DF19589 - SAMUEL LIMA LINS. R: FABIO BELARMINO VALENCA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ELZIMAR MARTINS VERAS VALENCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705360-07.2017.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: QUAVIS TRANSPORTES MODERNOS
LTDA - EPP, FABIO BELARMINO VALENCA, ELZIMAR MARTINS VERAS VALENCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de
concessão de prazo de 15 dias ao autor. BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2017 17:34:30. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0712890-62.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: CITY SERVICE SEGURANCA LTDA. Adv(s).: DF28493 - GERMANO CESAR
DE OLIVEIRA CARDOSO. R: NILTON RODRIGUES DA PAIXAO JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0712890-62.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CITY SERVICE SEGURANCA LTDA RÉU: NILTON RODRIGUES DA
PAIXAO JUNIOR CERTIDÃO Nesta data, certifico a juntada do mandado com finalidade não atingida. Fica(m) o(s) AUTOR(ES) intimado(s) a
se manifestar(em) sobre a certidão do Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2017 18:03:31. THIAGO
BARROS HORSTH Técnico Judiciário
DECISÃO
N. 0719212-98.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: AGRICIO DA SILVA. Adv(s).: DF31308 - EDUARDO ALEXANDRE
MARTINS HENRIQUES DE MOURA. R: JOANA D ARC FREIRE DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0719212-98.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: AGRICIO DA SILVA RÉU: JOANA D ARC FREIRE DA
SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indique o autor o ID da sentença que homologou o acordo, considerando que o cumprimento de sentença
tem que tramitar no mesmo juízo que homologou o acordo. Prazo de 10 dias. BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2017 17:14:01. GEILZA FÁTIMA
CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0716547-12.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DA QE 03 BL A-03. Adv(s).: DF49285 - MAIRA
RIBEIRO VARGAS DE OLIVEIRA, DF12701 - CLOVIS POLO MARTINEZ, DF43461 - FABIANA MEDEIROS CASTRO. R: LEANDRO FALCAO
APARECIDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLEICIMAR NUNES DE ARAUJO FALCAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0716547-12.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA QE 03 BL A-03
EXECUTADO: LEANDRO FALCAO APARECIDO, CLEICIMAR NUNES DE ARAUJO FALCAO CERTIDÃO Nesta data, certifico a juntada do
mandado com finalidade não atingida. Fica(m) o(s) AUTOR(ES) intimado(s) a se manifestar(em) sobre a certidão do Oficial de Justiça no prazo
de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2017 18:14:23. THIAGO BARROS HORSTH Técnico Judiciário
SENTENÇA
N. 0712740-81.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE ERISMAR ASSUNCAO DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUNABEL INCORPORACAO
E EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA - EPP. Adv(s).: GO22439 - DANIELA SOARES COUTO SALDANHA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0712740-81.2017.8.07.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JOSE ERISMAR ASSUNCAO DO NASCIMENTO
e outros Réu: LUNABEL INCORPORACAO E EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA - EPP SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença/
execução, no curso do(a) qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada. Pelo exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO
EXECUTIVO, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do CPC. Custas finais pelo executado. Sem nova disposição sobre honorários
sucumbenciais. Promova-se a transferência tal como requerido. Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.
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