Edição nº 166/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de setembro de 2017
termos: ?Como o próprio executado salientou, 'quedou-se inerte quanto à caderneta de poupança'. Portanto, tratando-se de direito patrimonial
(matéria dispositiva) e não tendo o executado provado qualquer impedimento, a oportunidade de alegar a impenhorabilidade precluiu (CPC, 278).
Quanto à litigância de má-fé, não vislumbro na conduta processual do executado, por ora, excesso que justifique a aplicação ou majoração de
multa. Defiro nova pesquisa por ativos financeiros. Aguarde-se resposta. (...)? O executado/agravante alega que o ato de conversão do bloqueio
do saldo de sua caderneta de poupança em depósito é nulo, pois tal verba é impenhorável, uma vez que inferior a 40 salários mínimos. Ocorre que
a decisão que julgou improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado/agravante e converteu o bloqueio do
saldo de sua conta poupança na Caixa Econômica Federal em penhora foi proferida em 03/04/17 (Id 2215540 - Pág. 31). Apenas em 31/05/2017,
o executado/agravante protocolou petição requerendo o desbloqueio do numerário encontrado em sua caderneta de poupança (Id 2215540 Pág. 45/50), tendo, então, o MM. Juiz proferido a r. decisão ora agravada. Assim, tendo a r. decisão que determinou a conversão do bloqueio em
penhora sido proferida em 03/04/2017 e o presente agravo somente sido interposto em 29/08/2017, operou-se a preclusão da matéria. Ante o
exposto, não conheço do agravo interposto pelo executado João Bosco Almeida Brito. P. I. SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator
N. 0704601-46.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: PROJETO VIDA PLENA. Adv(s).: DF25044 - LUSIVALDO DOS
SANTOS RIBEIRO. R: MELITA LEIA LOPES. Adv(s).: DF4335500A - HERIVELTON RADEL. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sérgio Rocha Número do processo: 0704601-46.2017.8.07.0000 Classe
judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PROJETO VIDA PLENA AGRAVADO: MELITA LEIA LOPES DECISÃO AGRAVO
PREJUDICADO Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão que deferiu a liminar de reintegração de posse requerida pela parte autora
em desfavor do réu. Em consulta processual realizada no sítio eletrônico desse E.TJDFT, nesta data, verifiquei que em 02/05/2017 foi proferida
decisão revogando a liminar anteriormente concedida. Assim, ante a perda superveniente do interesse recursal, julgo prejudicado o presente
agravo (CPC/2015 932 III). P. I. Após, arquivem-se.
N. 0704601-46.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: PROJETO VIDA PLENA. Adv(s).: DF25044 - LUSIVALDO DOS
SANTOS RIBEIRO. R: MELITA LEIA LOPES. Adv(s).: DF4335500A - HERIVELTON RADEL. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sérgio Rocha Número do processo: 0704601-46.2017.8.07.0000 Classe
judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PROJETO VIDA PLENA AGRAVADO: MELITA LEIA LOPES DECISÃO AGRAVO
PREJUDICADO Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão que deferiu a liminar de reintegração de posse requerida pela parte autora
em desfavor do réu. Em consulta processual realizada no sítio eletrônico desse E.TJDFT, nesta data, verifiquei que em 02/05/2017 foi proferida
decisão revogando a liminar anteriormente concedida. Assim, ante a perda superveniente do interesse recursal, julgo prejudicado o presente
agravo (CPC/2015 932 III). P. I. Após, arquivem-se.
N. 0704569-41.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF36998 - DAVI BELTRAO
DE ROSSITER CORREA. R: DATALINK LTDA. Adv(s).: DF38285 - WILLIAM ACACIO AYRES ANGOLA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sérgio Rocha Número do processo: 0704569-41.2017.8.07.0000
Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA AGRAVADO: DATALINK LTDA DECISÃO
AGRAVO PREJUDICADO Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em ação de conhecimento visando ao cancelamento de etapa de
procedimento licitatório, deferiu parcialmente o pedido da autora/agravada para determinar a sua participação no certame. Em consulta processual
realizada no sítio eletrônico desse E.TJDFT, nesta data, verifiquei que foi proferida sentença no processo originário. Assim, julgo prejudicado o
presente agravo (CPC/2015 932 III). P. I. Após, arquivem-se. SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator
N. 0704707-08.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: CARISMA COMERCIO E REPRESENTACAO DE TECIDOS
LTDA - ME. Adv(s).: DF35320 - REBECCA SALIBA NASCIMENTO VALENTE. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sérgio Rocha
Número do processo: 0704707-08.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CARISMA COMERCIO E
REPRESENTACAO DE TECIDOS LTDA - ME AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado pela autora/agravante para
suspender a exigibilidade das parcelas vincendas do contrato de mútuo realizado com a ré/agravada e retirar o nome da autora/agravante
e de suas sócias dos cadastros de inadimplentes. Em consulta ao andamento do processo originário (2017.05.1.002753-3), verifico que, em
10/08/2017, foi prolatada sentença julgando improcedente o pedido deduzido pela autora/agravante. Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo
de instrumento. P. I. Após, arquivem-se. SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator
N. 0704707-08.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: CARISMA COMERCIO E REPRESENTACAO DE TECIDOS
LTDA - ME. Adv(s).: DF35320 - REBECCA SALIBA NASCIMENTO VALENTE. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sérgio Rocha
Número do processo: 0704707-08.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CARISMA COMERCIO E
REPRESENTACAO DE TECIDOS LTDA - ME AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado pela autora/agravante para
suspender a exigibilidade das parcelas vincendas do contrato de mútuo realizado com a ré/agravada e retirar o nome da autora/agravante
e de suas sócias dos cadastros de inadimplentes. Em consulta ao andamento do processo originário (2017.05.1.002753-3), verifico que, em
10/08/2017, foi prolatada sentença julgando improcedente o pedido deduzido pela autora/agravante. Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo
de instrumento. P. I. Após, arquivem-se. SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator
N. 0703865-28.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: LEONARDO SERRA. Adv(s).: DF46332 - PEDRO IVO SERRA
MARQUES. R: G. L. S. S.. Adv(s).: DF3322300A - FILIPE DE AZEVEDO LEVINO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sérgio Rocha Número do processo: 0703865-28.2017.8.07.0000 Classe
judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LEONARDO SERRA AGRAVADO: GIOVANNA LEVINO SOARES SERRA DECISÃO
AGRAVO PREJUDICADO Em pesquisa ao andamento processual, nesta data, verifico que foi proferida sentença no processo originário. Assim,
julgo prejudicado o presente agravo (CPC/2015 932 III). P. I. Após, arquivem-se. SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator
N. 0703865-28.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: LEONARDO SERRA. Adv(s).: DF46332 - PEDRO IVO SERRA
MARQUES. R: G. L. S. S.. Adv(s).: DF3322300A - FILIPE DE AZEVEDO LEVINO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sérgio Rocha Número do processo: 0703865-28.2017.8.07.0000 Classe
judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LEONARDO SERRA AGRAVADO: GIOVANNA LEVINO SOARES SERRA DECISÃO
AGRAVO PREJUDICADO Em pesquisa ao andamento processual, nesta data, verifico que foi proferida sentença no processo originário. Assim,
julgo prejudicado o presente agravo (CPC/2015 932 III). P. I. Após, arquivem-se. SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator
DESPACHO
N. 0711381-02.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX. Adv(s).:
DF41826 - LEONARDO HENRIQUE COSTA DE QUEIROZ. R: MARCOS DO AMARAL DE ALMEIDA. Adv(s).: RS46686 - CERES LINCK
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