Edição nº 167/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de setembro de 2017
N. 0704612-54.2017.8.07.0007 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S.A.. Adv(s).: DF48337 - CRISTOVAO FACUNDO NUNES. R: ROSELI ROSA ALVES VERAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do
processo: 0704612-54.2017.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A. RÉU: ROSELI ROSA ALVES VERAS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, foi apresentado o mandado de busca e
apreensão, sem cumprimento. De ordem, manifeste-se a parte autora sobre o mandado ora devolvido, em face do certificado pelo Sr(a) Oficial(a)
de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2017 18:32:52. JOAO VITOR SANTIAGO GOMES Servidor Geral
N. 0706029-42.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL ASABB. Adv(s).: SP89774 - ACACIO FERNANDES ROBOREDO, SP324736 - GISELE APARECIDA DE CARVALHO. R: DB DISTRIBUIDORA
BRASILIA DE AUTO PECAS LTDA. Adv(s).: DF21744 - FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA ALEXANDRE. R: PAULO FERNANDO BARROS
DE ARAUJO. R: DIEGO AURELIO DE MORAES BARROS. R: MARCOS AURELIO MACHADO BARROS. R: VANIA FATIMA DE MORAES
BARROS. Adv(s).: DF21744 - FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA ALEXANDRE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706029-42.2017.8.07.0007
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB
EXECUTADO: DB DISTRIBUIDORA BRASILIA DE AUTO PECAS LTDA, PAULO FERNANDO BARROS DE ARAUJO, DIEGO AURELIO DE
MORAES BARROS, MARCOS AURELIO MACHADO BARROS, VANIA FATIMA DE MORAES BARROS CERTIDÃO Certifico que, nesta data,
foi devolvido o mandado de penhora, avaliação e intimação, sem cumprimento. De ordem, manifeste-se a parte autora sobre o mandado ora
devolvido, em face do certificado pelo Sr(a) Oficial(a) de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2017 18:34:34. JOAO
VITOR SANTIAGO GOMES Servidor Geral
DESPACHO
N. 0710094-80.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ASSOCIACAO PROP LTS CH 26 DA C. AG. V. PIRES TAG.
DF. Adv(s).: DF44738 - RAFAELA BRITO SILVA. R: JOSE VICENTE DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0710094-80.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO PROP LTS CH 26 DA C. AG.
V. PIRES TAG. DF EXECUTADO: JOSE VICENTE DA SILVA DESPACHO Para que seja apreciado o pedido de início da fase de cumprimento
de sentença, intime-se a parte credora para que: 1) comprove o recolhimento das custas processuais inerentes à referida fase processual, nos
termos do art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT; 2) junte cópia da Sentença/ Acórdão/ certidão de trânsito em julgado,
nos termos da Portaria Conjunta nº 85, de 29/9/2016, do TJDFT; 3) esclareça se o endereço informado é o mesmo no qual a parte devedora
foi citada ou se este foi informado pela própria parte após a citação; 4) juntar procuração por meio da qual o credor e o devedor outorguem
poderes aos seus advogados, salvo se este for revel, o que deverá ser informado; 5) informar se houve deferimento de gratuidade de Justiça
a qualquer das partes; 6) informar a qualificação das partes, inclusive CPF e CNPJ, endereço atualizado do credor e do devedor, bem aquele
em que o réu foi citado na fase de conhecimento. Prazo de 5 (cinco) dias. I. Taguatinga/DF, 31 de agosto de 2017 18:50:02.5 MARIO JORGE
PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
N. 0704032-24.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO ESMERALDA. Adv(s).: DF41964
- MARCIO ZUBA DE OLIVA. R: ADENOR SOARES DIAS. Adv(s).: DF05263 - HONORINDA GUIMARAES CARVALHO SANTANA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número
do processo: 0704032-24.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO
ESMERALDA EXECUTADO: ADENOR SOARES DIAS DESPACHO Intime-se o credor para que se manifeste aos autos quanto o mandado de
avaliação do imóvel penhorado (ID Num. 9070854 - Pág. 1), bem como cumpra a determinação de ID Num. 8822930 - Pág. 1, sob pena de
desconstituição da penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2017 18:54:35.5 MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
Juiz de Direito
N. 0709515-35.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI. Adv(s).: SP139482 MARCIO ALEXANDRE MALFATTI. R: ADRIANA CRISTINA GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PALOMA GONÇALVES GOMES
TEIXEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709515-35.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI EXECUTADO: ADRIANA CRISTINA GONCALVES, PALOMA GONÇALVES GOMES
TEIXEIRA DESPACHO Cadastrem-se os advogados da parte devedora, indicados na procuração de ID nº 9323272 - Pág. 1, no sistema
informatizado. A petição de emenda supre parcialmente o determinado, assim, para que seja apreciado o pedido de início da fase de cumprimento
de sentença, intime-se a parte credora para que: 1) junte aos autos nova planilha de atualização do débito, conforme art. 524, do CPC, nos termos
da sentença proferida nos autos, nos termos do art. 85, § 16, do CPC; 2) junte cópia da certidão de trânsito em julgado, nos termos da Portaria
Conjunta nº 85, de 29/9/2016, do TJDFT; 3) juntar procuração por meio da qual o devedor outorgue poderes aos seus advogados, bem como que
UNIMED SEGUROS tenha lhe outorgado poderes para atuar em seu nome na fase de conhecimento; Prazo de 5 (cinco) dias. I. Taguatinga/DF,
31 de agosto de 2017 19:14:09.5 MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0710106-94.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ELDORADO COMERCIO E INDUSTRIA DE MARMORES E GRANITOS
LTDA - ME. Adv(s).: DF6201 - MARIA VANDI GOMES TRAJANO, DF46293 - KAIO RODRIGO BATISTA DE PAIVA. R: TIM CELULAR S.A..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: N&A COMERCIO DE TELECOMUNICACOES LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0710106-94.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ELDORADO COMERCIO E INDUSTRIA DE MARMORES
E GRANITOS LTDA - ME RÉU: TIM CELULAR S.A., N&A COMERCIO DE TELECOMUNICACOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Emende-se a petição inicial para: 1) complementar a parte autora sua qualificação, bem como da parte requerida, nos termos do art. 319, inciso
II, do CPC, e indicar o endereço eletrônico de seus patronos, nos termos do art. 287 do CPC, ressalvado o disposto nos §§ 2º e 3º do mesmo
dispositivo legal, se desconhecidos os dados, o que deverá ser devidamente indicado de forma expressa nos autos; 2) comprovar sua condição
de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, uma vez que a simples declaração de pobreza não é suficiente para a demonstração
inequívoca do estado de hipossuficiência. Alternativamente, deverão ser recolhidas as custas iniciais; 3) expressar se tem interesse na audiência
preliminar de conciliação prevista no art. 334 do CPC, observando o que determina o art. 319, inciso VII, daquele Diploma Processual; 4) esclarecer
a legitimidade passiva da segunda requerida, pois esta não consta em nenhum dos documentos juntados. Prazo de 15 (quinze) dias para a
apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I. Taguatinga, DF, 1 de setembro de 2017 12:38:41.1 MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
1992