Edição nº 172/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de setembro de 2017
IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. Pelo exposto, DECLARO EXTINTA A OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA entre
LPS BRASÍLIA CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA e MÔNICA DE OLIVEIRA TAVARES, o que faço nos termos do Art. 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Promovam-se as respectivas anotações e baixas na Distribuição. Oficie-se à CEF para que remeta ao juízo, no prazo de 10 (dez) dias, o extrato
movimentação financeira da conta 2272.003.00001188-6, entre os dias 19/1/2017 e 30/5/2017, com preservação do sigilo dos dados contidos
nos documentos a serem enviados. Recebidos os documentos, sejam eles acondicionados em pasta própria na Secretaria do juízo, com acesso
restrito às partes e seus respectivos advogados. Ato processual registrado eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Ceilândia - DF, sexta-feira,
08/09/2017 às 14h07. SIMONE GARCIA PENA,Juíza de Direito Substituta 1 .
Nº 2013.03.1.006805-3 - Cumprimento de Sentenca - A: CLAUDIO EURIPEDES DE JESUS SOUTO. Adv(s).: DF032537 - Jordao
Portugues de Souza. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. R: LPS BRASILIA
CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. R: INCORPORACAO PLAZA LTDA. Adv(s).: (.).
R: CAROLINA LANDEIRO BORGES. Adv(s).: (.). R: CAMILA LANDEIRO BORGES. Adv(s).: (.). R: DEJAIR JOSE BORGES. Adv(s).: (.). R:
INCORPORACAO PLAZA LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO PREMIER LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO EXCELLENCE LTDA.
Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO CLASSIC LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO DIAMOND LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO
GOYAZES LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO MODERNIDAD LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORADORA ORIENT LTDA. Adv(s).: (.). R:
INCORPORACAO PRIME LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO TROPICALE LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO VERANO LTDA.
Adv(s).: (.). R: CREDIFACIL ASSESSORIA CREDITO IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO BL 21 LTDA. Adv(s).: (.). R:
INCORPORACAO BL 22 LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO BOULEVARD LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO BL 17 LTDA. Adv(s).: (.).
R: INCORPORACAO BL 18 LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO BL 19 LTDA. Adv(s).: (.). Pelo exposto, DECLARO EXTINTA A OBRIGAÇÃO
PECUNIÁRIA entre LPS BRASÍLIA CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA e CLÁUDIO EURÍPEDES DE JESUS SOUTO, nos termos dos Art. 526,
§§ 1º e 3º, do CPC. Promova-se a respectiva baixa e excluam-se dos sistemas informatizados o cadastro de seus patronos. Após, intime-se a
CEF para que informe ao juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, se outras unidades que integram o empreendimento BORGES LANDEIRO GARDEN
garantem a hipoteca imobiliária e, em caso afirmativo, em que proporção, considerados o valor da dívida existente e as unidades ainda em
estoque para a venda. Na mesma oportunidade a instituição financeira deverá informar se a dívida encontra-se vencida e se foi proposta ação
de execução do contrato de mútuo. Sobrevindo a resposta, concluam-se os autos para decisão, quando então poderá ser decidido quanto será
reservado à credora hipotecária, caso o bem penhorado seja levado a hasta. Ato processual registrado eletronicamente. Publique-se e intimemse. Ceilândia - DF, sexta-feira, 08/09/2017 às 14h32. SIMONE GARCIA PENA,Juíza de Direito Substituta 1 .
Nº 2016.03.1.020062-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF034239 - Cristiane
Belinati Garcia Lopes. R: JOAQUIM SANTANA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora à fl. 65. Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se
baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu. Entreguem-se os documentos
à parte autora, mediante requerimento e traslado, e após o recolhimento das custas, se existentes. Ao ensejo, promovo a liberação do veículo
bloqueado à fl. 23, via RENAJUD. Segue comprovante do sistema em anexo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ceilândia - DF, sexta-feira,
08/09/2017 às 12h42. SIMONE GARCIA PENA,Juíza de Direito Substituta 5 .
DECISÃO
Nº 2013.03.1.000945-2 - Cumprimento de Sentenca - A: HUGO SILVA NOLETO. Adv(s).: DF032537 - Jordao Portugues de Souza.
R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. A: CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO.
Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. INTERESSADA: INCORPORACAO PLAZA LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto
Sampaio Pinto. INTERESSADA: INCORPORACAO PREMIER LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. INTERESSADA:
INCORPORACAO EXCELLENCE LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. INTERESSADA: INCORPORACAO CLASSIC
LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. INTERESSADA: INCORPORACAO DIAMOND LTDA. Adv(s).: DF014294 Claudio Augusto Sampaio Pinto. INTERESSADA: INCORPORACAO GOYAZES LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio
Pinto. INTERESSADA: INCORPORACAO MODERNIDAD LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. INTERESSADA:
INCORPORADORA ORIENT LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. INTERESSADA: INCORPORACAO PRIME
LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. INTERESSADA: INCORPORACAO TROPICALE LTDA. Adv(s).: DF014294 Claudio Augusto Sampaio Pinto. INTERESSADA: INCORPORACAO VERANO LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto.
INTERESSADA: INCORPORACAO BL 20 LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. INTERESSADA: INCORPORACAO
BL 21 LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. INTERESSADA: INCORPORACAO BL 22 LTDA. Adv(s).: DF014294 Claudio Augusto Sampaio Pinto. INTERESSADA: INCORPORACAO BOULEVARD LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto.
INTERESSADA: INCORPORACAO BL 17 LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. INTERESSADA: INCORPORACAO BL
18 LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. INTERESSADA: INCORPORACAO BL 19 LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio
Augusto Sampaio Pinto. INTERESSADA: INCORPORACAO BORGES LANDEIRO S.A. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto.
INTERESSADA: BORGES LANDEIRO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto.
INTERESSADA: INCORPORACAO PRIMAVERA LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. INTERESSADA: SANTA MARIA
PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. INTERESSADA: BORGES LANDEIRO URBANISMO LTDA.
Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. INTERESSADA: SOCIEDADE BRASILEIRA DE CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF014294
- Claudio Augusto Sampaio Pinto. INTERESSADA: INCORPORACAO BORGES LANDEIRO SA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio
Pinto. INTERESSADA: DEJAIR JOSE BORGES. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. INTERESSADA: CAROLINA LANDEIRO
BORGES. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. INTERESSADA: CAMILA LANDEIRO BORGES. Adv(s).: DF014294 - Claudio
Augusto Sampaio Pinto. Pelo exposto, intime-se a CEF para que informe ao juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, se outras unidades que integram
o empreendimento BORGES LANDEIRO GARDEN garantem a hipoteca imobiliária e, em caso afirmativo, em que proporção, considerados o
valor da dívida ainda existente e as unidades ainda em estoque para a venda. Na mesma oportunidade a instituição financeira deverá informar
se a dívida encontra-se vencida e se foi proposta ação de execução do contrato de mútuo. Sobrevindo a resposta, seja ela juntada aos autos,
aguardando-se, em seguida, o julgamento do agravo interposto sob nº 0711512-74.2017.8.07.0000 (fls. 1072/1074). Ato processual registrado
eletronicamente. Publique-se tão somente para fins de ciência das partes. Ceilândia - DF, sexta-feira, 08/09/2017 às 12h57. SIMONE GARCIA
PENA,Juíza de Direito Substituta 1 .
JULGAMENTO
Nº 2010.03.1.024838-5 - Consignacao Em Pagamento - A: MONTE CARLO COMERCIO DE MATERIAIS P CONSTRUCAO LTDA
ME. Adv(s).: DF012559 - EVAMAR FRANCISCO LACERDA. R: ESPOLIO DE FRANCISCO FELIX RIBEIRO. Adv(s).: DF017237 - LUCIANE
CARVALHO MOURA MAIA. REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIA EDILENE ALVES DE MATOS SILVA. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE:
FRANCISCO JULYEL ALVES RIBEIRO. Adv(s).: (.). Ante o exposto, julgo PARCIAMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para declarar
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