Edição nº 180/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de setembro de 2017
Adv(s).: DF42802 - LUCAS DIOGO GUEDES DE SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714173-23.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: LION ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME RÉU: CENTRO MEDICO LUCIO COSTA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S/A CERTIDÃO Nesta data, abro vista destes autos ao advogado do AUTOR para, querendo, oferecer RÉPLICA À
CONTESTAÇÃO. BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2017 13:48:06. HAMIDEH KAZEMZADEH DARBAN Técnico Judiciário
DECISÃO
N. 0716547-12.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DA QE 03 BL A-03. Adv(s).: DF49285 - MAIRA
RIBEIRO VARGAS DE OLIVEIRA, DF12701 - CLOVIS POLO MARTINEZ, DF43461 - FABIANA MEDEIROS CASTRO. R: LEANDRO FALCAO
APARECIDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLEICIMAR NUNES DE ARAUJO FALCAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0716547-12.2017.8.07.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: CONDOMINIO DA QE 03 BL A-03 Réu: LEANDRO
FALCAO APARECIDO e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A executada, Cleicimar Nunes de Araujo Falcão, foi regularmente intimada para
responder o presente feito de Cumprimento de Sentença, conforme diligencia de ID 9744295. Foi expedito Mandado de Intimação direcionado
ao outro executado, Leandro Falcão Aparecido. Contudo, nos termos da Diligência 9744561, o mesmo não foi encontrado pessoalmente, porém,
o Oficial de Justiça realizou a intimação por telefone. Assim, ressalta-se que o artigo 188 do CPC é explícito ao dizer que os atos processuais
independem de forma determinada. Tal entendimento, no caso concreto, deve ser apreciado juntamente com a inteligência dos artigos 4º
e 6º do CPC, os quais remetem a uma decisão efetiva, incluindo a atividade satisfativa. Além disso, importante considerar a fé pública do
oficial de justiça: PROCESSO CIVIL - EMBARGOS - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PRELIMINAR PREJUDICADA - SEGURANÇA DO JUÍZO
- CÓPIA DA INTIMAÇÃO DA PENHORA - RAZOABILIDADE - FÉ PÚBLICA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. 01.Já foram deferidos os benefícios
da justiça gratuita, razão pela qual tal questão restou prejudicada. 02.O magistrado deve se ater ao caso concreto e decidir com razoabilidade.
Nesse sentido, prospera a questão levantada, porque o juízo fora garantido. Apesar de não constar o auto de penhora no presente processo,
o oficial de justiça, munido de sua fé-pública, atestou que o Recorrente foi informado da sua constituição como depositário fiel do imóvel
penhorado. 03.Recurso provido. Unânime. (Acórdão n.264446, 20060110309782APC, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA 5ª Turma Cível, Data
de Julgamento: 07/02/2007, Publicado no DJU SEÇÃO 3: 08/03/2007. Pág.: 117) (Grifo Nosso) Assim, conforme certificado pelo Oficial de Justiça
na Diligencia de ID 9744561, declaro regularmente intimado o executado, Sr. Leandro Falcão Aparecido. Por fim, o prazo determinado na Decisão
Interlocutória de ID 8363630, passou a vigorar desde a juntada do mandado ao presente feito. Portanto, aguarde-se o prazo decurso do prazo
concedido à parte executada. BRASÍLIA-DF, 20 de setembro de 2017 13:12:38. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz Juíza de Direito
N. 0716547-12.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DA QE 03 BL A-03. Adv(s).: DF49285 - MAIRA
RIBEIRO VARGAS DE OLIVEIRA, DF12701 - CLOVIS POLO MARTINEZ, DF43461 - FABIANA MEDEIROS CASTRO. R: LEANDRO FALCAO
APARECIDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLEICIMAR NUNES DE ARAUJO FALCAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0716547-12.2017.8.07.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: CONDOMINIO DA QE 03 BL A-03 Réu: LEANDRO
FALCAO APARECIDO e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A executada, Cleicimar Nunes de Araujo Falcão, foi regularmente intimada para
responder o presente feito de Cumprimento de Sentença, conforme diligencia de ID 9744295. Foi expedito Mandado de Intimação direcionado
ao outro executado, Leandro Falcão Aparecido. Contudo, nos termos da Diligência 9744561, o mesmo não foi encontrado pessoalmente, porém,
o Oficial de Justiça realizou a intimação por telefone. Assim, ressalta-se que o artigo 188 do CPC é explícito ao dizer que os atos processuais
independem de forma determinada. Tal entendimento, no caso concreto, deve ser apreciado juntamente com a inteligência dos artigos 4º
e 6º do CPC, os quais remetem a uma decisão efetiva, incluindo a atividade satisfativa. Além disso, importante considerar a fé pública do
oficial de justiça: PROCESSO CIVIL - EMBARGOS - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PRELIMINAR PREJUDICADA - SEGURANÇA DO JUÍZO
- CÓPIA DA INTIMAÇÃO DA PENHORA - RAZOABILIDADE - FÉ PÚBLICA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. 01.Já foram deferidos os benefícios
da justiça gratuita, razão pela qual tal questão restou prejudicada. 02.O magistrado deve se ater ao caso concreto e decidir com razoabilidade.
Nesse sentido, prospera a questão levantada, porque o juízo fora garantido. Apesar de não constar o auto de penhora no presente processo,
o oficial de justiça, munido de sua fé-pública, atestou que o Recorrente foi informado da sua constituição como depositário fiel do imóvel
penhorado. 03.Recurso provido. Unânime. (Acórdão n.264446, 20060110309782APC, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA 5ª Turma Cível, Data
de Julgamento: 07/02/2007, Publicado no DJU SEÇÃO 3: 08/03/2007. Pág.: 117) (Grifo Nosso) Assim, conforme certificado pelo Oficial de Justiça
na Diligencia de ID 9744561, declaro regularmente intimado o executado, Sr. Leandro Falcão Aparecido. Por fim, o prazo determinado na Decisão
Interlocutória de ID 8363630, passou a vigorar desde a juntada do mandado ao presente feito. Portanto, aguarde-se o prazo decurso do prazo
concedido à parte executada. BRASÍLIA-DF, 20 de setembro de 2017 13:12:38. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz Juíza de Direito
N. 0716547-12.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DA QE 03 BL A-03. Adv(s).: DF49285 - MAIRA
RIBEIRO VARGAS DE OLIVEIRA, DF12701 - CLOVIS POLO MARTINEZ, DF43461 - FABIANA MEDEIROS CASTRO. R: LEANDRO FALCAO
APARECIDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLEICIMAR NUNES DE ARAUJO FALCAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0716547-12.2017.8.07.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: CONDOMINIO DA QE 03 BL A-03 Réu: LEANDRO
FALCAO APARECIDO e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A executada, Cleicimar Nunes de Araujo Falcão, foi regularmente intimada para
responder o presente feito de Cumprimento de Sentença, conforme diligencia de ID 9744295. Foi expedito Mandado de Intimação direcionado
ao outro executado, Leandro Falcão Aparecido. Contudo, nos termos da Diligência 9744561, o mesmo não foi encontrado pessoalmente, porém,
o Oficial de Justiça realizou a intimação por telefone. Assim, ressalta-se que o artigo 188 do CPC é explícito ao dizer que os atos processuais
independem de forma determinada. Tal entendimento, no caso concreto, deve ser apreciado juntamente com a inteligência dos artigos 4º
e 6º do CPC, os quais remetem a uma decisão efetiva, incluindo a atividade satisfativa. Além disso, importante considerar a fé pública do
oficial de justiça: PROCESSO CIVIL - EMBARGOS - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PRELIMINAR PREJUDICADA - SEGURANÇA DO JUÍZO
- CÓPIA DA INTIMAÇÃO DA PENHORA - RAZOABILIDADE - FÉ PÚBLICA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. 01.Já foram deferidos os benefícios
da justiça gratuita, razão pela qual tal questão restou prejudicada. 02.O magistrado deve se ater ao caso concreto e decidir com razoabilidade.
Nesse sentido, prospera a questão levantada, porque o juízo fora garantido. Apesar de não constar o auto de penhora no presente processo,
o oficial de justiça, munido de sua fé-pública, atestou que o Recorrente foi informado da sua constituição como depositário fiel do imóvel
penhorado. 03.Recurso provido. Unânime. (Acórdão n.264446, 20060110309782APC, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA 5ª Turma Cível, Data
de Julgamento: 07/02/2007, Publicado no DJU SEÇÃO 3: 08/03/2007. Pág.: 117) (Grifo Nosso) Assim, conforme certificado pelo Oficial de Justiça
na Diligencia de ID 9744561, declaro regularmente intimado o executado, Sr. Leandro Falcão Aparecido. Por fim, o prazo determinado na Decisão
Interlocutória de ID 8363630, passou a vigorar desde a juntada do mandado ao presente feito. Portanto, aguarde-se o prazo decurso do prazo
concedido à parte executada. BRASÍLIA-DF, 20 de setembro de 2017 13:12:38. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz Juíza de Direito
N. 0726357-11.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BRAKKO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA. Adv(s).: MG52334
- DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA. R: LRL COMERCIO DE MATERIAIS ODONTO MEDICO HOSPITALARES LTDA - ME. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB
3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726357-11.2017.8.07.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor:
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