Edição nº 190/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de outubro de 2017
DA SILVA. Adv(s).: DF35536 - FERNANDO BIAGI DA SILVA. T: FERNANDO BIAGI DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência
Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0722970-43.2017.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
REQUERENTE: RONILDO ALVES DO NASCIMENTO REQUERIDO: MASSA FALIDA DE LB SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA SENTENÇA
Considerando que o presente pedido de habilitação foi formulado a destempo, já que sequer aberto o prazo para as habilitações administrativas, o
que ocorre com a publicação do edital da primeira relação de credores (art. 7º, §1º, da LFRE), tendo em vista a manifestação do Sr. Administrador,
de que realizará a habilitação administrativa do crédito e considerando ainda a possibilidade de eventual impugnação à habilitação realizada
(art. 8º, caput, da LFRE), entendo carecer a parte autora de interesse de agir, razão pela qual o feito deve ser extinto. Pelos motivos expostos,
declaro o feito extinto sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inc. VI, do CPC. Custas pela parte autora, cuja exigibilidade se encontra
suspensa. Sem honorários, por se tratar de incidente obrigatório. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com
baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Brasília/DF, quarta-feira, 04/10/2017, às 15h37. Tatiana Iykiê Assao Garcia Juíza de Direito
N. 0724852-40.2017.8.07.0015 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - A: DORALICE MARIA DOS ANJOS SOUZA. Adv(s).: DF19455 RODRIGO VALADARES GERTRUDES, DF14850 - AFONSA EUGENIA DE SOUZA. R: MASSA FALIDA DE LB SERVICOS TERCEIRIZADOS
LTDA. Adv(s).: DF35536 - FERNANDO BIAGI DA SILVA. T: LB SERVIÇOS TERCEIRIZADOS Ltda. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ADM
JUDICIAL FERNANDO BIAGI DA SILVA. Adv(s).: DF35536 - FERNANDO BIAGI DA SILVA. T: FERNANDO BIAGI DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Falências, Recuperações
Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0724852-40.2017.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE
CRÉDITO (111) REQUERENTE: DORALICE MARIA DOS ANJOS SOUZA REQUERIDO: MASSA FALIDA DE LB SERVICOS TERCEIRIZADOS
LTDA SENTENÇA Considerando que o presente pedido de habilitação foi formulado a destempo, já que sequer aberto o prazo para as habilitações
administrativas, o que ocorre com a publicação do edital da primeira relação de credores (art. 7º, §1º, da LFRE), tendo em vista a manifestação
do Sr. Administrador, de que realizará a habilitação administrativa do crédito e considerando ainda a possibilidade de eventual impugnação à
habilitação realizada (art. 8º, caput, da LFRE), entendo carecer a parte autora de interesse de agir, razão pela qual o feito deve ser extinto.
Pelos motivos expostos, declaro o feito extinto sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inc. VI, do CPC. Custas pela parte autora,
cuja exigibilidade se encontra suspensa. Sem honorários, por se tratar de incidente obrigatório. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Brasília/DF, quarta-feira, 04/10/2017, às 15h40. Tatiana Iykiê Assao
Garcia Juíza de Direito
N. 0724852-40.2017.8.07.0015 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - A: DORALICE MARIA DOS ANJOS SOUZA. Adv(s).: DF19455 RODRIGO VALADARES GERTRUDES, DF14850 - AFONSA EUGENIA DE SOUZA. R: MASSA FALIDA DE LB SERVICOS TERCEIRIZADOS
LTDA. Adv(s).: DF35536 - FERNANDO BIAGI DA SILVA. T: LB SERVIÇOS TERCEIRIZADOS Ltda. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ADM
JUDICIAL FERNANDO BIAGI DA SILVA. Adv(s).: DF35536 - FERNANDO BIAGI DA SILVA. T: FERNANDO BIAGI DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Falências, Recuperações
Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0724852-40.2017.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE
CRÉDITO (111) REQUERENTE: DORALICE MARIA DOS ANJOS SOUZA REQUERIDO: MASSA FALIDA DE LB SERVICOS TERCEIRIZADOS
LTDA SENTENÇA Considerando que o presente pedido de habilitação foi formulado a destempo, já que sequer aberto o prazo para as habilitações
administrativas, o que ocorre com a publicação do edital da primeira relação de credores (art. 7º, §1º, da LFRE), tendo em vista a manifestação
do Sr. Administrador, de que realizará a habilitação administrativa do crédito e considerando ainda a possibilidade de eventual impugnação à
habilitação realizada (art. 8º, caput, da LFRE), entendo carecer a parte autora de interesse de agir, razão pela qual o feito deve ser extinto.
Pelos motivos expostos, declaro o feito extinto sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inc. VI, do CPC. Custas pela parte autora,
cuja exigibilidade se encontra suspensa. Sem honorários, por se tratar de incidente obrigatório. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Brasília/DF, quarta-feira, 04/10/2017, às 15h40. Tatiana Iykiê Assao
Garcia Juíza de Direito
N. 0724852-40.2017.8.07.0015 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - A: DORALICE MARIA DOS ANJOS SOUZA. Adv(s).: DF19455 RODRIGO VALADARES GERTRUDES, DF14850 - AFONSA EUGENIA DE SOUZA. R: MASSA FALIDA DE LB SERVICOS TERCEIRIZADOS
LTDA. Adv(s).: DF35536 - FERNANDO BIAGI DA SILVA. T: LB SERVIÇOS TERCEIRIZADOS Ltda. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ADM
JUDICIAL FERNANDO BIAGI DA SILVA. Adv(s).: DF35536 - FERNANDO BIAGI DA SILVA. T: FERNANDO BIAGI DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Falências, Recuperações
Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0724852-40.2017.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE
CRÉDITO (111) REQUERENTE: DORALICE MARIA DOS ANJOS SOUZA REQUERIDO: MASSA FALIDA DE LB SERVICOS TERCEIRIZADOS
LTDA SENTENÇA Considerando que o presente pedido de habilitação foi formulado a destempo, já que sequer aberto o prazo para as habilitações
administrativas, o que ocorre com a publicação do edital da primeira relação de credores (art. 7º, §1º, da LFRE), tendo em vista a manifestação
do Sr. Administrador, de que realizará a habilitação administrativa do crédito e considerando ainda a possibilidade de eventual impugnação à
habilitação realizada (art. 8º, caput, da LFRE), entendo carecer a parte autora de interesse de agir, razão pela qual o feito deve ser extinto.
Pelos motivos expostos, declaro o feito extinto sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inc. VI, do CPC. Custas pela parte autora,
cuja exigibilidade se encontra suspensa. Sem honorários, por se tratar de incidente obrigatório. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Brasília/DF, quarta-feira, 04/10/2017, às 15h40. Tatiana Iykiê Assao
Garcia Juíza de Direito
N. 0724852-40.2017.8.07.0015 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - A: DORALICE MARIA DOS ANJOS SOUZA. Adv(s).: DF19455 RODRIGO VALADARES GERTRUDES, DF14850 - AFONSA EUGENIA DE SOUZA. R: MASSA FALIDA DE LB SERVICOS TERCEIRIZADOS
LTDA. Adv(s).: DF35536 - FERNANDO BIAGI DA SILVA. T: LB SERVIÇOS TERCEIRIZADOS Ltda. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ADM
JUDICIAL FERNANDO BIAGI DA SILVA. Adv(s).: DF35536 - FERNANDO BIAGI DA SILVA. T: FERNANDO BIAGI DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Falências, Recuperações
Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0724852-40.2017.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE
CRÉDITO (111) REQUERENTE: DORALICE MARIA DOS ANJOS SOUZA REQUERIDO: MASSA FALIDA DE LB SERVICOS TERCEIRIZADOS
LTDA SENTENÇA Considerando que o presente pedido de habilitação foi formulado a destempo, já que sequer aberto o prazo para as habilitações
administrativas, o que ocorre com a publicação do edital da primeira relação de credores (art. 7º, §1º, da LFRE), tendo em vista a manifestação
do Sr. Administrador, de que realizará a habilitação administrativa do crédito e considerando ainda a possibilidade de eventual impugnação à
habilitação realizada (art. 8º, caput, da LFRE), entendo carecer a parte autora de interesse de agir, razão pela qual o feito deve ser extinto.
Pelos motivos expostos, declaro o feito extinto sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inc. VI, do CPC. Custas pela parte autora,
cuja exigibilidade se encontra suspensa. Sem honorários, por se tratar de incidente obrigatório. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Brasília/DF, quarta-feira, 04/10/2017, às 15h40. Tatiana Iykiê Assao
Garcia Juíza de Direito
N. 0724854-10.2017.8.07.0015 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - A: ALDA NUNES PEREIRA. Adv(s).: DF19455 - RODRIGO VALADARES
GERTRUDES, DF14850 - AFONSA EUGENIA DE SOUZA. R: MASSA FALIDA DE LB SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Adv(s).: DF35536 FERNANDO BIAGI DA SILVA. T: LB SERVIÇOS TERCEIRIZADOS Ltda. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ADM JUDICIAL FERNANDO BIAGI
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