Edição nº 195/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de outubro de 2017
trânsito intenso em razão do feriado de Memorial Day. As rés em sede de contestação, em nada esclarecem a falha na prestação do serviço
devidamente contratado e confirmado via e-mail (fl. 22/31) Desta forma, tenho por devido o pagamento de indenização por danos morais, vez que
a inquietação suportada pela autora com a frustração da reserva, e necessidade de percorrer a cidade em busca de nova hospedagem, vai além
dos aborrecimentos a que todos estão sujeitos. Cabe-se ressaltar ainda o fato da requerente estar acompanhada de duas crianças menores de
idade, e não poder comemorar o seu aniversario junto aos seus amigos, no hotel inicialmente contratado. Assim, procedida a compatibilização
da teoria do valor do desestímulo com o princípio que veda o enriquecimento sem causa e consideradas as condições econômicas das partes
e o grau de responsabilidade, arbitro a indenização no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que atende às peculiaridades do caso concreto e
às finalidades do instituto do dano moral. Nesses domínios, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO deduzidos na inicial, para com
espeque no art. 6º da Lei 9.099/95 e art. 7º da Lei 8.078/90, CONDENAR as rés a pagares, solidariamente, à autora a quantia de R$ 4.000,00
(quatro mil reais), a título de indenização por danos morais, a ser corrigida monetariamente, segundo os índices do INPC, acrescida de juros à
taxa legal (1% ao mês) se dará a partir da presente sentença (Súmula 362 do STJ - juros por analogia). Por tais razões e fundamentos, JULGO
EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Novo CPC. Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto
no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Desde já, nos termos do art. 523, do
CPC, registre-se que compete à parte autora, após o trânsito em julgado, requerer o cumprimento da sentença, devidamente instruído conforme
art. 524, também do CPC. Se não o fizer, dê-se baixa e arquivem-se, independente de nova intimação. Oriana Piske Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0712379-19.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LUANA SILVA CUNHA TEIXEIRA. Adv(s).:
DF37904 - DIEGO CARDOSO DE SOUSA. R: festas infantis guas claras. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo:
0712379-19.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANA SILVA CUNHA TEIXEIRA
RÉU: FESTAS INFANTIS GUAS CLARAS Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado em 10/10/2017. Certifico, ainda, que, nos termos
da Portaria n. 02/2015 deste Juizado, a parte autora solicitou o cumprimento de sentença. De ordem, converto os autos em cumprimento de
sentença. Intime-se o devedor para pagar no prazo de 15 dias sob pena da multa de 10% estabelecida no § 1º do art. 523 do NCPC. BRASÍLIA,
DF, 11 de outubro de 2017 20:09:21.
N. 0715037-16.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ADALVO MACIEL DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF53544 - RENATO FELIPE GUIMARAES VASCONCELOS. R: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. Adv(s).: DF02221 - RODRIGO
BADARO ALMEIDA DE CASTRO. Número do processo: 0715037-16.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: ADALVO MACIEL DE OLIVEIRA RÉU: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A CERTIDÃO De ordem, fica intimada
a parte autora/recorrida para, querendo, apresentar as contrarrazões. Prazo 10 (dez) dias. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 11 de Outubro de 2017
20:17:56.
N. 0723756-84.2017.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JULIANNA DE FRANCA GOES CAMARA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: JJM PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo:
0723756-84.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANNA DE FRANCA GOES
CAMARA RÉU: JJM PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - ME Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado em 10/10/2017. Certifico,
ainda, que, nos termos da Portaria n. 02/2015 deste Juizado, a parte autora solicitou o cumprimento de sentença. De ordem, converto os autos
em cumprimento de sentença. Intime-se o devedor para pagar no prazo de 15 dias sob pena da multa de 10% estabelecida no § 1º do art. 523
do NCPC. BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2017 20:28:40.
N. 0734152-57.2016.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLAUDIA ASSUNCAO RODRIGUES. Adv(s).: DF26844 JUSSARA SOARES DE OLIVEIRA. R: RRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME. R: RODOLFO RODRIGUES DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF14267 - ANA PAULA MACHADO AMORIM. CERTIDÃO Número do processo: 0734152-57.2016.8.07.0016 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA ASSUNCAO RODRIGUES RÉU: RRO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME, RODOLFO RODRIGUES DE OLIVEIRA Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria n. 02/2015 deste Juizado, a
parte autora solicitou o cumprimento de sentença. De ordem, converto os autos em cumprimento de sentença. Intime-se o devedor para pagar
no prazo de 15 dias sob pena da multa de 10% estabelecida no § 1º do art. 523 do NCPC. BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2017 22:03:52.
N. 0734152-57.2016.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLAUDIA ASSUNCAO RODRIGUES. Adv(s).: DF26844 JUSSARA SOARES DE OLIVEIRA. R: RRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME. R: RODOLFO RODRIGUES DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF14267 - ANA PAULA MACHADO AMORIM. CERTIDÃO Número do processo: 0734152-57.2016.8.07.0016 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA ASSUNCAO RODRIGUES RÉU: RRO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME, RODOLFO RODRIGUES DE OLIVEIRA Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria n. 02/2015 deste Juizado, a
parte autora solicitou o cumprimento de sentença. De ordem, converto os autos em cumprimento de sentença. Intime-se o devedor para pagar
no prazo de 15 dias sob pena da multa de 10% estabelecida no § 1º do art. 523 do NCPC. BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2017 22:03:52.
N. 0723957-76.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: BRUNO TORRES MASSENA. Adv(s).: DF27709
- JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA, DF48601 - KARLLA AZEVEDO DE OLIVEIRA. R: HC INCORPORADORA S/A. Adv(s).: DF5297 - LUIZ
FELIPE RIBEIRO COELHO. Número do processo: 0723957-76.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO TORRES MASSENA RÉU: HC INCORPORADORA S/A CERTIDÃO De ordem, fica intimada a parte ré-recorrida
para, querendo, apresentar as contrarrazões. Prazo 10 (dez) dias. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 11 de Outubro de 2017 22:11:49.
N. 0726867-13.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARCOS EDUARDO A DO NASCIMENTO.
Adv(s).: DF23517 - CLISOSTNES RIBAMAR DUTRA DA SILVA. R: VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. - SPE 103. Adv(s).: DF23604 ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES. CERTIDÃO Número do processo: 0726867-13.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO
DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS EDUARDO A DO NASCIMENTO RÉU: VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
S.A. - SPE 103 CERTIFICO E DOU FÉ que, DE ORDEM, a parte devedora fica intimada a pagar, voluntariamente, o valor atualizado do débito,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% à que se refere o art. 523, §1º do CPC. BRASÍLIA, DF, 11 de outubro
de 2017 22:16:35.
N. 0721020-93.2017.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DANIEL AZEVEDO MARQUES. A: VIVIANE BASTOS PAIXAO
MARQUES. Adv(s).: SE3813 - MARIA DE FATIMA LIMA VASCONCELOS BOAVENTURA. R: ALITALIA COMPAGNIA AEREA ITALIANA S.P.A..
Adv(s).: SP154694 - ALFREDO ZUCCA NETO. CERTIDÃO Número do processo: 0721020-93.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO
DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL AZEVEDO MARQUES, VIVIANE BASTOS PAIXAO MARQUES Certifico e dou fé que, nos
termos da Portaria n. 02/2015 deste Juizado, a parte autora solicitou o cumprimento de sentença. De ordem, converto os autos em cumprimento
de sentença. Intime-se o devedor para pagar no prazo de 15 dias sob pena da multa de 10% estabelecida no § 1º do art. 523 do NCPC. BRASÍLIA,
DF, 11 de outubro de 2017 22:26:11.
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