Edição nº 199/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de outubro de 2017
MAJORY OLIVEIRA POVOA . A: PAULO EDUARDO DE OLIVEIRA DE SANT ANA. Adv(s).: DF033872 - ANNY MAJORY OLIVEIRA POVOA .
A: EDINEUSA DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: DF033872 - ANNY MAJORY OLIVEIRA POVOA . A: MAGDA ANDRADE DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF033872 - ANNY MAJORY OLIVEIRA POVOA . A: DARLAN ANDRADE DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF033872 - ANNY MAJORY OLIVEIRA
POVOA . A: ANDRE ANDRADE DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF033872 - ANNY MAJORY OLIVEIRA POVOA . A: MARILURDES OLIVEIRA
VENTURINI. Adv(s).: DF033872 - ANNY MAJORY OLIVEIRA POVOA . A: MARINALVA OLIVEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF033872 - ANNY
MAJORY OLIVEIRA POVOA . A: MARIETA OLIVEIRA SANTANA. Adv(s).: DF033872 - ANNY MAJORY OLIVEIRA POVOA . A: ENIVALDA
MATOS DE SANTANA ALVES. Adv(s).: DF033872 - ANNY MAJORY OLIVEIRA POVOA . A: MARIVALDA OLIVEIRA DE SANTANA. Adv(s).:
DF033872 - ANNY MAJORY OLIVEIRA POVOA . INTERESSADA: ALICERCE IMOBILIARIA E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF007917 SERGIO DE FREITAS MOREIRA. INVENTARIANTE: JOAO DE OLIVEIRA SANTANA. Adv(s).: (.). DESPACHO - 1. A peça de fls. 509/510 não
presta as contas satisfatoriamente. Tampouco a comprovação é satisfatória. Preste-as novamente o inventariante em 05 dias, sabendo que deve
apresentar uma planilha bem organizada, na qual conste mês a mês cada aluguel recebido (desde setembro/2016), demonstrando-se a totalidade
dessas receitas. Em outro campo deve constar (em ordem de data) especificada cada uma das despesa efetuadas e que se possam atribuir ao
espólio e/ou aos herdeiros. De cada despesa efetuada deve vim documentação hábil. Do ITCD deve vim o DEMONSTRATIVO do cálculo e o
DAR de pagamento. Dos honorários pagos, deve comprovar com o contrato e recibo, etc. Também deve ser esclarecido quem teve problemas
de saúde (foi o inventariante ou outro herdeiro?), sabendo que aquele que gastou com medicação (também deve ser comprovado), deverá ser
considerado adiantamento de herança e não despesa do espólio. 2. A prestação de contas deve abranger até o corrente mês de outubro/2017. A
partir daí deve o inventariante comprovar o depósito mensal até o encerramento do inventário, sendo que deverá depositar 50% na conta judicial
2272/040/01505071-2 e os outros 50% na conta poupança 2272/013/00093697-6, de titularidade de MARIA MARTINS DE OLIVEIRA. Publiquese. Intime-se. Ceilândia - DF, segunda-feira, 16/10/2017 às 17h09. Joao Paulo das Neves,Juiz de Direito.
Nº 2017.03.1.002449-9 - Divorcio Consensual - A: V.D.S.A.e.o.. Adv(s).: DF048985 - RAQUEL FERREIRA LOURENÇO. R: N.H.-.P.B..
Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: A.S.M.. Adv(s).: DF048985 - RAQUEL FERREIRA LOURENÇO. DESPACHO - Deixo de conhecer do
pedido de fl. 39, porquanto as partes poderão promover diligências junto à Corregedoria da respectiva Comarca para os fins que se fizerem
necessários. Publique-se. Arquive-se. Ceilândia - DF, segunda-feira, 16/10/2017 às 16h16. JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de DireitoI.
Nº 2016.03.1.023040-7 - Procedimento Comum - A: R.D.C.P.. Adv(s).: DF014037 - FRANCISCO HELIO RIBEIRO MAIA. R: V.R.G.P..
Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Intime-se a parte autora quanto aos documentos carreados pela requerida (fls. 69/73),
no prazo de 15 dias, ficando, desde logo cientificada que sua manifestação deverá se ater aos documentos carreados, eis que preclusa sua
oportunidade para a produção de outras provas (fl. 66). Publique-se. Intime-se. Ceilândia - DF, terça-feira, 10/10/2017 às 09h51. Joao Paulo das
Neves,Juiz de Direito I.
Nº 2016.03.1.017177-7 - Arrolamento Comum - A: MARILIA DAMASCENO NUNES DE FARIA. Adv(s).: DF049475 - GLAYCE ELY
DUARTE DA SILVA. R: ESPOLIO DE MARIA LUCIA DE FARIA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. HERDEIROS: CLARISSA DAMASCENO
NUNES DE FARIA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. HERDEIROS: DAVI DAMASCENO NUNES DE FARIA. Adv(s).:
DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. INVENTARIANTE: MARILIA DAMASCENO NUNES DE FARIA. Adv(s).: (.). DESPACHO - 1.
Diga a inventariante sobre esboço de partilha de fl. 76 em 5 (cinco) dias. 2. A seguir, digam os herdeiros CLARISSA e DAVI (patrocinados pela
Defensoria Pública), no prazo idem. Na oportunidade, deverá DAVI juntar cópia de seu CPF, pois dos autos consta cópia do RG somente (fl. 36).
P. I. Ceilândia - DF, segunda-feira, 16/10/2017 às 17h33. Joao Paulo das Neves,Juiz de Direito.
Citação
Juiz de Direito: João Paulo Das Neves. Ação: Arrolamento Comum. Processo n.: 2016.03.1.005625-9. Autor(a): ANALINA BISPO DOS
SANTOS MATEUS. Réu: GETULIO MATEUS, ESPOLIO DE. Prazo: 20 dias EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) FINALIDADE: Ante
as circunstâncias autorizadoras, proceda-se à CITAÇÃO do HERDEIRO LEVI RODRIGUES MATEUS, portador do CPF Nº 044.940.358-07 e
do RG Nº 13.694.996, SSP/SP, que se encontra em local incerto e não sabido, para que tome conhecimento da ação acima mencionada, que
tem por objeto o inventário/arrolamento dos bens deixados por GETULIO MATEUS, falecido em 08/04/2015, que em vida era portador do RG n.
8.562.498, SSP/DF e do CPF n. 649.440.008-63. Fica o herdeiro ciente que o prazo para oferecer impugnação, que deverá ser feita por intermédio
de advogado particular ou defensor público, é de 15 (quinze) dia úteis, contados após o prazo do edital, sob pena de REVELIA. No caso de
revelia será nomeado CURADOR ESPECIAL, devendo ser aberta vista para defesa. SEDE DO JUÍZO: QNM 11 Área Especial n° 01, Sala 219
- Edifício Fórum, Ceilândia Centro/DF. Ceilândia/DF, 06 de maio de 2016 às 17h37. Eu ______ RAQUEL MARTINS SILVA TILDESLEY, Diretora
de Secretaria, subscrevo e assino o presente por determinação do Meritíssimo Juiz.
RAQUEL MARTINS SILVA TILDESLEY
Diretora de Secretaria
Citação
Juiz de Direito: Joao Paulo Das Neves. Ação: Arrolamento Comum. Processo n.: 2016.03.1.005625-9. Autor(a): ANALINA BISPO DOS
SANTOS MATEUS. Réu: GETULIO MATEUS, ESPOLIO DE. Prazo: 20 dias EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) FINALIDADE: Ante
as circunstâncias autorizadoras, proceda-se à CITAÇÃO da HERDEIRA MARIA DA GLORIA LOURENÇO, Brasileira, Casada, portadora da CI
Nº 10.678.287, SSP/SP, que se encontra em local incerto e não sabido, para que tome conhecimento da ação acima mencionada, que tem
por objeto o inventário/arrolamento dos bens deixados por GETULIO MATEUS, falecido em 08/04/2015, que em vida era portador do RG n.
8.562.498, SSP/DF e do CPF n. 649.440.008-63. Fica o herdeiro ciente que o prazo para oferecer impugnação, que deverá ser feita por intermédio
de advogado particular ou defensor público, é de 15 (quinze) dia úteis, contados após o prazo do edital, sob pena de REVELIA. No caso de
revelia será nomeado CURADOR ESPECIAL, devendo ser aberta vista para defesa. SEDE DO JUÍZO: QNM 11 Área Especial n° 01, Sala 219
- Edifício Fórum, Ceilândia Centro/DF. Ceilândia/DF, 06 de maio de 2016 às 17h37. Eu _____ RAQUEL MARTINS SILVA TILDESLEY, Diretora
de Secretaria, subscrevo e assino o presente por determinação do Meritíssimo Juiz.
JOAO PAULO DAS NEVES
Juiz de Direito
Citação
Juiz de Direito: Joao Paulo Das Neves. Ação: Arrolamento Comum. Processo n.: 2016.03.1.005625-9. Autor(a): ANALINA BISPO DOS
SANTOS MATEUS. Réu: GETULIO MATEUS, ESPOLIO DE. Prazo: 20 dias EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) FINALIDADE: Ante
as circunstâncias autorizadoras proceda-se à CITAÇÃO do HERDEIRO DAVI RODRIGUES MATEUS, Brasileiro, Solteiro, portador do RG nº
13.694.904, SSP/SP e do CPF nº 066.104.538-29, que se encontra em local incerto e não sabido, para que tome conhecimento da ação acima
mencionada, que tem por objeto o inventário/arrolamento dos bens deixados por GETULIO MATEUS, falecido em 08/04/2015, que em vida era
portador do RG n. 8.562.498, SSP/DF e do CPF n. 649.440.008-63. Fica o herdeiro ciente que o prazo para oferecer impugnação, que deverá
ser feita por intermédio de advogado particular ou defensor público, é de 15 (quinze) dia úteis, contados após o prazo do edital, sob pena de
REVELIA. No caso de revelia será nomeado CURADOR ESPECIAL, devendo ser aberta vista para defesa. SEDE DO JUÍZO: QNM 11 Área
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