Edição nº 202/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de outubro de 2017
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.122962-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra
Rossigneux Vieira. R: MEI LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Manifestação do exequente, desistindo
do apelo interposto. Nada a prover sobre o pedido de redistribuição dos autos, uma vez que o feito encontra-se sentenciado. Certifique-se o
trânsito em julgado da sentença, e, após, arquivem-se com as cautelas de praxe. Brasília - DF, sexta-feira, 06/10/2017 às 17h24. Luciana Corrêa
Tôrres de Oliveira,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.122997-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra
Rossigneux Vieira. R: RAIZAMA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Manifestação do exequente, desistindo
do apelo interposto. Nada a prover sobre o pedido de redistribuição dos autos, uma vez que o feito encontra-se sentenciado. Certifique-se o
trânsito em julgado da sentença, e, após, arquivem-se com as cautelas de praxe. Brasília - DF, sexta-feira, 06/10/2017 às 17h27. Luciana Corrêa
Tôrres de Oliveira,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.097370-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF029814 - Suzana Feitosa
Cavalcante. R: MBGMD LOCACAO TERRAPLANAGEM E PAVIMENTO LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GUILHERME DE LUCAS
ALVES DE SOUZA SANTOS. Adv(s).: GO034896 - Renato Oliveira dos Reis. R: LUCAS RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: MARCELO
RIBEIRO DE MIRANDA. Adv(s).: (.). Certifico que juntei, à(s) fl(s). 109/110, Mandado(s) de Citação NÃO cumprido(s) em relação à parte
MARCELO RIBEIRO DE MIRANDA. De ordem, manifeste-se o Exequente, no prazo de 5 dias, sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça de
fl(s). 110, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 06/10/2017 às 17h39. .
Nº 2016.01.1.051860-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO LIFE RESORT E SERVICE. Adv(s).: DF026914 - Edimar
Vieira de Santana. R: DULCIMAR ALVES DA SILVA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BALTAZAR VIEIRA DA ROCHA FILHO. Adv(s).:
(.). Certifico que juntei, às fls. 101/102 e 103/104, Mandados de Citação NÃO cumpridos, em relação aos executados DULCIMAR ALVES DA
SILVA COSTA e BALTAZAR VIEIRA DA ROCHA FILHO, respectivamente. De ordem, manifeste-se o Exequente, no prazo de 5 dias sobre as
certidões do Oficial de Justiça de fls. 102 e 104, sob pena de extinção. Decorrido o prazo do art. 485, inc. III, do CPC, intime-se a parte exequente
pessoalmente. Brasília - DF, sexta-feira, 06/10/2017 às 17h45. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.012614-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LS E M REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF028161 - Marcello
Henrique Rodrigues Silva. R: MARCELLA REIS NASCENTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Autos retornados da instância superior, sendo
cassada a sentença de fls. 16/19. Ao exequente, para indique o atual paradeiro da parte executada ou requeira o que entender de direito, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 06/10/2017 às 17h47. Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.122996-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra
Rossigneux Vieira. R: A S DA COSTA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Autos retornados da instância superior, sendo mantida a sentença
de fls. 26. Nada a prover sobre o pedido de redistribuição dos autos, uma vez que o feito encontra-se sentenciado e com trânsito em julgado.
Arquivem-se com as cautelas de praxe. Brasília - DF, sexta-feira, 06/10/2017 às 18h10. Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.123022-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra
Rossigneux Vieira. R: NIL PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Manifestação do exequente, desistindo
do apelo interposto. Nada a prover sobre o pedido de redistribuição dos autos, uma vez que o feito encontra-se sentenciado. Certifique-se o
trânsito em julgado da sentença, e, após, arquivem-se com as cautelas de praxe. Brasília - DF, sexta-feira, 06/10/2017 às 18h11. Luciana Corrêa
Tôrres de Oliveira,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.123310-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra
Rossigneux Vieira. R: ANGELA CARMELITA ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Manifestação do exequente, desistindo do apelo interposto.
Nada a prover sobre o pedido de redistribuição dos autos, uma vez que o feito encontra-se sentenciado. Certifique-se o trânsito em julgado da
sentença, e, após, arquivem-se com as cautelas de praxe. Brasília - DF, sexta-feira, 06/10/2017 às 18h12. Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira,Juíza
de Direito .
Nº 2016.01.1.123790-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra
Rossigneux Vieira. R: JOSE CARMO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Manifestação do exequente, desistindo do apelo interposto.
Nada a prover sobre o pedido de redistribuição dos autos, uma vez que o feito encontra-se sentenciado. Certifique-se o trânsito em julgado da
sentença, e, após, arquivem-se com as cautelas de praxe. Brasília - DF, sexta-feira, 06/10/2017 às 18h14. Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira,Juíza
de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.102213-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AMADOR OUTERELO FERNANDEZ. Adv(s).: DF023340 - André
Mendonça Caminha. R: E F JUNIOR COMERCIO E SERVICOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDUARDO FERNANDES JUNIOR.
Adv(s).: (.). Certifico que juntei, às fls. 90/91, Mandado de Citação NÃO cumprido. De ordem, manifeste-se o Exequente, no prazo de 5 dias
sob pena de extinção do feito. Decorrido o prazo do art. 485, inc. III, do CPC, intime-se a parte exequente pessoalmente. Brasília - DF, sextafeira, 06/10/2017 às 18h14. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.123093-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra
Rossigneux Vieira. R: SARAH DA CONCEICAO DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Manifestação do exequente, desistindo do apelo
interposto. Nada a prover sobre o pedido de redistribuição dos autos, uma vez que o feito encontra-se sentenciado. Certifique-se o trânsito em
julgado da sentença, e, após, arquivem-se com as cautelas de praxe. Brasília - DF, sexta-feira, 06/10/2017 às 18h15. Luciana Corrêa Tôrres
de Oliveira,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
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