Edição nº 225/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de novembro de 2017
N. 0700502-73.2017.8.07.0019 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JANDRYELLY RODRIGUES LOPES. Adv(s).:
DF31502 - DELMA ARAUJO VAZ, DF30784 - EDSON TOMAZ DE AQUINO. R: AMERICEL S/A. Adv(s).: DF31138 - DOUGLAS WILLIAM
CAMPOS DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE
Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700502-73.2017.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO
DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANDRYELLY RODRIGUES LOPES RÉU: AMERICEL S/A DECISÃO Diante da possibilidade
de atribuição de efeitos infringentes, intime-se a autora para, querendo, manifestar-se, no prazo de 10 dias, sobre os embargos de declaração
opostos pela requerida. BRASÍLIA, DF, 16 de novembro de 2017 18:01:54. THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza
de Direito
N. 0700106-96.2017.8.07.0019 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DAVIENY PEREIRA SANTA CRUZ. Adv(s).: DF17390 - WALTER
JOSE FAIAD DE MOURA. R: CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A.. Adv(s).: DF01742/A - DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE,
MG68004 - GUSTAVO ANDERE CRUZ. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700106-96.2017.8.07.0019 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVIENY PEREIRA SANTA CRUZ RÉU: CNOVA COMERCIO ELETRONICO
S.A. DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora. Anote-se. Intime-se a parte devedora, para, no
prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida atualizada com a incidência da multa prevista no artigo 523, §1º, do CPC/2015, porquanto não
adimplida a obrigação nos termos determinados em sentença. Efetivado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre a quitação do
débito, no prazo de 5 dias. Advirto que o silêncio importará em aceitação. Não efetuado o pagamento no prazo estipulado no parágrafo anterior,
proceda-se ao bloqueio de dinheiro via BACENJUD, na totalidade da dívida (incluída a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do CPC/2015).
Em seguida, façam os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 17 de novembro de 2017 11:52:45. THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO
BARBOSA Juíza de Direito
N. 0700106-96.2017.8.07.0019 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DAVIENY PEREIRA SANTA CRUZ. Adv(s).: DF17390 - WALTER
JOSE FAIAD DE MOURA. R: CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A.. Adv(s).: DF01742/A - DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE,
MG68004 - GUSTAVO ANDERE CRUZ. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700106-96.2017.8.07.0019 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVIENY PEREIRA SANTA CRUZ RÉU: CNOVA COMERCIO ELETRONICO
S.A. DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora. Anote-se. Intime-se a parte devedora, para, no
prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida atualizada com a incidência da multa prevista no artigo 523, §1º, do CPC/2015, porquanto não
adimplida a obrigação nos termos determinados em sentença. Efetivado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre a quitação do
débito, no prazo de 5 dias. Advirto que o silêncio importará em aceitação. Não efetuado o pagamento no prazo estipulado no parágrafo anterior,
proceda-se ao bloqueio de dinheiro via BACENJUD, na totalidade da dívida (incluída a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do CPC/2015).
Em seguida, façam os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 17 de novembro de 2017 11:52:45. THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO
BARBOSA Juíza de Direito
N. 0700106-96.2017.8.07.0019 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DAVIENY PEREIRA SANTA CRUZ. Adv(s).: DF17390 - WALTER
JOSE FAIAD DE MOURA. R: CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A.. Adv(s).: DF01742/A - DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE,
MG68004 - GUSTAVO ANDERE CRUZ. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700106-96.2017.8.07.0019 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVIENY PEREIRA SANTA CRUZ RÉU: CNOVA COMERCIO ELETRONICO
S.A. DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora. Anote-se. Intime-se a parte devedora, para, no
prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida atualizada com a incidência da multa prevista no artigo 523, §1º, do CPC/2015, porquanto não
adimplida a obrigação nos termos determinados em sentença. Efetivado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre a quitação do
débito, no prazo de 5 dias. Advirto que o silêncio importará em aceitação. Não efetuado o pagamento no prazo estipulado no parágrafo anterior,
proceda-se ao bloqueio de dinheiro via BACENJUD, na totalidade da dívida (incluída a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do CPC/2015).
Em seguida, façam os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 17 de novembro de 2017 11:52:45. THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO
BARBOSA Juíza de Direito
N. 0700154-55.2017.8.07.0019 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANTONIO ROXO DE SOUZA. Adv(s).: DF50176 - DIEGO DA
SILVA FRANCA. R: OI MÓVEL S.A. Adv(s).: DF32132 - LAYLA CHAMAT MARQUES, DF29971 - SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO
GONCALVES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado
Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700154-55.2017.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ROXO DE SOUZA EXECUTADO: OI MÓVEL S.A DECISÃO Intime-se a requeria a fim de que
preste informações acerca do processo de recuperação judicial a que se submete. Aguarde-se por 5 dias a manifestação, sob pena de
prosseguimento regular do presente feito em caso de inércia. BRASÍLIA, DF, 17 de novembro de 2017 11:59:07. THERESA KARINA DE
FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito
N. 0700154-55.2017.8.07.0019 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANTONIO ROXO DE SOUZA. Adv(s).: DF50176 - DIEGO DA
SILVA FRANCA. R: OI MÓVEL S.A. Adv(s).: DF32132 - LAYLA CHAMAT MARQUES, DF29971 - SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO
GONCALVES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado
Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700154-55.2017.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ROXO DE SOUZA EXECUTADO: OI MÓVEL S.A DECISÃO Intime-se a requeria a fim de que
preste informações acerca do processo de recuperação judicial a que se submete. Aguarde-se por 5 dias a manifestação, sob pena de
prosseguimento regular do presente feito em caso de inércia. BRASÍLIA, DF, 17 de novembro de 2017 11:59:07. THERESA KARINA DE
FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito
N. 0700154-55.2017.8.07.0019 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANTONIO ROXO DE SOUZA. Adv(s).: DF50176 - DIEGO DA
SILVA FRANCA. R: OI MÓVEL S.A. Adv(s).: DF32132 - LAYLA CHAMAT MARQUES, DF29971 - SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO
GONCALVES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado
Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700154-55.2017.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ROXO DE SOUZA EXECUTADO: OI MÓVEL S.A DECISÃO Intime-se a requeria a fim de que
preste informações acerca do processo de recuperação judicial a que se submete. Aguarde-se por 5 dias a manifestação, sob pena de
prosseguimento regular do presente feito em caso de inércia. BRASÍLIA, DF, 17 de novembro de 2017 11:59:07. THERESA KARINA DE
FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito
N. 0700253-25.2017.8.07.0019 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: TATIANE RIPARDO DE ALBUQUERQUE.
A: YAISEL FERNANDEZ LEAL. Adv(s).: DF47097 - CAUE CESAR GUIMARAES GONCALVES. R: DIORGENNES DE ALMEIDA E SILVA
70348170149. Adv(s).: DF31999 - WERBETE DE JESUS SOUSA PEREIRA FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo:
2303