Edição nº 227/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de dezembro de 2017
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões Samambaia
DECISÃO
N. 0706214-74.2017.8.07.0009 - ARROLAMENTO COMUM - A: MARCELINA ALVES RABELO. A: ILDO PEREIRA ALVES. A: CARLOS
ALVES RABELO. A: ANA CRISTINA DUARTE RABELO. Adv(s).: DF37819 - ANA MARIA RABELO DE ARAUJO. R: ESPOLIO DE JOAO
ALVES RABELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Venham aos autos as procurações ad judicia e declaração de hipossuficiência dos herdeiros
atualizadas, informações e documentos acerca da referida união estável vivida entre o falecido e a Sra. Antônia Cardoso Labes, bem como
informações acerca do inventário da Sra. Antônia Cardoso. No mesmo prazo esclareçam o pedido de partilha do patrimônio entre os herdeiros
vivos, haja vista que o Sr. João Alves Rabelo Neto é herdeiro pós-morto, tendo ele recebido em vida sua herança (Princípio Saisine) e que deixou
sua genitora como herdeira de sua cota-parte, genitora esta que deixou outros bens e herdeiros (certidão de óbito da Sra. Antônia Cardoso
Labes). Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Publique-se. BRASÍLIA, DF, 30 de novembro de 2017 15:22:03. ALVARO COURI
ANTUNES SOUSA Juiz de Direito
N. 0706214-74.2017.8.07.0009 - ARROLAMENTO COMUM - A: MARCELINA ALVES RABELO. A: ILDO PEREIRA ALVES. A: CARLOS
ALVES RABELO. A: ANA CRISTINA DUARTE RABELO. Adv(s).: DF37819 - ANA MARIA RABELO DE ARAUJO. R: ESPOLIO DE JOAO
ALVES RABELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Venham aos autos as procurações ad judicia e declaração de hipossuficiência dos herdeiros
atualizadas, informações e documentos acerca da referida união estável vivida entre o falecido e a Sra. Antônia Cardoso Labes, bem como
informações acerca do inventário da Sra. Antônia Cardoso. No mesmo prazo esclareçam o pedido de partilha do patrimônio entre os herdeiros
vivos, haja vista que o Sr. João Alves Rabelo Neto é herdeiro pós-morto, tendo ele recebido em vida sua herança (Princípio Saisine) e que deixou
sua genitora como herdeira de sua cota-parte, genitora esta que deixou outros bens e herdeiros (certidão de óbito da Sra. Antônia Cardoso
Labes). Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Publique-se. BRASÍLIA, DF, 30 de novembro de 2017 15:22:03. ALVARO COURI
ANTUNES SOUSA Juiz de Direito
N. 0706214-74.2017.8.07.0009 - ARROLAMENTO COMUM - A: MARCELINA ALVES RABELO. A: ILDO PEREIRA ALVES. A: CARLOS
ALVES RABELO. A: ANA CRISTINA DUARTE RABELO. Adv(s).: DF37819 - ANA MARIA RABELO DE ARAUJO. R: ESPOLIO DE JOAO
ALVES RABELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Venham aos autos as procurações ad judicia e declaração de hipossuficiência dos herdeiros
atualizadas, informações e documentos acerca da referida união estável vivida entre o falecido e a Sra. Antônia Cardoso Labes, bem como
informações acerca do inventário da Sra. Antônia Cardoso. No mesmo prazo esclareçam o pedido de partilha do patrimônio entre os herdeiros
vivos, haja vista que o Sr. João Alves Rabelo Neto é herdeiro pós-morto, tendo ele recebido em vida sua herança (Princípio Saisine) e que deixou
sua genitora como herdeira de sua cota-parte, genitora esta que deixou outros bens e herdeiros (certidão de óbito da Sra. Antônia Cardoso
Labes). Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Publique-se. BRASÍLIA, DF, 30 de novembro de 2017 15:22:03. ALVARO COURI
ANTUNES SOUSA Juiz de Direito
N. 0706214-74.2017.8.07.0009 - ARROLAMENTO COMUM - A: MARCELINA ALVES RABELO. A: ILDO PEREIRA ALVES. A: CARLOS
ALVES RABELO. A: ANA CRISTINA DUARTE RABELO. Adv(s).: DF37819 - ANA MARIA RABELO DE ARAUJO. R: ESPOLIO DE JOAO
ALVES RABELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Venham aos autos as procurações ad judicia e declaração de hipossuficiência dos herdeiros
atualizadas, informações e documentos acerca da referida união estável vivida entre o falecido e a Sra. Antônia Cardoso Labes, bem como
informações acerca do inventário da Sra. Antônia Cardoso. No mesmo prazo esclareçam o pedido de partilha do patrimônio entre os herdeiros
vivos, haja vista que o Sr. João Alves Rabelo Neto é herdeiro pós-morto, tendo ele recebido em vida sua herança (Princípio Saisine) e que deixou
sua genitora como herdeira de sua cota-parte, genitora esta que deixou outros bens e herdeiros (certidão de óbito da Sra. Antônia Cardoso
Labes). Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Publique-se. BRASÍLIA, DF, 30 de novembro de 2017 15:22:03. ALVARO COURI
ANTUNES SOUSA Juiz de Direito
EXPEDIENTE DO DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2017
Juiz de Direito: Alvaro Couri Antunes Sousa
Diretor de Secretaria: Jasson Charles Soares Cavalcante
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2017.09.1.010047-0 - Procedimento Comum - A: C.R.A.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: R.D.M.N.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. PARTE OBJETO (CRIANCA): B.R.N.. Adv(s).: (.). Em consulta ao Sistema de Dados deste E.TJDFT, verifiquei que nos
autos do processo nº 2016.09.1.013539-3, que tramitou no Juízo da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões desta Circunscrição
Judiciária, foi proferida sentença atribuindo a guarda compartilhada de B.R.N. aos genitores, ora litigantes. Assim, ante a existência de coisa
julgada material, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação. Samambaia - DF, quarta-feira, 29/11/2017 às 17h05. Alvaro Couri
Antunes Sousa,Juiz de Direito .
Nº 2016.09.1.008189-4 - Procedimento Comum - A: E.B.D.A.. Adv(s).: DF041025 - Enivaldo Rodrigues da Silva Junior. R: B.L.C.D.A..
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Ante o acórdão de fls. 147/152, oficie-se ao órgão empregador do alimentante, a fim de que
seja modificada a verba alimentícia paga por E.B.A. ao filho B.L.C.A. para o valor correspondente a 15% (quinze) por cento dos rendimentos
brutos do alimentante, deduzidos os descontos obrigatórios por lei. Cumprida a diligência, intimem-se as partes acerca do retorno dos autos, a
fim de que requeiram o que entenderem pertinente, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, iniciando pela parte autora. Decorrido o prazo retro,
sem requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo. I. Samambaia - DF, quarta-feira, 29/11/2017 às 17h19. Alvaro Couri Antunes Sousa,Juiz
de Direito .
CERTIDAO
Nº 2015.09.1.025738-5 - Execucao de Alimentos - A: T.S.F.. Adv(s).: DF031125 - Claudia Vanessa Lemos. R: S.M.P.L.. Adv(s).:
DF033125 - Camila da Silva Abreu, DF036176 - Enilde Neres Martins, Nao Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: D.S.F.. Adv(s).: (.).
Certifico que, nesta data, juntei aos presentes autos o Ofício-Resposta de fls.148. De ordem do MM. Juiz de Direito deste Juízo, intimo a parte
executada para oferta de impugnação à penhora, caso queira. Prazo de 15 (quinze) dias. Samambaia - DF, quinta-feira, 30/11/2017 às 12h41. .
DESPACHO
Nº 2008.09.1.016606-9 - Interdicao - A: F.C.D.C.F.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: D.C.M.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. INTERESSADA: A.C.M.. Adv(s).: DF14283E - Liziomar Jose de Souza. INTERESSADA: T.C.M.. Adv(s).: DF054685 - Gabriela Viana
de Souza Vieira. Tendo em vista cronograma de implantação do PJE divulgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, tem-se
1985