Edição nº 228/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de dezembro de 2017
em 15 dias. No caso de inércia, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, intime-se o credor para, em 5 dias, indicar bens e apresentar
memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º), sob pena de suspensão. BRASÍLIA, DF, 30 de novembro de 2017
17:21:25. JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA Juíza de Direito
N. 0714151-44.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA REUZA DE ARAUJO. A: LOURIVAL JOSE FERREIRA.
Adv(s).: DF41289 - MARIA REUZA DE ARAUJO. R: LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF35977 - FERNANDO RUDGE
LEITE NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara
Cível de Taguatinga Número do processo: 0714151-44.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
MARIA REUZA DE ARAUJO, LOURIVAL JOSE FERREIRA EXECUTADO: LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 5 DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Apesar do sistema informatizado do PJe apontar para a possibilidade de prevenção com relação aos processo nº
0709544-85.2017.8.07.0007 e 0711099-98.2017.8.07.0020, por tratarem-se de cumprimentos de sentença envolvendo as mesma partes, verifico
que as ações têm objetos distintos. O processo 0711099-98.2017.8.07.0020, em tramite na 2ª Vara Cível de Águas Claras, trata de cumprimento
de sentença de processo que tramitou naquela vara, em que foi deferida a rescisão do contrato de promessa de compra e venda, com a restituição
dos valores pagos. O processo 0709544-85.2017.8.07.0007, em tramite nesta vara, trata de cumprimento de sentença no qual a parte cobra
apenas o valor referente à taxa SATI, nos termos da decisão exeqüenda proferida nos autos do processo nº 2014.07.1.031986-6. No presente
cumprimento de sentença (0714151-44.2017.8.07.0007), a parte cobra, exclusivamente, a restituição dos lucros cessantes, nos termos da decisão
exequenda proferida nos autos do processo nº 2014.07.1.031986-6. Assim, não há impedimento para o recebimento do processo por este juízo,
com o início do cumprimento de sentença pleiteado para a satisfação da obrigação de pagar imposta pela decisão exeqüenda. Intime-se o
devedor, na pessoa de seu advogado constituído (art. 513, §2º, I, do CPC), para pagamento da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido
de custas, se houver, nos termos do art. 523 do CPC. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo mencionado, o débito será acrescido de
multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, CPC. Ressalte-se que efetuado
o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Havendo impugnação, intime-se o exequente para que se manifeste,
em 15 dias. No caso de inércia, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, intime-se o credor para, em 5 dias, indicar bens e apresentar
memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º), sob pena de suspensão. BRASÍLIA, DF, 30 de novembro de 2017
17:21:25. JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0704109-33.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ELIZETE LIMA DA SILVA. Adv(s).: DF35764 - CLEITON LIBERATO
FERNANDES, DF32399 - ALEX CARVALHO REGO. R: MOSA ISMAEL ABDEL RAHMAN JADALLAH. Adv(s).: DF48623 - MATHEUS HENRIQUE
NASCIMENTO SANTANA. R: OFICIAL DO CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFICIO DE NOTAS DE PLANALTINA DE GOIÁS-GO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: OFICIAL DO CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFICIO DE NOTAS DE BRASÍLIA-DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
OFICIAL DO CARTÓRIO DO QUARTO OFICIO DE NOTAS DE BRASILIA-DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0704109-33.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ELIZETE LIMA DA SILVA RÉU: MOSA ISMAEL ABDEL
RAHMAN JADALLAH, OFICIAL DO CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFICIO DE NOTAS DE PLANALTINA DE GOIÁS-GO, OFICIAL DO CARTÓRIO
DO PRIMEIRO OFICIO DE NOTAS DE BRASÍLIA-DF, OFICIAL DO CARTÓRIO DO QUARTO OFICIO DE NOTAS DE BRASILIA-DF CERTIDÃO
Certifico que, a parte AUTORA apresentou RÉPLICA de ID 11643655, tempestivamente. DE ORDEM, ficam intimadas as partes a especificarem
as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão. As partes deverão delimitar a modalidade e o objeto da prova, com o objetivo de se
esclarecerem eventuais pontos controvertidos, sob pena de indeferimento. Após, vindo ou não a manifestação, os autos deverão ser conclusos
para exame da possibilidade de julgamento antecipado da lide. BRASÍLIA, DF, 30 de novembro de 2017 18:04:23. IVANILDE MEDEIROS DA
NOBREGA Servidor Geral
N. 0704109-33.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ELIZETE LIMA DA SILVA. Adv(s).: DF35764 - CLEITON LIBERATO
FERNANDES, DF32399 - ALEX CARVALHO REGO. R: MOSA ISMAEL ABDEL RAHMAN JADALLAH. Adv(s).: DF48623 - MATHEUS HENRIQUE
NASCIMENTO SANTANA. R: OFICIAL DO CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFICIO DE NOTAS DE PLANALTINA DE GOIÁS-GO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: OFICIAL DO CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFICIO DE NOTAS DE BRASÍLIA-DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
OFICIAL DO CARTÓRIO DO QUARTO OFICIO DE NOTAS DE BRASILIA-DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0704109-33.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ELIZETE LIMA DA SILVA RÉU: MOSA ISMAEL ABDEL
RAHMAN JADALLAH, OFICIAL DO CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFICIO DE NOTAS DE PLANALTINA DE GOIÁS-GO, OFICIAL DO CARTÓRIO
DO PRIMEIRO OFICIO DE NOTAS DE BRASÍLIA-DF, OFICIAL DO CARTÓRIO DO QUARTO OFICIO DE NOTAS DE BRASILIA-DF CERTIDÃO
Certifico que, a parte AUTORA apresentou RÉPLICA de ID 11643655, tempestivamente. DE ORDEM, ficam intimadas as partes a especificarem
as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão. As partes deverão delimitar a modalidade e o objeto da prova, com o objetivo de se
esclarecerem eventuais pontos controvertidos, sob pena de indeferimento. Após, vindo ou não a manifestação, os autos deverão ser conclusos
para exame da possibilidade de julgamento antecipado da lide. BRASÍLIA, DF, 30 de novembro de 2017 18:04:23. IVANILDE MEDEIROS DA
NOBREGA Servidor Geral
N. 0704109-33.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ELIZETE LIMA DA SILVA. Adv(s).: DF35764 - CLEITON LIBERATO
FERNANDES, DF32399 - ALEX CARVALHO REGO. R: MOSA ISMAEL ABDEL RAHMAN JADALLAH. Adv(s).: DF48623 - MATHEUS HENRIQUE
NASCIMENTO SANTANA. R: OFICIAL DO CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFICIO DE NOTAS DE PLANALTINA DE GOIÁS-GO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: OFICIAL DO CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFICIO DE NOTAS DE BRASÍLIA-DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
OFICIAL DO CARTÓRIO DO QUARTO OFICIO DE NOTAS DE BRASILIA-DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0704109-33.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ELIZETE LIMA DA SILVA RÉU: MOSA ISMAEL ABDEL
RAHMAN JADALLAH, OFICIAL DO CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFICIO DE NOTAS DE PLANALTINA DE GOIÁS-GO, OFICIAL DO CARTÓRIO
DO PRIMEIRO OFICIO DE NOTAS DE BRASÍLIA-DF, OFICIAL DO CARTÓRIO DO QUARTO OFICIO DE NOTAS DE BRASILIA-DF CERTIDÃO
Certifico que, a parte AUTORA apresentou RÉPLICA de ID 11643655, tempestivamente. DE ORDEM, ficam intimadas as partes a especificarem
as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão. As partes deverão delimitar a modalidade e o objeto da prova, com o objetivo de se
esclarecerem eventuais pontos controvertidos, sob pena de indeferimento. Após, vindo ou não a manifestação, os autos deverão ser conclusos
para exame da possibilidade de julgamento antecipado da lide. BRASÍLIA, DF, 30 de novembro de 2017 18:04:23. IVANILDE MEDEIROS DA
NOBREGA Servidor Geral
N. 0704109-33.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ELIZETE LIMA DA SILVA. Adv(s).: DF35764 - CLEITON LIBERATO
FERNANDES, DF32399 - ALEX CARVALHO REGO. R: MOSA ISMAEL ABDEL RAHMAN JADALLAH. Adv(s).: DF48623 - MATHEUS HENRIQUE
NASCIMENTO SANTANA. R: OFICIAL DO CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFICIO DE NOTAS DE PLANALTINA DE GOIÁS-GO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: OFICIAL DO CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFICIO DE NOTAS DE BRASÍLIA-DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
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1897