Edição nº 21/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de janeiro de 2018
0707996-95.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO CARLOS DE BRITO
SILVA RÉU: CARTAO BRB S/A CERTIFICO E DOU FÉ que, DE ORDEM, fica a parte devedora intimada a pagar, voluntariamente, o valor
atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% à que se refere o art. 523, §1º do CPC. BRASÍLIA,
DF, 26 de janeiro de 2018 17:21:18.
N. 0716804-60.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CARLOS HENRIQUE DA SILVA. Adv(s).:
DF36573 - LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: GOLDFARB
INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. R: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. R: PDG INCORPORADORA,
CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: SP142452 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR, SP308505 - GISELLE
PAULO SERVIO DA SILVA. Número do processo: 0716804-60.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS HENRIQUE DA SILVA RÉU: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB
INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG INCORPORADORA,
CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de acordo com a Portaria n. 02/2015 deste Juizado,
fica a parte autora intimada da expedição da certidão de crédito em seu favor, podendo ser impresso pela própria parte/advogado interessado.
Prazo: 05 (cinco) dias. Após, os autos serão arquivados. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2018 17:46:21.
SENTENÇA
N. 0743083-15.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ROGERIO PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF39692 - PAULO SERGIO FARRIPAS DE MORAES JUNIOR. R: PASSOS LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: CARGILL AGRICOLA S A. Adv(s).: SP198905 - ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI. R: TRANS AMERICA TRANSPORTES EIRELI ME. Adv(s).: PR26648 - LUIZ FERNANDO GUARESCHI. R: B2M ATACAREJOS COMERCIO ATACADO E VAREJO DE ALIMENTOS LTDA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0743083-15.2017.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: ROGERIO PEREIRA DE OLIVEIRA RÉU: PASSOS LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA, CARGILL AGRICOLA S A, TRANS
AMERICA TRANSPORTES EIRELI - ME, B2M ATACAREJOS COMERCIO ATACADO E VAREJO DE ALIMENTOS LTDA SENTENÇA Cuida-se
de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ROGERIO PEREIRA DE OLIVEIRA em face de PASSOS LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA e outros. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista a petição ID 11948822,
homologo o acordo celebrado entre o autor e PASSOS LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por
conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 51, caput, da
Lei nº 9099/95. Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo,
caso não seja cumprido. Diante do pedido de desistência formulado pela parte autora (ID 11995856), extingo, parcialmente, o processo, sem
resolução do mérito, com relação às demais partes requeridas, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da
Lei nº 9.099/95. Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado. Cancelese eventual audiência designada. Remetam-se os autos ao Juizado de origem. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
BRASÍLIA - DF, 7 de janeiro de 2018, às 17:29:20. MARÍLIA GARCIA GUEDES Juíza de Direito Substituta
N. 0743083-15.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ROGERIO PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF39692 - PAULO SERGIO FARRIPAS DE MORAES JUNIOR. R: PASSOS LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: CARGILL AGRICOLA S A. Adv(s).: SP198905 - ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI. R: TRANS AMERICA TRANSPORTES EIRELI ME. Adv(s).: PR26648 - LUIZ FERNANDO GUARESCHI. R: B2M ATACAREJOS COMERCIO ATACADO E VAREJO DE ALIMENTOS LTDA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0743083-15.2017.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: ROGERIO PEREIRA DE OLIVEIRA RÉU: PASSOS LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA, CARGILL AGRICOLA S A, TRANS
AMERICA TRANSPORTES EIRELI - ME, B2M ATACAREJOS COMERCIO ATACADO E VAREJO DE ALIMENTOS LTDA SENTENÇA Cuida-se
de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ROGERIO PEREIRA DE OLIVEIRA em face de PASSOS LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA e outros. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista a petição ID 11948822,
homologo o acordo celebrado entre o autor e PASSOS LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por
conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 51, caput, da
Lei nº 9099/95. Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo,
caso não seja cumprido. Diante do pedido de desistência formulado pela parte autora (ID 11995856), extingo, parcialmente, o processo, sem
resolução do mérito, com relação às demais partes requeridas, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da
Lei nº 9.099/95. Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado. Cancelese eventual audiência designada. Remetam-se os autos ao Juizado de origem. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
BRASÍLIA - DF, 7 de janeiro de 2018, às 17:29:20. MARÍLIA GARCIA GUEDES Juíza de Direito Substituta
N. 0743083-15.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ROGERIO PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF39692 - PAULO SERGIO FARRIPAS DE MORAES JUNIOR. R: PASSOS LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: CARGILL AGRICOLA S A. Adv(s).: SP198905 - ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI. R: TRANS AMERICA TRANSPORTES EIRELI ME. Adv(s).: PR26648 - LUIZ FERNANDO GUARESCHI. R: B2M ATACAREJOS COMERCIO ATACADO E VAREJO DE ALIMENTOS LTDA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0743083-15.2017.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: ROGERIO PEREIRA DE OLIVEIRA RÉU: PASSOS LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA, CARGILL AGRICOLA S A, TRANS
AMERICA TRANSPORTES EIRELI - ME, B2M ATACAREJOS COMERCIO ATACADO E VAREJO DE ALIMENTOS LTDA SENTENÇA Cuida-se
de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ROGERIO PEREIRA DE OLIVEIRA em face de PASSOS LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA e outros. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista a petição ID 11948822,
homologo o acordo celebrado entre o autor e PASSOS LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por
conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 51, caput, da
Lei nº 9099/95. Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo,
caso não seja cumprido. Diante do pedido de desistência formulado pela parte autora (ID 11995856), extingo, parcialmente, o processo, sem
resolução do mérito, com relação às demais partes requeridas, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da
Lei nº 9.099/95. Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado. Cancelese eventual audiência designada. Remetam-se os autos ao Juizado de origem. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
BRASÍLIA - DF, 7 de janeiro de 2018, às 17:29:20. MARÍLIA GARCIA GUEDES Juíza de Direito Substituta
N. 0742702-07.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JULIANA SBAMPATO PEREIRA
MELLO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: COMPANHIA ULTRAGAZ S A. Adv(s).: MG97039 - LEONARDO ALVES CANUTO. R:
EMPLAVI REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0742702-07.2017.8.07.0016 Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA SBAMPATO PEREIRA MELLO RÉU: COMPANHIA ULTRAGAZ S
A, EMPLAVI REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por
JULIANA SBAMPATO PEREIRA MELLO em face de COMPANHIA ULTRAGAZ S A e outros. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput,
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