Edição nº 22/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 31 de janeiro de 2018
Diretora de Secretaria: Vanessa de Miranda Alves Soares
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.075258-6 - Inventario - A: G.P.L.I.. Adv(s).: DF013640 - Mauricio Gama Malcher de Carvalho Filho. R: FERNANDO
AURELIO LUMMERTZ ISOPPO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: KARUZY LORENA DE SOUZA PINTO. Adv(s).: (.). A: RODRIGO SCHAMES
ISOPPO. Adv(s).: DF013640 - Mauricio Gama Malcher de Carvalho Filho. As dificuldades do momento para a venda de veículos e de imóveis
são notórias. Assim, diante dos esclarecimentos prestados à fl. 99, autorizo a venda do veículo pelo valor atual de tabela FIPE, R$22.749,00,
com possibildade de deságio de até 10% daquele valor. Após, cumpra-se a decisão de fl.98. Brasília - DF, segunda-feira, 08/01/2018 às 15h13.
Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE JANEIRO DE 2018
Juíza de Direito: Luciana Maria Pimentel Garcia
Diretora de Secretaria: Vanessa de Miranda Alves Soares
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2012.01.1.061577-3 - Inventario - A: ADRIANA MARIA CARNEIRO DA CUNHA MORAES. Adv(s).: DF001023 - Simao Guimaraes de
Sousa, DF018503 - Marcelo Antônio Rodrigues Viegas. R: SEVERINO CAVALCANTI DE MORAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANDREA
MARIA CARNEIRO DA CUNHA MORAES. Adv(s).: DF001023 - Simao Guimaraes de Sousa, DF018503 - Marcelo Antônio Rodrigues Viegas. A:
ANGELA ARANTES FERREIRA NEVES. Adv(s).: DF011758 - Luciano de Medeiros Alves. Razão assiste às herdeiras às fls. 1759/1760. O caso
é de deferimento do pedido de expedição de alvará do saldo existente na conta judicial N. 1039.040.01539745-3, na proporção de 50% para cada
uma delas. Expeçam-se os alvarás. Brasília - DF, segunda-feira, 08/01/2018 às 14h50. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE JANEIRO DE 2018
Juíza de Direito: Luciana Maria Pimentel Garcia
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CERTIDÃO
Nº 33940/92 - Arrolamento Comum - A: MARIA MARTA DE SOUZA ESCOBAR. Adv(s).: DF008350 - Avani Dias de Araujo. R: JULIO
ANTENOR ESCOBAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CECILIA MARIA DE SOUZAR MARIA. Adv(s).: DF008350 - Avani Dias de Araujo. A:
GUSTAVO DE SOUSA ESCOBAR. Adv(s).: DF008350 - Avani Dias de Araujo. A: VINICIUS ALVARO DE SOUZA ESCOBAR. Adv(s).: DF008350
- Avani Dias de Araujo, - 3394092. Nesta data, junto aos presentes autos a petição do(a) Inventariante Maria Escobar às fls.88 Brasília - DF,
segunda-feira, 08/01/2018 às 13h35. CERTIDÃO Em conformidade com o artigo 1º, inciso III, da Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, fica
concedido o prazo requerido na petição ora juntada, devendo o(a) Inventariante promover o andamento do feito ao final do prazo concedido de
30 (trinta ) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 08/01/2018 às 13h35. .
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE JANEIRO DE 2018
Juíza de Direito: Luciana Maria Pimentel Garcia
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DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2004.01.1.048500-9 - Inventario - A: MARLENE BEZERRA DE CARVALHO. Adv(s).: DF018250 - Maurizan Araujo Goncalves. R:
MOACI BESERRA DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARILENE BEZERRA DE CARVALHO. Adv(s).: (.). A: MARCILEIDE
BEZERRA DE CARVALHO. Adv(s).: (.). A: MARCILENE BEZERRA DE CARVALHO. Adv(s).: (.), - 20040110485009. Trata-se de inventário com
sentença transitada em julgado.Os autos encontram-se aguardando o recolhimento do ITCD. Assim, considerando que não houve comprovação
do pagamento dos impostos devidos à Fazenda Pública, nem atendimento ao despacho de fls. 85, determino o arquivamento dos autos, facultando
seu desarquivamento no interesse de qualquer das partes. Brasília - DF, segunda-feira, 08/01/2018 às 16h33. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza
de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE JANEIRO DE 2018
Juíza de Direito: Luciana Maria Pimentel Garcia
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DESPACHO
Nº 2016.01.1.110427-4 - Arrolamento Sumario - A: LUCAS VINICIUS MARTINS MOREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF019516 Leonardo Fabricio de Resende. R: JOAO MOREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Concedo o prazo de 30 dias para o
inventariante promover o regular andamento do feito, cumprindo integralmente as ordens precedentes, sob pena de remoção. Brasília - DF,
segunda-feira, 08/01/2018 às 14h53. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE JANEIRO DE 2018
Juíza de Direito: Luciana Maria Pimentel Garcia
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CERTIDÃO
Nº 2006.01.1.098142-4 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: WALDINEI HERMISTON FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF010657
- Liliana Barbosa do Nascimento Marquez. R: ESPOLIO DE RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS. Adv(s).: DF010657 - Liliana Barbosa do
Nascimento Marquez. R: DEUSIMAR MARIA DE JESUS SANTOS ARAUJO. Adv(s).: DF003631 - Biron Cardoso Leite. R: ALSENIRA FERREIRA
DOS SANTOS. Adv(s).: DF010657 - Liliana Barbosa do Nascimento Marquez. Nesta data juntei a estes autos petição às fls. 769 . Conforme
portaria n. 002 de 21/03/2016, disponibilizada no DJE em 22/03/2016, edição 54/2016, à fl. 1001, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. F. O. S conferiu-
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