Edição nº 22/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 31 de janeiro de 2018
BORGES LANDEIRO LTDA - ME. R: BORGES LANDEIRO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. R: INCORPORACAO PRIMAVERA
LTDA. R: SANTA MARIA PARTICIPACOES LTDA. R: AGROPECUARIA SANTA LURDES LTDA. R: BORGES LANDEIRO URBANISMO
LTDA. R: SOCIEDADE BRASILEIRA DE CONSTRUCOES LTDA - ME. R: CREDTOTAL ASSESSORIA EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA.
Adv(s).: DF14294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706285-31.2016.8.07.0003 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JURANI DE OLIVEIRA EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA,
INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A., CONSTRUTORA BORGES LANDEIRO LTDA - ME, BORGES LANDEIRO ADMINISTRACAO
E PARTICIPACOES LTDA, INCORPORACAO PRIMAVERA LTDA, SANTA MARIA PARTICIPACOES LTDA, AGROPECUARIA SANTA LURDES
LTDA, BORGES LANDEIRO URBANISMO LTDA, SOCIEDADE BRASILEIRA DE CONSTRUCOES LTDA - ME, CREDTOTAL ASSESSORIA EM
CREDITO IMOBILIARIO LTDA DESPACHO As petições atinentes à empresa GOLD LYON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
foram juntadas por equívoco, vez que não é parte nos autos. Exclua-se e promova-se a juntada no processo correto. Certifique-se em ambos
os feitos. De todo modo, antes de decidir a respeito do pleito constante na petição ID 11739232, intime-se a parte executada para, no prazo
de 2 (dois) dias, esclarecer a respeito da causa de suspensão do feito. I. BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2018 18:51:11. CYNTHIA SILVEIRA
CARVALHO Juíza de Direito
N. 0706285-31.2016.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA JURANI DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF32537 - JORDAO
PORTUGUES DE SOUZA. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. R: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A.. R: CONSTRUTORA
BORGES LANDEIRO LTDA - ME. R: BORGES LANDEIRO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. R: INCORPORACAO PRIMAVERA
LTDA. R: SANTA MARIA PARTICIPACOES LTDA. R: AGROPECUARIA SANTA LURDES LTDA. R: BORGES LANDEIRO URBANISMO
LTDA. R: SOCIEDADE BRASILEIRA DE CONSTRUCOES LTDA - ME. R: CREDTOTAL ASSESSORIA EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA.
Adv(s).: DF14294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706285-31.2016.8.07.0003 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JURANI DE OLIVEIRA EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA,
INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A., CONSTRUTORA BORGES LANDEIRO LTDA - ME, BORGES LANDEIRO ADMINISTRACAO
E PARTICIPACOES LTDA, INCORPORACAO PRIMAVERA LTDA, SANTA MARIA PARTICIPACOES LTDA, AGROPECUARIA SANTA LURDES
LTDA, BORGES LANDEIRO URBANISMO LTDA, SOCIEDADE BRASILEIRA DE CONSTRUCOES LTDA - ME, CREDTOTAL ASSESSORIA EM
CREDITO IMOBILIARIO LTDA DESPACHO As petições atinentes à empresa GOLD LYON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
foram juntadas por equívoco, vez que não é parte nos autos. Exclua-se e promova-se a juntada no processo correto. Certifique-se em ambos
os feitos. De todo modo, antes de decidir a respeito do pleito constante na petição ID 11739232, intime-se a parte executada para, no prazo
de 2 (dois) dias, esclarecer a respeito da causa de suspensão do feito. I. BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2018 18:51:11. CYNTHIA SILVEIRA
CARVALHO Juíza de Direito
N. 0706285-31.2016.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA JURANI DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF32537 - JORDAO
PORTUGUES DE SOUZA. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. R: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A.. R: CONSTRUTORA
BORGES LANDEIRO LTDA - ME. R: BORGES LANDEIRO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. R: INCORPORACAO PRIMAVERA
LTDA. R: SANTA MARIA PARTICIPACOES LTDA. R: AGROPECUARIA SANTA LURDES LTDA. R: BORGES LANDEIRO URBANISMO
LTDA. R: SOCIEDADE BRASILEIRA DE CONSTRUCOES LTDA - ME. R: CREDTOTAL ASSESSORIA EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA.
Adv(s).: DF14294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706285-31.2016.8.07.0003 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JURANI DE OLIVEIRA EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA,
INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A., CONSTRUTORA BORGES LANDEIRO LTDA - ME, BORGES LANDEIRO ADMINISTRACAO
E PARTICIPACOES LTDA, INCORPORACAO PRIMAVERA LTDA, SANTA MARIA PARTICIPACOES LTDA, AGROPECUARIA SANTA LURDES
LTDA, BORGES LANDEIRO URBANISMO LTDA, SOCIEDADE BRASILEIRA DE CONSTRUCOES LTDA - ME, CREDTOTAL ASSESSORIA EM
CREDITO IMOBILIARIO LTDA DESPACHO As petições atinentes à empresa GOLD LYON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
foram juntadas por equívoco, vez que não é parte nos autos. Exclua-se e promova-se a juntada no processo correto. Certifique-se em ambos
os feitos. De todo modo, antes de decidir a respeito do pleito constante na petição ID 11739232, intime-se a parte executada para, no prazo
de 2 (dois) dias, esclarecer a respeito da causa de suspensão do feito. I. BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2018 18:51:11. CYNTHIA SILVEIRA
CARVALHO Juíza de Direito
N. 0706285-31.2016.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA JURANI DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF32537 - JORDAO
PORTUGUES DE SOUZA. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. R: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A.. R: CONSTRUTORA
BORGES LANDEIRO LTDA - ME. R: BORGES LANDEIRO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. R: INCORPORACAO PRIMAVERA
LTDA. R: SANTA MARIA PARTICIPACOES LTDA. R: AGROPECUARIA SANTA LURDES LTDA. R: BORGES LANDEIRO URBANISMO
LTDA. R: SOCIEDADE BRASILEIRA DE CONSTRUCOES LTDA - ME. R: CREDTOTAL ASSESSORIA EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA.
Adv(s).: DF14294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706285-31.2016.8.07.0003 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JURANI DE OLIVEIRA EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA,
INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A., CONSTRUTORA BORGES LANDEIRO LTDA - ME, BORGES LANDEIRO ADMINISTRACAO
E PARTICIPACOES LTDA, INCORPORACAO PRIMAVERA LTDA, SANTA MARIA PARTICIPACOES LTDA, AGROPECUARIA SANTA LURDES
LTDA, BORGES LANDEIRO URBANISMO LTDA, SOCIEDADE BRASILEIRA DE CONSTRUCOES LTDA - ME, CREDTOTAL ASSESSORIA EM
CREDITO IMOBILIARIO LTDA DESPACHO As petições atinentes à empresa GOLD LYON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
foram juntadas por equívoco, vez que não é parte nos autos. Exclua-se e promova-se a juntada no processo correto. Certifique-se em ambos
os feitos. De todo modo, antes de decidir a respeito do pleito constante na petição ID 11739232, intime-se a parte executada para, no prazo
de 2 (dois) dias, esclarecer a respeito da causa de suspensão do feito. I. BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2018 18:51:11. CYNTHIA SILVEIRA
CARVALHO Juíza de Direito
N. 0706285-31.2016.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA JURANI DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF32537 - JORDAO
PORTUGUES DE SOUZA. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. R: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A.. R: CONSTRUTORA
BORGES LANDEIRO LTDA - ME. R: BORGES LANDEIRO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. R: INCORPORACAO PRIMAVERA
LTDA. R: SANTA MARIA PARTICIPACOES LTDA. R: AGROPECUARIA SANTA LURDES LTDA. R: BORGES LANDEIRO URBANISMO
LTDA. R: SOCIEDADE BRASILEIRA DE CONSTRUCOES LTDA - ME. R: CREDTOTAL ASSESSORIA EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA.
Adv(s).: DF14294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706285-31.2016.8.07.0003 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JURANI DE OLIVEIRA EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA,
INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A., CONSTRUTORA BORGES LANDEIRO LTDA - ME, BORGES LANDEIRO ADMINISTRACAO
E PARTICIPACOES LTDA, INCORPORACAO PRIMAVERA LTDA, SANTA MARIA PARTICIPACOES LTDA, AGROPECUARIA SANTA LURDES
LTDA, BORGES LANDEIRO URBANISMO LTDA, SOCIEDADE BRASILEIRA DE CONSTRUCOES LTDA - ME, CREDTOTAL ASSESSORIA EM
CREDITO IMOBILIARIO LTDA DESPACHO As petições atinentes à empresa GOLD LYON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
1576