Edição nº 25/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018
PARTICIPACOES SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido em autos eletrônicos. A parte autora, após ter sido intimada a
se manifestar sobre a inexistência de crédito a seu favor e existência de crédito em favor da parte adversa (ID 11528550), requereu a desistência
do feito (ID 12120140) Pelo exposto homologo o pedido de desistência e EXTINGO o pedido de cumprimento de sentença e EXTINGO o processo,
com fundamento no art. 513 e art. 775, ambos do Código de Processo Civil. Custas processuais, se houver, pela parte credora. Sentença registrada
nesta data. Publique-se. Intimem-se. Taguatinga-DF, 11 de janeiro de 2018 JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA Juíza de Direito
N. 0704895-77.2017.8.07.0007 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: JOSE ROBERTO
FRANCA. Adv(s).: DF28874 - ROSANA COUTO DE OLIVEIRA, DF43829 - FRANCIELE PEREIRA COSTA. R: MARIANGELA DANTAS
LINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704895-77.2017.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE
PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) 5 AUTOR: JOSE ROBERTO FRANCA RÉU: MARIANGELA DANTAS LINS SENTENÇA
Trata-se de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) proposta por JOSE ROBERTO FRANCA em face de
MARIANGELA DANTAS LINS, partes já qualificadas nos autos. O autor apresentou petição (ID 11304851), formulando pedido de desistência da
ação proposta. Torna-se dispensável o consentimento do réu, exigido pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois, apesar de citada,
conforme certidão id 10461922, a ré não apresentou contestação. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor e
JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes
pelo autor (art. 90 do CPC). De imediato, expeça-se alvará em favor do autor da caução depositada (ID 7571579 e 7572067), observando-se
os poderes conferidos ao seu advogado. Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Taguatinga/DF, 11 de janeiro de 2018. JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA Juíza de Direito
N. 0704895-77.2017.8.07.0007 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: JOSE ROBERTO
FRANCA. Adv(s).: DF28874 - ROSANA COUTO DE OLIVEIRA, DF43829 - FRANCIELE PEREIRA COSTA. R: MARIANGELA DANTAS
LINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704895-77.2017.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE
PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) 5 AUTOR: JOSE ROBERTO FRANCA RÉU: MARIANGELA DANTAS LINS SENTENÇA
Trata-se de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) proposta por JOSE ROBERTO FRANCA em face de
MARIANGELA DANTAS LINS, partes já qualificadas nos autos. O autor apresentou petição (ID 11304851), formulando pedido de desistência da
ação proposta. Torna-se dispensável o consentimento do réu, exigido pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois, apesar de citada,
conforme certidão id 10461922, a ré não apresentou contestação. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor e
JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes
pelo autor (art. 90 do CPC). De imediato, expeça-se alvará em favor do autor da caução depositada (ID 7571579 e 7572067), observando-se
os poderes conferidos ao seu advogado. Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Taguatinga/DF, 11 de janeiro de 2018. JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0710302-64.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JANETE DAS GRACAS TROTT FERRAREZE. A: RENATO
MARIO FERRAREZE JUNIOR. Adv(s).: DF24368 - ANDRE LUIZ MACHADO DA SILVA. R: BROOKFIELD CENTRO-OESTE SPE 072 S.A.
Adv(s).: SP214918 - DANIEL BATTIPAGLIA SGAI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710302-64.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: JANETE DAS GRACAS TROTT FERRAREZE, RENATO MARIO FERRAREZE JUNIOR EXECUTADO: BROOKFIELD
CENTRO-OESTE SPE 072 S.A CERTIDÃO Deixo de expedir o alvará determinado na sentença de ID 11207738, tendo em vista que, o
comprovante de pagamento de ID 10004246, não possui dados necessários para expedição do referido alvará. De ordem, com espeque na
Portaria 04/2017, fica a parte REQUERIDA, intimada a apresentar um comprovante de pagamento que contenha o número da conta em que foi
depositado ou o ID do depósito, a fim de viabilizar a expedição do alvará. BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2018 18:10:18. JOAO PAULO BRITO
COSTA Servidor Geral
N. 0706175-83.2017.8.07.0007 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: AUTO DISTRIBUIDORA
SATURNO LTDA - ME. Adv(s).: DF47409 - MILON OLIVEIRA TARGINO MATEUS BORGES, DF07411 - MILTON MATEUS BORGES. R: RAFAEL
GONCALVES DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SUELEN APARECIDA DE SOUZA ROSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
VILMONDES VAZ DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA MARTA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0706175-83.2017.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: AUTO
DISTRIBUIDORA SATURNO LTDA - ME RÉU: RAFAEL GONCALVES DE LIMA, SUELEN APARECIDA DE SOUZA ROSA, VILMONDES VAZ
DE LIMA, MARIA MARTA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que todos os endereços apontados pelos sistemas de busca, em relação
aos réus RAFAEL, VILMONDES e MARIA, foram diligenciados sem êxito. De ordem, com espeque na Portaria nº 04/2017, fica a parte autora
intimada para se manifestar sobre o resultado das diligências dos referidos réus, requerendo o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2018 14:39:07. THAIS ARAGAO COSTA Servidor Geral
DECISÃO
N. 0730974-14.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO DO VIVACE. Adv(s).: DF55622 - FLAVIA SOUSA
DANTAS, DF35753 - ANDRE SARUDIANSKY. R: KELLE ARAUJO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0730974-14.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO DO VIVACE RÉU: KELLE ARAUJO DA
SILVA 2 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: 1) complementar a qualificação da autora e da parte requerida, nos
termos do art. 319, inciso II, do CPC, e indicar o endereço eletrônico de seus patronos, nos termos do art. 287 do CPC, ressalvado o disposto
nos §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo legal, se desconhecidos os dados, o que deverá ser devidamente indicado de forma expressa nos autos; 2)
expressar se tem interesse na audiência preliminar de conciliação prevista no art. 334 do CPC, observando o que determina o art. 319, inciso VII,
daquele Diploma Processual; 3) especifique o valor individualizado da taxa ordinária e do fundo de reserva, apresentando documentos hábeis
a comprovar os valores relativos a janeiro e fevereiro de 2017. A emenda à inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte
autora juntar nova petição, contendo pedidos e causa de pedir, declinados inicialmente, além das modificações desejadas e documentos para
instruí-la, ainda que já acostados, a fim de evitar futura alegação de nulidade na citação. Na hipótese de recebimento da nova inicial, deverá a
Secretaria desabilitar todo o conteúdo anterior, incluindo, documentos, para possibilitar a compreensão do feito por todos os sujeitos processuais.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, sob pena de indeferimento da inicial Taguatinga/DF, 12 de janeiro
de 2018. JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA Juíza de Direito
N. 0706187-97.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANDREIA GONCALVES BASTOS LEMOS. A: GERALDINO
GONCALVES BASTOS. A: MATHEUS FREITAS ROCHA BASTOS. Adv(s).: DF38814 - TERESINHA ALVES FERREIRA. R: AMASEP
1898