Edição nº 32/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018
COMUM (7) AUTOR: PAULO HENRIQUE FRANCO CANCADO, RAQUEL DE MORAIS SILVA, AMANDA SILVA FRANCO, ARTHUR HENRIQUE
SILVA FRANCO, RMS COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME, AVANTY COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME, HARPIA COMERCIO DE MOVEIS
LTDA RÉU: KAJA MOVEIS LTDA, ANDRE LUIS SCHIERHOLT, LOIVA BEATRIZ SCHMIDT SCHIERHOLT, MORIA COMERCIO DE MOVEIS
LTDA - EPP, MARCOS DANIEL DA SILVA, CARLOS ANTONIO REALI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as partes não têm
interesse na produção de outras formas (ID 13425090 e ID 13457120), anote-se conclusão para sentença. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz
de Direito
N. 0723318-06.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PAULO HENRIQUE FRANCO CANCADO. A: RAQUEL DE MORAIS
SILVA. A: AMANDA SILVA FRANCO. A: ARTHUR HENRIQUE SILVA FRANCO. A: RMS COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME. A: AVANTY
COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME. A: HARPIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA. Adv(s).: DF42802 - LUCAS DIOGO GUEDES DE SOUZA,
DF15793 - CARLOS ANDRE MORAES MILHOMEM DE SOUSA. R: KAJA MOVEIS LTDA. R: ANDRE LUIS SCHIERHOLT. R: LOIVA BEATRIZ
SCHMIDT SCHIERHOLT. R: MORIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP. R: MARCOS DANIEL DA SILVA. R: CARLOS ANTONIO REALI.
Adv(s).: RS50942 - ROBERTO MEDAGLIA MARRONI NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723318-06.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: PAULO HENRIQUE FRANCO CANCADO, RAQUEL DE MORAIS SILVA, AMANDA SILVA FRANCO, ARTHUR HENRIQUE
SILVA FRANCO, RMS COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME, AVANTY COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME, HARPIA COMERCIO DE MOVEIS
LTDA RÉU: KAJA MOVEIS LTDA, ANDRE LUIS SCHIERHOLT, LOIVA BEATRIZ SCHMIDT SCHIERHOLT, MORIA COMERCIO DE MOVEIS
LTDA - EPP, MARCOS DANIEL DA SILVA, CARLOS ANTONIO REALI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as partes não têm
interesse na produção de outras formas (ID 13425090 e ID 13457120), anote-se conclusão para sentença. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz
de Direito
N. 0723318-06.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PAULO HENRIQUE FRANCO CANCADO. A: RAQUEL DE MORAIS
SILVA. A: AMANDA SILVA FRANCO. A: ARTHUR HENRIQUE SILVA FRANCO. A: RMS COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME. A: AVANTY
COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME. A: HARPIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA. Adv(s).: DF42802 - LUCAS DIOGO GUEDES DE SOUZA,
DF15793 - CARLOS ANDRE MORAES MILHOMEM DE SOUSA. R: KAJA MOVEIS LTDA. R: ANDRE LUIS SCHIERHOLT. R: LOIVA BEATRIZ
SCHMIDT SCHIERHOLT. R: MORIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP. R: MARCOS DANIEL DA SILVA. R: CARLOS ANTONIO REALI.
Adv(s).: RS50942 - ROBERTO MEDAGLIA MARRONI NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723318-06.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: PAULO HENRIQUE FRANCO CANCADO, RAQUEL DE MORAIS SILVA, AMANDA SILVA FRANCO, ARTHUR HENRIQUE
SILVA FRANCO, RMS COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME, AVANTY COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME, HARPIA COMERCIO DE MOVEIS
LTDA RÉU: KAJA MOVEIS LTDA, ANDRE LUIS SCHIERHOLT, LOIVA BEATRIZ SCHMIDT SCHIERHOLT, MORIA COMERCIO DE MOVEIS
LTDA - EPP, MARCOS DANIEL DA SILVA, CARLOS ANTONIO REALI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as partes não têm
interesse na produção de outras formas (ID 13425090 e ID 13457120), anote-se conclusão para sentença. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz
de Direito
N. 0723318-06.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PAULO HENRIQUE FRANCO CANCADO. A: RAQUEL DE MORAIS
SILVA. A: AMANDA SILVA FRANCO. A: ARTHUR HENRIQUE SILVA FRANCO. A: RMS COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME. A: AVANTY
COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME. A: HARPIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA. Adv(s).: DF42802 - LUCAS DIOGO GUEDES DE SOUZA,
DF15793 - CARLOS ANDRE MORAES MILHOMEM DE SOUSA. R: KAJA MOVEIS LTDA. R: ANDRE LUIS SCHIERHOLT. R: LOIVA BEATRIZ
SCHMIDT SCHIERHOLT. R: MORIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP. R: MARCOS DANIEL DA SILVA. R: CARLOS ANTONIO REALI.
Adv(s).: RS50942 - ROBERTO MEDAGLIA MARRONI NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723318-06.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: PAULO HENRIQUE FRANCO CANCADO, RAQUEL DE MORAIS SILVA, AMANDA SILVA FRANCO, ARTHUR HENRIQUE
SILVA FRANCO, RMS COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME, AVANTY COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME, HARPIA COMERCIO DE MOVEIS
LTDA RÉU: KAJA MOVEIS LTDA, ANDRE LUIS SCHIERHOLT, LOIVA BEATRIZ SCHMIDT SCHIERHOLT, MORIA COMERCIO DE MOVEIS
LTDA - EPP, MARCOS DANIEL DA SILVA, CARLOS ANTONIO REALI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as partes não têm
interesse na produção de outras formas (ID 13425090 e ID 13457120), anote-se conclusão para sentença. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz
de Direito
N. 0723318-06.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PAULO HENRIQUE FRANCO CANCADO. A: RAQUEL DE MORAIS
SILVA. A: AMANDA SILVA FRANCO. A: ARTHUR HENRIQUE SILVA FRANCO. A: RMS COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME. A: AVANTY
COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME. A: HARPIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA. Adv(s).: DF42802 - LUCAS DIOGO GUEDES DE SOUZA,
DF15793 - CARLOS ANDRE MORAES MILHOMEM DE SOUSA. R: KAJA MOVEIS LTDA. R: ANDRE LUIS SCHIERHOLT. R: LOIVA BEATRIZ
SCHMIDT SCHIERHOLT. R: MORIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP. R: MARCOS DANIEL DA SILVA. R: CARLOS ANTONIO REALI.
Adv(s).: RS50942 - ROBERTO MEDAGLIA MARRONI NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723318-06.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: PAULO HENRIQUE FRANCO CANCADO, RAQUEL DE MORAIS SILVA, AMANDA SILVA FRANCO, ARTHUR HENRIQUE
SILVA FRANCO, RMS COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME, AVANTY COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME, HARPIA COMERCIO DE MOVEIS
LTDA RÉU: KAJA MOVEIS LTDA, ANDRE LUIS SCHIERHOLT, LOIVA BEATRIZ SCHMIDT SCHIERHOLT, MORIA COMERCIO DE MOVEIS
LTDA - EPP, MARCOS DANIEL DA SILVA, CARLOS ANTONIO REALI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as partes não têm
interesse na produção de outras formas (ID 13425090 e ID 13457120), anote-se conclusão para sentença. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz
de Direito
N. 0723318-06.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PAULO HENRIQUE FRANCO CANCADO. A: RAQUEL DE MORAIS
SILVA. A: AMANDA SILVA FRANCO. A: ARTHUR HENRIQUE SILVA FRANCO. A: RMS COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME. A: AVANTY
COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME. A: HARPIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA. Adv(s).: DF42802 - LUCAS DIOGO GUEDES DE SOUZA,
DF15793 - CARLOS ANDRE MORAES MILHOMEM DE SOUSA. R: KAJA MOVEIS LTDA. R: ANDRE LUIS SCHIERHOLT. R: LOIVA BEATRIZ
SCHMIDT SCHIERHOLT. R: MORIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP. R: MARCOS DANIEL DA SILVA. R: CARLOS ANTONIO REALI.
Adv(s).: RS50942 - ROBERTO MEDAGLIA MARRONI NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723318-06.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: PAULO HENRIQUE FRANCO CANCADO, RAQUEL DE MORAIS SILVA, AMANDA SILVA FRANCO, ARTHUR HENRIQUE
SILVA FRANCO, RMS COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME, AVANTY COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME, HARPIA COMERCIO DE MOVEIS
LTDA RÉU: KAJA MOVEIS LTDA, ANDRE LUIS SCHIERHOLT, LOIVA BEATRIZ SCHMIDT SCHIERHOLT, MORIA COMERCIO DE MOVEIS
LTDA - EPP, MARCOS DANIEL DA SILVA, CARLOS ANTONIO REALI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as partes não têm
interesse na produção de outras formas (ID 13425090 e ID 13457120), anote-se conclusão para sentença. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz
de Direito
N. 0723318-06.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PAULO HENRIQUE FRANCO CANCADO. A: RAQUEL DE MORAIS
SILVA. A: AMANDA SILVA FRANCO. A: ARTHUR HENRIQUE SILVA FRANCO. A: RMS COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME. A: AVANTY
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