Edição nº 33/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de fevereiro de 2018
1ª Turma Cível
DESPACHO
N. 0027959-15.2016.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: CONDOMINIO DO BL H DA SCRN 714/715. Adv(s).: DF2621500A - FERNANDA
ROBERTA BORGES DE SOUSA. A: EDMAR JOSE LOPES. Adv(s).: DF5292800A - JAQUELINE CARVALHO LOPES DUARTE. R: EDMAR
JOSE LOPES. Adv(s).: DF5292800A - JAQUELINE CARVALHO LOPES DUARTE. R: CONDOMINIO DO BL H DA SCRN 714/715. Adv(s).:
DF2621500A - FERNANDA ROBERTA BORGES DE SOUSA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Simone Lucindo Número do processo: 0027959-15.2016.8.07.0001 Classe judicial:
APELAÇÃO (198) APELANTE: CONDOMINIO DO BL H DA SCRN 714/715, EDMAR JOSE LOPES APELADO: EDMAR JOSE LOPES,
CONDOMINIO DO BL H DA SCRN 714/715 D E S P A C H O Vistos etc. Ao ID 3324394, as partes noticiam a realização de acordo extrajudicial
e requerem a sua homologação. A egrégia Primeira Turma Cível deste Tribunal de Justiça, à unanimidade, conheceu e negou provimento aos
recursos de apelação interpostos pelas partes, cujo acórdão consta no ID 3222364. Assim, evidencia-se esgotada a jurisdição deste Segundo
Grau. Dessa forma, após certificado o trânsito em julgado, com as providências de praxe, encaminhem-se os autos à instância de origem para
a apreciação do pleito. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de fevereiro de 2018. Desembargadora SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
Relatora
N. 0027959-15.2016.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: CONDOMINIO DO BL H DA SCRN 714/715. Adv(s).: DF2621500A - FERNANDA
ROBERTA BORGES DE SOUSA. A: EDMAR JOSE LOPES. Adv(s).: DF5292800A - JAQUELINE CARVALHO LOPES DUARTE. R: EDMAR
JOSE LOPES. Adv(s).: DF5292800A - JAQUELINE CARVALHO LOPES DUARTE. R: CONDOMINIO DO BL H DA SCRN 714/715. Adv(s).:
DF2621500A - FERNANDA ROBERTA BORGES DE SOUSA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Simone Lucindo Número do processo: 0027959-15.2016.8.07.0001 Classe judicial:
APELAÇÃO (198) APELANTE: CONDOMINIO DO BL H DA SCRN 714/715, EDMAR JOSE LOPES APELADO: EDMAR JOSE LOPES,
CONDOMINIO DO BL H DA SCRN 714/715 D E S P A C H O Vistos etc. Ao ID 3324394, as partes noticiam a realização de acordo extrajudicial
e requerem a sua homologação. A egrégia Primeira Turma Cível deste Tribunal de Justiça, à unanimidade, conheceu e negou provimento aos
recursos de apelação interpostos pelas partes, cujo acórdão consta no ID 3222364. Assim, evidencia-se esgotada a jurisdição deste Segundo
Grau. Dessa forma, após certificado o trânsito em julgado, com as providências de praxe, encaminhem-se os autos à instância de origem para
a apreciação do pleito. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de fevereiro de 2018. Desembargadora SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
Relatora
N. 0701458-15.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: GLEYCIANO ANTONIO MARTINS GOIS. Adv(s).: DF34064 GLEYCIANO ANTONIO MARTINS GOIS. R: EDICARLOS MARQUES DE ALENCAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Simone Lucindo Número do
processo: 0701458-15.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GLEYCIANO ANTONIO MARTINS
GOIS AGRAVADO: EDICARLOS MARQUES DE ALENCAR D E S P A C H O Vistos etc. Comungo do entendimento de que não basta a mera
declaração de hipossuficiência para a parte ser agraciada com o benefício da gratuidade de justiça, devendo ser apresentados elementos que
possibilitem aferir a atual e real condição sócio-econômica da parte postulante, nos termos do que preconiza o art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC. Posto
isso, na forma do art. 1.017, § 3º c/c 932, parágrafo único, ambos do CPC, intime-se a parte agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher
o preparo ou comprovar a necessidade da gratuidade. Neste caso, deverá juntar documentos que atestem inequivocamente a sua renda mensal
(contracheque, declaração de imposto de renda, extrato de todas as contas bancárias mencionadas na declaração à Receita Federal, gastos com
necessidades básicas). Registro que manifestação que se atenha à reconsideração desta determinação importará descumprimento, redundando,
tão logo, no não conhecimento do recurso. Após, voltem-me conclusos para a apreciação do pleito de urgência. Publique-se. Intime-se. Brasília,
15 de fevereiro de 2018. Desembargadora SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Relatora
N. 0700468-24.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: MARCELLO VINICIUS CAMPELO LIMA MORORO. Adv(s).:
DF2492500A - ITALO ANTUNES DA NOBREGA. R: LUCIVANIA RODRIGUES - ME. R: MARINILDE MAFRA VIEGAS. Adv(s).: DF1339800A
- VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Simone Lucindo Número do processo: 0700468-24.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO
DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARCELLO VINICIUS CAMPELO LIMA MORORO AGRAVADO: LUCIVANIA RODRIGUES - ME,
MARINILDE MAFRA VIEGAS D E S P A C H O Vistos, etc. Ao ID 3312382, o agravante peticiona requerendo a devolução do prazo para a juntada
da peça obrigatória indicada no despacho de ID 3179794, uma vez que os autos físicos de origem se encontravam com carga ao advogado da
parte adversa durante o prazo assinalado, conforme demonstra o andamento processual acostado ao presente (ID 3312419). Diante disso, defiro
o pedido deduzido pelo agravante, conferindo-lhe novamente o prazo de 5 (dias) dias para instruir a petição recursal com a peça faltante, sob
pena de não conhecimento do recurso. Publique-se. Intime-se. Brasília, 16 de fevereiro de 2018. Desembargadora SIMONE COSTA LUCINDO
FERREIRA Relatora
N. 0701651-30.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: MIROELES SOARES RIBEIRO. Adv(s).: DF2827200A - TATIANA
REIS DOMINGUES. R: IONICE VENANCIA FERREIRA. Adv(s).: DFA2692800 - JOAO LUIZ FIGUEIREDO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Simone Lucindo Número do processo:
0701651-30.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MIROELES SOARES RIBEIRO AGRAVADO:
IONICE VENANCIA FERREIRA D E S P A C H O Não há requerimento de concessão de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela recursal.
Intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer resposta. Oficie-se ao juízo de origem, ficando dispensada a prestação de informações. Por
fim, estando tudo devidamente certificado, voltem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de fevereiro de 2018. Desembargadora
SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Relatora
N. 0716940-37.2017.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS
LTDA - ME. Adv(s).: DF4054500A - GUILHERME ALVIM LEAL SANTOS. R: CARLOS HENRIQUE DANTAS ROCHA. R: LUDMILLA
BEATRIZ LUZIA DE PAULA LIMA ROCHA. Adv(s).: DF1577300A - ALEXANDRE MAGALHAES DE MESQUITA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Simone Lucindo Número do
processo: 0716940-37.2017.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: EGA - ADMINISTRACAO,
PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME EMBARGADO: CARLOS HENRIQUE DANTAS ROCHA, LUDMILLA BEATRIZ LUZIA DE PAULA
LIMA ROCHA D E S P A C H O Vistos etc. Em razão do pedido de concessão de efeitos modificativos aos embargos de declaração opostos
por EGA ? Administração, Participações e Serviços Ltda - ME, em nome do postulado do contraditório e em atenção ao disposto no § 2º do art.
1.023 do Código de Processo Civil, oportunizo à parte adversa a manifestação acerca das razões dos embargos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de fevereiro de 2018. Desembargadora SIMONE COSTA LUCINDO
FERREIRA Relatora
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