Edição nº 35/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018
Apelante:
Advogado:
Apelado(s):
Advogado:
Apelado(s):
Advogado:
Apelado:
Advogado:
Origem:
Relatora:
Ministério Público:
WANDERLAN VIANA DOS SANTOS
DEFENSORIA PUBLICA (CURADORIA ESPECIAL) (DF510000)
JOSE CLAUDIO DIAS GONCALVES E OUTROS
GABRIEL RAMALHO LACOMBE (DF015110)
EDVALDO PLINIO DOS SANTOS E OUTROS
RONALDO SANTORO (DF008325)
TERRACAP - COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA
RICARDO LUIZ OLIVEIRA DO CARMO (DF022509)
13ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20100110243456 - Reintegração / Manutenção de Posse
VERA LUCIA ANDRIGHI
OFERTOU PARECER
Número Processo:
Apelante:
Advogado:
Apelado:
Advogado:
Origem:
Relator:
Ministério Público:
2016 01 1 122166-9 APC - 0042730-44.2016.8.07.0018
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL (DF123456)
DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - 20160111221669 - Ação Civil Pública
JOSE DIVINO DE OLIVEIRA
OFERTOU PARECER
Número Processo:
Apelante(s):
Advogado:
Apelante:
Advogado:
Apelado:
Advogado:
Origem:
Relatora:
Ministério Público:
2012 01 1 166658-5 APC - 0045784-11.2012.8.07.0001
LUCELMA VIEIRA DA SILVA E OUTROS
JOAQUIM PEDRO DE MEDEIROS RODRIGUES (DF024638)
MARCO POLLO RIBAS
ANDRE LUIZ RIBAS CARNEIRO (DF038002)
OS MESMOS
7ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120111666585 - Procedimento Comum
VERA LUCIA ANDRIGHI
OFERTOU PARECER
ANTONIO CELSO NASSAR DE OLIVEIRA
Diretor(a) de Secretaria 6ª Turma Cível
EMENTA
N. 0701696-65.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: JUCELINO LIMA SOARES. Adv(s).: DF0474100A - ANTONIO VALE LEITE,
DF7934000A - MARCIO AMERICO MARTINS DA SILVA. A: PEDRO FONSECA SANTOS JR. A: RODRIGO FERREIRA MAIA. Adv(s).:
GO2660800A - PEDRO FONSECA SANTOS JUNIOR, GO2619300A - RODRIGO FERREIRA MAIA. R: COTRIL AGROPECUARIA LTDA.
R: COTRIL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LIMITADA. R: DOMINGOS PEREIRA DE AVILA JUNIOR. R: HENRIQUE PEREIRA DE AVILA.
Adv(s).: GO2619300A - RODRIGO FERREIRA MAIA, GO2660800A - PEDRO FONSECA SANTOS JUNIOR. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE ACORDO. COMPETÊNCIA. JUÍZO PROLATOR DA DECISÃO. ARTS. 515, I E 516, II, DO CPC.
I ? A sentença homologatória de acordo é título executivo judicial, art. 515, inc. II, do CPC, e o Juízo competente para o pedido de cumprimento é
o prolator da decisão de homologação, ainda que a autocomposição tenha englobado débitos de diversos processos, inclusive de outros Juízos,
art. 516, inc. II, do CPC. II ? Apelação do exequente provida. Apelação dos Advogados dos executados prejudicada.
N. 0701696-65.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: JUCELINO LIMA SOARES. Adv(s).: DF0474100A - ANTONIO VALE LEITE,
DF7934000A - MARCIO AMERICO MARTINS DA SILVA. A: PEDRO FONSECA SANTOS JR. A: RODRIGO FERREIRA MAIA. Adv(s).:
GO2660800A - PEDRO FONSECA SANTOS JUNIOR, GO2619300A - RODRIGO FERREIRA MAIA. R: COTRIL AGROPECUARIA LTDA.
R: COTRIL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LIMITADA. R: DOMINGOS PEREIRA DE AVILA JUNIOR. R: HENRIQUE PEREIRA DE AVILA.
Adv(s).: GO2619300A - RODRIGO FERREIRA MAIA, GO2660800A - PEDRO FONSECA SANTOS JUNIOR. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE ACORDO. COMPETÊNCIA. JUÍZO PROLATOR DA DECISÃO. ARTS. 515, I E 516, II, DO CPC.
I ? A sentença homologatória de acordo é título executivo judicial, art. 515, inc. II, do CPC, e o Juízo competente para o pedido de cumprimento é
o prolator da decisão de homologação, ainda que a autocomposição tenha englobado débitos de diversos processos, inclusive de outros Juízos,
art. 516, inc. II, do CPC. II ? Apelação do exequente provida. Apelação dos Advogados dos executados prejudicada.
N. 0701696-65.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: JUCELINO LIMA SOARES. Adv(s).: DF0474100A - ANTONIO VALE LEITE,
DF7934000A - MARCIO AMERICO MARTINS DA SILVA. A: PEDRO FONSECA SANTOS JR. A: RODRIGO FERREIRA MAIA. Adv(s).:
GO2660800A - PEDRO FONSECA SANTOS JUNIOR, GO2619300A - RODRIGO FERREIRA MAIA. R: COTRIL AGROPECUARIA LTDA.
R: COTRIL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LIMITADA. R: DOMINGOS PEREIRA DE AVILA JUNIOR. R: HENRIQUE PEREIRA DE AVILA.
Adv(s).: GO2619300A - RODRIGO FERREIRA MAIA, GO2660800A - PEDRO FONSECA SANTOS JUNIOR. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE ACORDO. COMPETÊNCIA. JUÍZO PROLATOR DA DECISÃO. ARTS. 515, I E 516, II, DO CPC.
I ? A sentença homologatória de acordo é título executivo judicial, art. 515, inc. II, do CPC, e o Juízo competente para o pedido de cumprimento é
o prolator da decisão de homologação, ainda que a autocomposição tenha englobado débitos de diversos processos, inclusive de outros Juízos,
art. 516, inc. II, do CPC. II ? Apelação do exequente provida. Apelação dos Advogados dos executados prejudicada.
N. 0701696-65.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: JUCELINO LIMA SOARES. Adv(s).: DF0474100A - ANTONIO VALE LEITE,
DF7934000A - MARCIO AMERICO MARTINS DA SILVA. A: PEDRO FONSECA SANTOS JR. A: RODRIGO FERREIRA MAIA. Adv(s).:
GO2660800A - PEDRO FONSECA SANTOS JUNIOR, GO2619300A - RODRIGO FERREIRA MAIA. R: COTRIL AGROPECUARIA LTDA.
R: COTRIL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LIMITADA. R: DOMINGOS PEREIRA DE AVILA JUNIOR. R: HENRIQUE PEREIRA DE AVILA.
Adv(s).: GO2619300A - RODRIGO FERREIRA MAIA, GO2660800A - PEDRO FONSECA SANTOS JUNIOR. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE
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