Edição nº 40/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de março de 2018
Nº 2017.01.1.035628-3 - Inventario - A: MARISA TRANQUILLINI NERY BRAGA. Adv(s).: DF021897 - Fabio Silva Ferraz dos Passos,
DF046709 - Carolina Cabral Mori. R: MANOEL PEREIRA BRAGA NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: VITOR HUGO TRANQUILLINI NERY
BRAGA. Adv(s).: DF021897 - Fabio Silva Ferraz dos Passos, DF046709 - Carolina Cabral Mori. A: L.O.T.N.B.. Adv(s).: DF021897 - Fabio Silva
Ferraz dos Passos, DF046709 - Carolina Cabral Mori. A: ESPOLIO DE HILTON MARCELO TRANQUILLINI NERY BRAGA. Adv(s).: DF021897
- Fabio Silva Ferraz dos Passos, DF046709 - Carolina Cabral Mori. Defiro a suspensão do processo. Aguarde-se por 30 (trinta) dias, findos os
quais fica a requerente intimada a dar seguimento ao feito, cumprindo as ordens precedentes. Brasília - DF, segunda-feira, 26/02/2018 às 18h14.
Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2010.01.1.227767-3 - Arrolamento Comum - A: ALUISIO RODRIGUES REVOREDO. Adv(s).: DF014225 - Cristiene do Nascimento
Leite, DF014281 - Luiz Gustavo Lima Vieira. R: EUCLIDES RODRIGUES REVOREDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA BEZERRA
REVOREDO. Adv(s).: (.). A: ALZINETE RODRIGUES REVOREDO. Adv(s).: DF014225 - Cristiene do Nascimento Leite. A: VALDEMIRO
RODRIGUES REVOREDO. Adv(s).: DF014225 - Cristiene do Nascimento Leite. A: JOSE RODRIGUES REVOREDO. Adv(s).: DF014225 Cristiene do Nascimento Leite. A: EULINO RODRIGUES REVOREDO. Adv(s).: (.). A: ALEXANDRA ALVES DOS REIS REVOREDO. Adv(s).:
DF009821 - Hamilton Santana de Lima, DF032358 - Isabella Ataide Cordeiro, DF034208 - Thatiana Garcia Bueno, DF038822 - Monyelle Araujo
Rodrigues, Proc(s).: 38822 - PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Em cumprimento à sentença de fls. 750/751, os valores devidos à herdeira curatelada,
Alexandra Alves dos Reis Alvoredo, foram transferidos para uma conta judicial vinculada à 1a. Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de
Planaltina, processo N. 2009.05.1.003862-5, juízo responsável pela curatela, conforme ofício de fl. 889. Assim, o pedido de fls. 923/924 deverá
ser deduzido naquele juízo, para onde o dinheiro foi transferido. Intime-se e, nada mais havendo, arquivem-se. Brasília - DF, segunda-feira,
26/02/2018 às 17h38. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
Nº 1999.01.1.013880-0 - Inventario - A: LUCILENE PEREIRA VIDIGAL. Adv(s).: DF002566 - Olavo Jose Viana, DF006602 - Joyce
Machado e Melo, DF020143 - Renata de Castro Viana, DF09336E - Luciano Candido Ribeiro, DF09469E - Debora Carlos Rocha, DF10436E Bruno Batista Lobo Guimaraes. R: EVANDRO DE ABREU. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LEANDRO VIDIGAL DE ABREU. Adv(s).: DF002566
- Olavo Jose Viana, DF006602 - Joyce Machado e Melo. A: VANDER RIBEIRO DE ABREU E OUTRO. Adv(s).: DF006602 - Joyce Machado e Melo,
3 - 19990110138800, - 19990110138800. Intimem-se os requerentes para discriminar corretamente os imóveis, visto que os dados fornecidos
(número de matrícula e CRI) não correspondem aos elementos constantes dos autos (fls. 64, 76 e 357). Prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF,
segunda-feira, 26/02/2018 às 17h50. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito (2) .
Nº 2016.01.1.109543-8 - Arrolamento Sumario - A: FRANCISCA MARIA XIMENES MARQUES. Adv(s).: DF018030 - Marcia Santos
Cordeiro. R: RITA XIMENES DA MOTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FRANCISCA ANTONIA MARQUES SOUSA. Adv(s).: DF018030
- Marcia Santos Cordeiro. A: FRANCISCO DE ASSIS XIMENES MARQUES. Adv(s).: DF018030 - Marcia Santos Cordeiro. A: FRANCISCO
CARLOS XIMENES MARQUES. Adv(s).: DF018030 - Marcia Santos Cordeiro. A: JULIANA XIMENES MARQUES. Adv(s).: DF018030 - Marcia
Santos Cordeiro. A: LUZENEIDE SOARES MARQUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF018030 - Marcia Santos Cordeiro. A: LILIA SOARES
MARQUES. Adv(s).: DF018030 - Marcia Santos Cordeiro. A: MARIA LUCILENE SOARES MARQUES. Adv(s).: DF018030 - Marcia Santos
Cordeiro. A: GEOVANE XIMENES MARQUES. Adv(s).: DF018030 - Marcia Santos Cordeiro. A: RAQUEL XIMENES BRAGA. Adv(s).: DF018030
- Marcia Santos Cordeiro. A: PATRICIA XIMENES MARQUES. Adv(s).: DF018030 - Marcia Santos Cordeiro. A: RUTE XIMENES BRAGA.
Adv(s).: DF018030 - Marcia Santos Cordeiro. A: LIDUINA SOARES MARQUES. Adv(s).: DF018030 - Marcia Santos Cordeiro. A: LILIANE
SOARES MARQUES. Adv(s).: DF018030 - Marcia Santos Cordeiro. A: RAIMUNDO EDMAR BRAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Apresentese novo esboço de partilha em que os filhos pós-mortos deverão ser representados pelos seus respectivos espólios e não especificamente pelos
herdeiros. Esclareça a inventariante se pretende realizar inventário conjunto dos bens de RITA XIMENES DA MOTA e do quinhão de FRANCISCO
OTACÍLIO XIMENES BRAGA. Neste caso, o falecido poderá ser representado pelas herdeiras, ressaltando-se que os documentos pertienentes
ao inventariado, incluindo certidões negativas, deverão ser juntados aos autos. Prazo: 15 (quinze) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 26/02/2018
às 18h18. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 3 .
Nº 2008.01.1.001400-4 - Habilitacao de Credito - A: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: GO018725 - Sergio Meirelles Bastos,
GO018771 - Thyago Mello Moraes Gualberto. R: ESPOLIO DE MARINA COELHO PEREIRA DA GAMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
HERDEIROS: LUIS CARLOS COELHO PEREIRA DA GAMA. Adv(s).: DF024341 - Elza Alves Marques Guedes, MG054454 - Amaro Bossi
Queiroz. Intime-se a parte autora a dizer se houve o pagamento do dívida ou a sua renegociação no prazo de 10 dias. Após, remetam-se os
autos conclusos para sentença. Brasília - DF, terça-feira, 27/02/2018 às 15h20. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 1 .
Nº 2012.01.1.165507-5 - Inventario - A: CLEBER JOSE RIBEIRO. Adv(s).: DF016453 - Flavio Luiz Medeiros Simoes. R: GENTIL
JACINTO XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CELIA MARIA GALVAO XAVIER FALECIDA. Adv(s).: (.), - 20120111655075. Intime-se o
inventariante para promover o regular andamento do feito, cumprindo a decisão de fl. 151, no prazo de 15 dias. Brasília - DF, segunda-feira,
26/02/2018 às 19h03. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 4 .
Nº 2000.01.1.062273-2 - Arrolamento Comum - A: VIVIANI DOURADO JORDAO GRIPP. Adv(s).: DF015308 - Renata Andrea
Carvalho de Melo. R: NILCE COSTA DOURADO GRIPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: CARLOS JORDAO GRIPP. Adv(s).:
DF015599 - Marcia Cristina Vidal Bebiano. INVENTARIANTE: NANCY DOURADO DIAS. Adv(s).: DF022823 - Michelle Cristina Ramos da
Silva. Para a homologação do esboço de partilha apresentado, providencie a inventariante a juntada aos autos dos documentos a seguir: a.
CRI atualizada de cada imóvel inventariado. Caso contrário, serão partilhados os direitos aquisitivos; b. certidão negativa dos tributos federais
(www.receita.fazenda.gov.br) e distritais (www.fazenda.df.gov.br) e estaduais em relação à inventariada NILCE COSTA DOURADO GRIPP;
c. certidão negativa de ações civis (www.tjdft.jus.br/servicos/certidao-nada-consta) em relação ao inventariado CARLOS JORDÃO GRIPP. d.
certidão dos cartórios de notas localizados no último domicílio do(a) falecido(a) quanto a inexistência de registro de testamento ou certidão negativa
emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br) em relação à inventariada NILCE COSTA
DOURADO GRIPP. Prazo de 15 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 26/02/2018 às 18h40. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 4 .
Nº 2011.01.1.169813-6 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: PAULO CESAR DUARTE PIMENTEL. Adv(s).: DF011524 - Maria Luiza
Ribeiro Lins, DF011608 - Joao Eduardo de Drumond Verano, DF018251 - Rodrigo Neiva Pinheiro, DF033655 - Leticia Oliveira Jameledim Franco.
R: HELOISA HELENA DUARTE PIMENTEL. Adv(s).: GO001057 - Heloisa Helena Duarte Pimentel. INTERESSADA: LUCIA CRISTINA OLIVEIRA
BELCHIOR. Adv(s).: DF004830 - Oliveira Belchior Ribeiro. INTERESSADA: FERNANDO ANTONIO DUARTE PIMENTEL. Adv(s).: GO001057 Heloisa Helena Duarte Pimentel. INTERESSADA: KENYO RORIZ MEIRELES. Adv(s).: DF013252 - Felipe Inacio Zanchet Magalhaes, DF016319
- Hugo Jose Sarubbi Cysneiros de Oliveira. Tendo em vista o documento apresentado à fl. 768, que comprova a filiação, inclua-se o herdeiro
KENIO RORIZ MEIRELES no polo ativo da demanda. Deve o novo herdeiro apresentar cópia dos seus documentos pessoais, no prazo de 05
(cinco) dias. Anote-se a informação acerca do patrono do requerente à fl. 767. Brasília - DF, segunda-feira, 26/02/2018 às 17h54. Luciana Maria
Pimentel Garcia,Juíza de Direito 3 .
Nº 2016.01.1.111809-3 - Inventario - A: MARIA CECILIA DE MARCO ROCHA. Adv(s).: DF003037 - Teresa Amaro Campelo Bezerra. R:
SAINT CLAIR DINIZ MARTINS SOUTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: F.D.M.S.. Adv(s).: (.). A: A.D.M.S.. Adv(s).: (.). A: J.D.M.S.. Adv(s).:
(.). Razão assiste ao Ministério Público em sua cota de fl. 208. O imóvel a ser inventariado foi adquirido na constância do casamento. Sendo
assim, a viúva terá direito apenas à meação do bem, não havendo que se falar em concorrência com os herdeiros, como mencionou no item b
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